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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5075 |
29.9.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 8 de julho de 2025 – Surovina RECE d.o.o./Pest Vármegyei Kormányhivatal
(Processo C-447/25, Surovina RECE)
(C/2025/5075)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Surovina RECE d.o.o.
Recorrida: Pest Vármegyei Kormányhivatal
Questão prejudicial
Deve o artigo 12.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1013/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o considerando 39 e com o artigo 16.°, n.° 1, da Diretiva 2008/98/CE (2), ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro de destino pode formular objeções à transferência de resíduos provenientes de outro Estado-Membro de expedição e que não se destinam a incineradoras, mas sim à valorização, com base no facto de a transferência prevista não estar em conformidade com o plano de gestão de resíduos do Estado-Membro de destino?
(1) Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO 2006, L 190, p. 1).
(2) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO 2008, L 312, p. 3).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5075/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)