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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5205

6.10.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Dresden (Alemanha) em 7 de julho de 2025 – Ersatz-Pilot GmbH/Ryanair DAC

(Processo C-444/25, Ersatz-Pilot)

(C/2025/5205)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Dresden

Partes no processo principal

Requerente: Ersatz-Pilot GmbH

Requerida: Ryanair DAC

Questões prejudiciais

deve entender-se, nos termos do artigo 4.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 861/2007 (1), que o formulário de requerimento não está devidamente preenchido se o próprio formulário não descrever os fundamentos do pedido, mas o requerente, para fundamentar o seu pedido, se limitar a fazer referência a um anexo?

deve uma ação que se limita a fazer referência a um anexo para fundamentar o pedido ser julgada inadmissível?


(1)  Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO 2007, L 199, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5205/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)