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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/5205 |
6.10.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Dresden (Alemanha) em 7 de julho de 2025 – Ersatz-Pilot GmbH/Ryanair DAC
(Processo C-444/25, Ersatz-Pilot)
(C/2025/5205)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Dresden
Partes no processo principal
Requerente: Ersatz-Pilot GmbH
Requerida: Ryanair DAC
Questões prejudiciais
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deve entender-se, nos termos do artigo 4.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 861/2007 (1), que o formulário de requerimento não está devidamente preenchido se o próprio formulário não descrever os fundamentos do pedido, mas o requerente, para fundamentar o seu pedido, se limitar a fazer referência a um anexo? |
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deve uma ação que se limita a fazer referência a um anexo para fundamentar o pedido ser julgada inadmissível? |
(1) Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO 2007, L 199, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5205/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)