European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5421

7.10.2025

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)

(C/2025/5421)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[Artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Terre Siciliane»

PGI-IT-A0810-AM04

Data da comunicação: 11.7.2025

1.   Nome do produto

«Terre Siciliane»

2.   Tipo de indicação geográfica

Denominação de origem protegida (DOP)

Indicação geográfica protegida (IGP)

Indicação geográfica (IG)

3.   Setor

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

Itália

5.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas

Departamento da Soberania Alimentar e dos Desportos Equestres

Direção-Geral da Promoção da Qualidade Agroalimentar — PQA I

Endereço: Via XX Settembre, 20, 00187 Roma

6.   Qualificação como alteração normalizada

Está confirmado que a aprovação e a comunicação da alteração normalizada cumprem as condições de aprovação de uma alteração normalizada nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 e as disposições adotadas em conformidade com o mesmo.

Além disso, a presente alteração vai ao encontro da definição de alteração normalizada constante do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143, dado não constituir um dos casos previstos no n.o 3 do mesmo artigo.

7.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

1.   Introdução de novas castas de uva de vinho

Aditam-se as seguintes oito castas de uva de vinho que podem ser utilizadas na produção de vinhos com IGP «Terre Siciliane»:

Merlese N

Marselan N

Inzolia-nera N

Lucignola N

Orisi N

Recunu B

Usirioto N

Vitrarolo N

A alteração supra diz respeito ao anexo 1 do caderno de especificações, que enumera as castas aptas para cultivo na região da Sicília, igualmente referidas no artigo 2.o do caderno de especificações relativo às castas cultivadas, e implica uma alteração do ponto 7 do documento único intitulado «Castas de uva de vinho».

2.   Dados de contacto do organismo de controlo

Na sequência das alterações introduzidas no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, as informações obrigatórias que devem constar do caderno de especificações deixaram de incluir o nome e o endereço das autoridades ou organismos que verificam o cumprimento das disposições do caderno de especificações e as suas atribuições específicas.

Além disso, nos termos do artigo 40.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143, os Estados-Membros devem tornar públicos os nomes e os endereços das autoridades competentes, dos organismos delegados e das pessoas singulares a que se refere o artigo 39.o, n.o 3, do mesmo regulamento para cada produto designado por uma indicação geográfica e manter essa informação atualizada.

Por conseguinte, o artigo com referências ao organismo de controlo foi alterado e as informações nele contidas substituídas por uma referência à publicação no sítio Web oficial da autoridade competente do Estado-Membro.

Esta alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e não implica alterações ao documento único.

3.   Retificação — Descrição dos vinhos — Correção de erros materiais e alterações de redação do documento único

A fim de eliminar algumas incoerências entre o documento único e o caderno de especificações, corrigem-se erros materiais e introduzem-se alterações de natureza puramente redacional no ponto 4 do documento único, «Descrição dos vinhos», do seguinte modo:

«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante e licoroso (ponto 4.1): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 10,50 % para a categoria «Vinho» e 15,00 % para a categoria «Vinho licoroso»,

«Terre Siciliane» branco de colheita tardia e branco de uvas passas (passito), com ou sem indicação da casta: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos distintos no documento único (4.2 e 4.3), em coerência com o previsto no caderno de especificações. A unidade de medida da acidez total mínima é corrigida, sendo agora expressa em gramas por litro de ácido tartárico em vez de miliequivalentes por litro. Além disso, para o tipo branco de colheita tardia, adita-se o descritor gustativo «típico», já incluído no caderno de especificações;

«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante, novo e licoroso (ponto 4.4): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 11,00 % para a categoria «Vinho» e 15,00 % para a categoria «Vinho licoroso»,

«Terre Siciliane» tinto de colheita tardia e tinto de uvas passas, com ou sem indicação da casta: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos distintos no documento único (4.5 e 4.6), em coerência com o previsto no caderno de especificações,

«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo o tipo frisante (ponto 4.7): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 10,50 % para a categoria «Vinho»,

«Terre Siciliane» espumante branco e espumante rosado: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos no documento único (4.8 e 4.9), em coerência com o caderno de especificações. Especifica-se ainda que ambas as descrições se referem ao tipo de espumante com indicação da casta de uva, tal como previsto no caderno de especificações,

por fim, especifica-se que, para todos os tipos de vinho, os parâmetros analíticos não indicados no quadro pertinente cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE;

A alteração supra não diz respeito ao caderno de especificações e implica apenas uma alteração do documento único no ponto 4 «Descrição do vinho ou dos vinhos».

4.   Retificação — Rendimentos máximos — Alterações de redação do documento único

Em conformidade com o caderno de especificações, os rendimentos máximos previstos no ponto 5.2 do documento único são reagrupados, sem que exista alteração significativa do conteúdo, do seguinte modo:

«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, frisante, espumante e licoroso: 18 000 quilogramas de uvas por hectare,

«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, novo, frisante e licoroso: 16 000 quilogramas de uvas por hectare,

«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, frisante e espumante: 16 000 quilogramas de uvas por hectare;

A alteração supra não diz respeito ao caderno de especificações e implica apenas uma alteração do documento único no ponto 5.2 «Rendimentos máximos».

5.   Retificação — alterações de redação do caderno de especificações

Introduzem-se algumas alterações de natureza puramente redacional no caderno de especificações, tais como a atualização das rubricas, a supressão de referências a disposições jurídicas que já não estão em vigor e a correção de erros tipográficos.

Esta alteração diz respeito apenas ao caderno de especificações e não implica qualquer alteração ao documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Terre Siciliane

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP — Indicação geográfica protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

3.

Vinho licoroso

4.

Vinho espumante

8.

Vinho frisante

3.1.   Código da Nomenclatura Combinada

• 22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

4.   Descrição do vinho ou dos vinhos

1.    «Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante e licoroso

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo-palha, de intensidade variável.

Nariz: fino e elegante.

Boca: seco a meio-seco, equilibrado, característico.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % categoria (categoria «Vinho frisante»); 10,50 % (categoria «Vinho»); 15,00 % (categoria «Vinho licoroso»).

Extrato não redutor mínimo: 13,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

2.

«Terre Siciliane» branco de colheita tardia, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: do amarelo-palha ao amarelo-dourado.

Nariz: característico, delicado e persistente.

Boca: do seco ao doce, característico, harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 %.

Extrato não redutor mínimo: 22,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) 10

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

3.    «Terre Siciliane» branco de uvas passas, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo tendendo para o ambarino, consoante o envelhecimento.

Nariz: intenso e frutado.

Boca: doce e característico.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16 mg/l, com teor mínimo de açúcares residuais de 50,0 g/l.

Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

4.    «Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante, novo e licoroso

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: vermelho-rubi de intensidade variável.

Nariz: agradável e fino.

Boca: do seco ao meio-seco, harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % (categoria «Vinho frisante»); 11,00 % (categoria «Vinho»); 15,00 % (categoria «Vinho licoroso»).

Extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

5.    «Terre Siciliane» tinto de colheita tardia, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: vermelho-rubi, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

Nariz: característico, delicado e persistente.

Boca: do seco ao doce, característico, harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 %

Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) 10

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

6.    «Terre Siciliane» tinto de uvas passas, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: vermelho de intensidade variável, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

Nariz: característico e intenso.

Boca: doce, harmonioso e aveludado.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16,00 %, com teor mínimo de açúcares residuais de 50,0 g/l.

Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.): —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

7.    «Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo o tipo frisante

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: rosada de intensidade variável.

Nariz: fino e elegante.

Boca: do seco ao meio-seco, harmonioso e equilibrado.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % (categoria «Vinho frisante»); 10,50 % (categoria «Vinho»).

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

8.    «Terre Siciliane» espumante branco, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Espuma: fina e persistente.

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico e fino.

Boca: de extrabruto a doce, fresco e harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %

Extrato não redutor mínimo: 12,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

9.    «Terre Siciliane» espumante rosado, com ou sem indicação da casta

BREVE DESCRIÇÃO

Espuma: fina e persistente.

Cor: rosada de intensidade variável.

Nariz: característico e delicado.

Boca: de extrabruto a doce, fresco e harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %

Extrato não redutor mínimo: 12,0 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais:

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

5.2.   Rendimentos máximos

1.

«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, frisante, espumante e licoroso

18 000 quilogramas de uvas por hectare

2.

«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, novo, frisante e licoroso

 

16 000 quilogramas de uvas por hectare

3.

«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, frisante e espumante

 

16 000 quilogramas de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção abrange todo o território administrativo da região da Sicília.

7.   Castas de uva de vinho

Aglianico N. — ellenica

Albanello B

Alicante N — gamay

Alicante-bouchet N.

Ancellotta N — lancellotta

Ansonica B — inzolia

Barbera N

Cabernet-franc N — cabernet

Cabernet-sauvignon N — cabernet

Calabrese N — nero-d'-avola N

Carignano N

Carricante B

Catanese-nero N — catanese

Catarratto-bianco-comune B — catarratto

Catarratto-bianco-lucido B — catarratto

Chardonnay B

Chenin B

Ciliegiolo N — morettone

Corinto-nero N

Damaschino B

Fiano B

Frappato N — frappato-d'-italia

Glera B — serprino

Grecanico-dorato B — grecanico

Grillo B

Inzolia-nera N

Lucignola N

Malbech N

Malvasia-bianca B — iuvarella

Malvasia-di lipari B — malvasia

Manzoni-bianco B — incrocio-Manzoni 6.0.13

Marselan N

Merlese N

Merlot N

Minnella-bianca B

Mondeuse N

Montepulciano N

Montonico-bianco B — montonico

Moscato-bianco B — moscato-reale

Moscato-giallo B — muskateller

Moscato-rosa Rs — rosen-muskateller

Müller-thurgau B — riesling x sylvaner

Nerello-cappuccio N — nerello-mantellato

Nerello-mascalese N

Nocera N

Orisi N

Perricone N — pignatello

Petit-manseng B

Petit-verdot N

Pinot-bianco — pinot

Pinot-grigio — pinot

Pinot-nero N — pinot

Recunu B

Riesling-italico B — riesling

Sangiovese N — sangioveto

Sauvignon B — sauvignon-blanc

Sémillon B

Syrah N — shiraz

Tannat N

Tempranillo N

Traminer-aromatico Rs — gewürztraminer

Trebbiano-toscano B — procanico

Usirioto N

Vermentino B — rolle

Vernaccia-di-san-gimignano — vernaccia

Viogner B

Vitrarolo N

Zibibbo B — moscatellona

8.   Relação com a área geográfica

Terre Siciliane

O relevo acidentado, o clima mediterrânico e a escolha de zonas de produção que privilegiam terrenos com boa exposição interagem de forma determinante com a cultura da vinha, contribuindo para a obtenção das características físicas, químicas e organoléticas específicas dos vinhos IGP «Terre Siciliane».

A história milenar da vinificação na região da Sicília comprova a estreita ligação e interação entre os fatores humanos (a transmissão das técnicas tradicionais de cultivo da vinha e das práticas enológicas) e a qualidade e as características únicas dos vinhos em causa.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

Em conformidade com o artigo 70.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009, o artigo 7.o do caderno de especificações proíbe a utilização dos nomes das castas grillo e calabrese, ou do seu sinónimo nero-d’-avola, mesmo no caso dos vinhos produzidos a partir de uvas dessas castas.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.masaf.gov.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/23264


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5421/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)