|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/5340 |
13.10.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de julho de 2025 – Schefler/Conselho
(Processo T-430/24) (1)
(Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Proibição de qualquer aeronave não registada na Rússia detida ou fretada, ou de qualquer outra forma controlada por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo, aterrar ou descolar no território da União ou sobrevoá-lo - Pessoa singular russa capaz de determinar efetivamente o local ou a hora de decolagem ou aterragem de um voo não regular - Artigo 3.°-D do Regulamento (UE) n.° 833/2014 - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade manifesta)
(C/2025/5340)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Yuri Schefler (Crans-Montana, Suíça) (representantes: J. Grand d’Esnon e P. Blanchetier, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M.-C. Cadilhac, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. Carpus-Carcea e B. Sasinowska, agentes)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação do artigo 1.°, n.° 6, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/1745 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1745).
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso, em parte por incompetência manifesta e, em parte, por ser manifestamente inadmissível. |
|
2) |
Yuri Schefler suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
|
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5340/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)