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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5421 |
7.10.2025 |
Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)
(C/2025/5421)
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
[Artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]
«Terre Siciliane»
PGI-IT-A0810-AM04
Data da comunicação: 11.7.2025
1. Nome do produto
«Terre Siciliane»
2. Tipo de indicação geográfica
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☐ |
Denominação de origem protegida (DOP) |
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☒ |
Indicação geográfica protegida (IGP) |
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☐ |
Indicação geográfica (IG) |
3. Setor
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☐ |
Produtos agrícolas |
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☒ |
Vinhos |
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☐ |
Bebidas espirituosas |
4. País em que se situa a área geográfica
Itália
5. Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada
Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas
Departamento da Soberania Alimentar e dos Desportos Equestres
Direção-Geral da Promoção da Qualidade Agroalimentar — PQA I
Endereço: Via XX Settembre, 20, 00187 Roma
6. Qualificação como alteração normalizada
Está confirmado que a aprovação e a comunicação da alteração normalizada cumprem as condições de aprovação de uma alteração normalizada nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 e as disposições adotadas em conformidade com o mesmo.
Além disso, a presente alteração vai ao encontro da definição de alteração normalizada constante do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143, dado não constituir um dos casos previstos no n.o 3 do mesmo artigo.
7. Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)
1. Introdução de novas castas de uva de vinho
Aditam-se as seguintes oito castas de uva de vinho que podem ser utilizadas na produção de vinhos com IGP «Terre Siciliane»:
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Merlese N |
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Marselan N |
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Inzolia-nera N |
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— |
Lucignola N |
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Orisi N |
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Recunu B |
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Usirioto N |
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— |
Vitrarolo N |
A alteração supra diz respeito ao anexo 1 do caderno de especificações, que enumera as castas aptas para cultivo na região da Sicília, igualmente referidas no artigo 2.o do caderno de especificações relativo às castas cultivadas, e implica uma alteração do ponto 7 do documento único intitulado «Castas de uva de vinho».
2. Dados de contacto do organismo de controlo
Na sequência das alterações introduzidas no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, as informações obrigatórias que devem constar do caderno de especificações deixaram de incluir o nome e o endereço das autoridades ou organismos que verificam o cumprimento das disposições do caderno de especificações e as suas atribuições específicas.
Além disso, nos termos do artigo 40.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143, os Estados-Membros devem tornar públicos os nomes e os endereços das autoridades competentes, dos organismos delegados e das pessoas singulares a que se refere o artigo 39.o, n.o 3, do mesmo regulamento para cada produto designado por uma indicação geográfica e manter essa informação atualizada.
Por conseguinte, o artigo com referências ao organismo de controlo foi alterado e as informações nele contidas substituídas por uma referência à publicação no sítio Web oficial da autoridade competente do Estado-Membro.
Esta alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e não implica alterações ao documento único.
3. Retificação — Descrição dos vinhos — Correção de erros materiais e alterações de redação do documento único
A fim de eliminar algumas incoerências entre o documento único e o caderno de especificações, corrigem-se erros materiais e introduzem-se alterações de natureza puramente redacional no ponto 4 do documento único, «Descrição dos vinhos», do seguinte modo:
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«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante e licoroso (ponto 4.1): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 10,50 % para a categoria «Vinho» e 15,00 % para a categoria «Vinho licoroso», |
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«Terre Siciliane» branco de colheita tardia e branco de uvas passas (passito), com ou sem indicação da casta: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos distintos no documento único (4.2 e 4.3), em coerência com o previsto no caderno de especificações. A unidade de medida da acidez total mínima é corrigida, sendo agora expressa em gramas por litro de ácido tartárico em vez de miliequivalentes por litro. Além disso, para o tipo branco de colheita tardia, adita-se o descritor gustativo «típico», já incluído no caderno de especificações; |
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«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante, novo e licoroso (ponto 4.4): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 11,00 % para a categoria «Vinho» e 15,00 % para a categoria «Vinho licoroso», |
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«Terre Siciliane» tinto de colheita tardia e tinto de uvas passas, com ou sem indicação da casta: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos distintos no documento único (4.5 e 4.6), em coerência com o previsto no caderno de especificações, |
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«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo o tipo frisante (ponto 4.7): na descrição da boca, substitui-se a expressão «a doce» por «a meio-seco». Além disso, o título alcoométrico volúmico total mínimo é diferenciado em função da categoria de vinho: 9,00 % para a categoria «Vinho frisante», 10,50 % para a categoria «Vinho», |
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«Terre Siciliane» espumante branco e espumante rosado: a descrição dos vinhos é subdividida em dois pontos no documento único (4.8 e 4.9), em coerência com o caderno de especificações. Especifica-se ainda que ambas as descrições se referem ao tipo de espumante com indicação da casta de uva, tal como previsto no caderno de especificações, |
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por fim, especifica-se que, para todos os tipos de vinho, os parâmetros analíticos não indicados no quadro pertinente cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE; |
A alteração supra não diz respeito ao caderno de especificações e implica apenas uma alteração do documento único no ponto 4 «Descrição do vinho ou dos vinhos».
4. Retificação — Rendimentos máximos — Alterações de redação do documento único
Em conformidade com o caderno de especificações, os rendimentos máximos previstos no ponto 5.2 do documento único são reagrupados, sem que exista alteração significativa do conteúdo, do seguinte modo:
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«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, frisante, espumante e licoroso: 18 000 quilogramas de uvas por hectare, |
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«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, novo, frisante e licoroso: 16 000 quilogramas de uvas por hectare, |
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«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, frisante e espumante: 16 000 quilogramas de uvas por hectare; |
A alteração supra não diz respeito ao caderno de especificações e implica apenas uma alteração do documento único no ponto 5.2 «Rendimentos máximos».
5. Retificação — alterações de redação do caderno de especificações
Introduzem-se algumas alterações de natureza puramente redacional no caderno de especificações, tais como a atualização das rubricas, a supressão de referências a disposições jurídicas que já não estão em vigor e a correção de erros tipográficos.
Esta alteração diz respeito apenas ao caderno de especificações e não implica qualquer alteração ao documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Terre Siciliane
2. Tipo de indicação geográfica
IGP — Indicação geográfica protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
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3. |
Vinho licoroso |
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4. |
Vinho espumante |
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8. |
Vinho frisante |
3.1. Código da Nomenclatura Combinada
• 22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
4. Descrição do vinho ou dos vinhos
—
1. «Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante e licoroso
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: amarelo-palha, de intensidade variável.
Nariz: fino e elegante.
Boca: seco a meio-seco, equilibrado, característico.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % categoria (categoria «Vinho frisante»); 10,50 % (categoria «Vinho»); 15,00 % (categoria «Vinho licoroso»).
Extrato não redutor mínimo: 13,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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— |
Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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— |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
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2. |
«Terre Siciliane» branco de colheita tardia, com ou sem indicação da casta |
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: do amarelo-palha ao amarelo-dourado.
Nariz: característico, delicado e persistente.
Boca: do seco ao doce, característico, harmonioso.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 %.
Extrato não redutor mínimo: 22,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) 10 |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
3. «Terre Siciliane» branco de uvas passas, com ou sem indicação da casta
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: amarelo tendendo para o ambarino, consoante o envelhecimento.
Nariz: intenso e frutado.
Boca: doce e característico.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16 mg/l, com teor mínimo de açúcares residuais de 50,0 g/l.
Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
4. «Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos frisante, novo e licoroso
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: vermelho-rubi de intensidade variável.
Nariz: agradável e fino.
Boca: do seco ao meio-seco, harmonioso.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % (categoria «Vinho frisante»); 11,00 % (categoria «Vinho»); 15,00 % (categoria «Vinho licoroso»).
Extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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— |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
5. «Terre Siciliane» tinto de colheita tardia, com ou sem indicação da casta
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: vermelho-rubi, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.
Nariz: característico, delicado e persistente.
Boca: do seco ao doce, característico, harmonioso.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 %
Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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— |
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) 10 |
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— |
Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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— |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
6. «Terre Siciliane» tinto de uvas passas, com ou sem indicação da casta
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: vermelho de intensidade variável, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.
Nariz: característico e intenso.
Boca: doce, harmonioso e aveludado.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16,00 %, com teor mínimo de açúcares residuais de 50,0 g/l.
Extrato não redutor mínimo: 24,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.): — |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
7. «Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo o tipo frisante
BREVE DESCRIÇÃO
Cor: rosada de intensidade variável.
Nariz: fino e elegante.
Boca: do seco ao meio-seco, harmonioso e equilibrado.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 9,00 % (categoria «Vinho frisante»); 10,50 % (categoria «Vinho»).
Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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— |
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
8. «Terre Siciliane» espumante branco, com ou sem indicação da casta
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente.
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Nariz: característico e fino.
Boca: de extrabruto a doce, fresco e harmonioso.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %
Extrato não redutor mínimo: 12,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
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— |
Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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— |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
9. «Terre Siciliane» espumante rosado, com ou sem indicação da casta
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente.
Cor: rosada de intensidade variável.
Nariz: característico e delicado.
Boca: de extrabruto a doce, fresco e harmonioso.
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %
Extrato não redutor mínimo: 12,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro obedecem aos limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
Características analíticas gerais:
|
— |
Título alcoométrico total máximo (% vol.): — |
|
— |
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) — |
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— |
Acidez total mínima: 3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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— |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): — |
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— |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): — |
5. Práticas de vinificação
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
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1. |
«Terre Siciliane» branco, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, frisante, espumante e licoroso 18 000 quilogramas de uvas por hectare |
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2. |
«Terre Siciliane» tinto, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, colheita tardia, novo, frisante e licoroso
|
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3. |
«Terre Siciliane» rosado, com ou sem indicação da casta, incluindo os tipos de uvas passas, frisante e espumante
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6. Área geográfica delimitada
A área de produção abrange todo o território administrativo da região da Sicília.
7. Castas de uva de vinho
Aglianico N. — ellenica
Albanello B
Alicante N — gamay
Alicante-bouchet N.
Ancellotta N — lancellotta
Ansonica B — inzolia
Barbera N
Cabernet-franc N — cabernet
Cabernet-sauvignon N — cabernet
Calabrese N — nero-d'-avola N
Carignano N
Carricante B
Catanese-nero N — catanese
Catarratto-bianco-comune B — catarratto
Catarratto-bianco-lucido B — catarratto
Chardonnay B
Chenin B
Ciliegiolo N — morettone
Corinto-nero N
Damaschino B
Fiano B
Frappato N — frappato-d'-italia
Glera B — serprino
Grecanico-dorato B — grecanico
Grillo B
Inzolia-nera N
Lucignola N
Malbech N
Malvasia-bianca B — iuvarella
Malvasia-di lipari B — malvasia
Manzoni-bianco B — incrocio-Manzoni 6.0.13
Marselan N
Merlese N
Merlot N
Minnella-bianca B
Mondeuse N
Montepulciano N
Montonico-bianco B — montonico
Moscato-bianco B — moscato-reale
Moscato-giallo B — muskateller
Moscato-rosa Rs — rosen-muskateller
Müller-thurgau B — riesling x sylvaner
Nerello-cappuccio N — nerello-mantellato
Nerello-mascalese N
Nocera N
Orisi N
Perricone N — pignatello
Petit-manseng B
Petit-verdot N
Pinot-bianco — pinot
Pinot-grigio — pinot
Pinot-nero N — pinot
Recunu B
Riesling-italico B — riesling
Sangiovese N — sangioveto
Sauvignon B — sauvignon-blanc
Sémillon B
Syrah N — shiraz
Tannat N
Tempranillo N
Traminer-aromatico Rs — gewürztraminer
Trebbiano-toscano B — procanico
Usirioto N
Vermentino B — rolle
Vernaccia-di-san-gimignano — vernaccia
Viogner B
Vitrarolo N
Zibibbo B — moscatellona
8. Relação com a área geográfica
Terre Siciliane
O relevo acidentado, o clima mediterrânico e a escolha de zonas de produção que privilegiam terrenos com boa exposição interagem de forma determinante com a cultura da vinha, contribuindo para a obtenção das características físicas, químicas e organoléticas específicas dos vinhos IGP «Terre Siciliane».
A história milenar da vinificação na região da Sicília comprova a estreita ligação e interação entre os fatores humanos (a transmissão das técnicas tradicionais de cultivo da vinha e das práticas enológicas) e a qualidade e as características únicas dos vinhos em causa.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
Em conformidade com o artigo 70.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009, o artigo 7.o do caderno de especificações proíbe a utilização dos nomes das castas grillo e calabrese, ou do seu sinónimo nero-d’-avola, mesmo no caso dos vinhos produzidos a partir de uvas dessas castas.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.masaf.gov.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/23264
(1) Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5421/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)