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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5426

8.10.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12168 — PERMIRA / GA / PROPERTY FINDER)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/5426)

1.   

Em 30 de setembro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Permira Holdings Limited («Permira», Guernesey),

General Atlantic PF B.V. («GA», Países Baixos),

Property Finder International Ltd («Property Finder», Ilhas Virgens Britânicas) atualmente controlada conjuntamente pela GA e por Michael Lahyani, um cidadão suíço.

A Permira, a GA e Michael Lahyani vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Property Finder.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Permira é uma sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão de investimentos a diversos fundos de investimento.

A GA oferece capital e apoio estratégico às empresas em crescimento em seis setores: clima, consumo, serviços financeiros, cuidados de saúde, ciências da vida e tecnologias.

A Property Finder opera uma plataforma em linha que põe em contacto as pessoas à procura de bens imóveis com agentes imobiliários, promotores e proprietários de imóveis para arrendamento. Opera principalmente nos Emirados Árabes Unidos e também noutros países do Médio Oriente e do Norte de África.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12168 — PERMIRA / GA / PROPERTY FINDER

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5426/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)