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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5329

13.10.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2025 – Usmanov / Conselho

(Processo T-1117/23)  (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Conceito de “homens de negócios que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação Russa” - Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC - Artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito à vida privada - Exceção de ilegalidade)

(C/2025/5329)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alisher Usmanov (Tashkent, Uzbequistão) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, M. Pirovano, A. Bass e T. Marembert, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: D. Laurent e B. Driessen, agentes, assistidos por B. Maingain, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação, na parte em que lhe digam respeito:

em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho de 13 de setembro de 2023 que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho de 13 de setembro de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3),

em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/847), e do Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/849),

em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2456), e do Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2455).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alisher Usmanov é condenado nas despesas.


(1)   JO C, C/2024/768, de 22.1.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5329/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)