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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5080 |
29.9.2025 |
Ação intentada em 11 de agosto de 2025 – Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-543/25)
(C/2025/5080)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: O. Dani e K. Walkerová, agentes)
Demandada: Hungria
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
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declarar que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 55.°, n.° 1, do texto reformulado da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (1), ao não garantir que a entidade reguladora para o setor ferroviário é uma autoridade autónoma, juridicamente distinta e independente de qualquer outra entidade pública ou privada, |
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condenar a Hungria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Diferentemente da sua versão anterior, ou seja, do artigo 30.°, n.° 1, da Diretiva 2001/14/CE (2), o artigo 55.°, n.° 1, da Diretiva 2012/34 já não permite que o Ministério dos Transportes ou outra instância seja a entidade reguladora para o setor ferroviário, e exige que essa entidade reguladora seja uma autoridade autónoma, juridicamente distinta e independente de qualquer outra entidade pública ou privada. Uma vez que a entidade reguladora para o setor ferroviário húngara é uma unidade organizacional no seio do Ministério dos Transportes, a Comissão considera que, apesar dos argumentos da Hungria relativos à independência dessa entidade, os requisitos expostos no artigo 55.°, n.° 1, da Diretiva 2012/34 não estão cumpridos.
(1) Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (reformulação) (JO 2012, L 343, p. 32).
(2) Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (JO 2001, L 75, p. 29).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5080/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)