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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4992

12.9.2025

Publicação de um pedido de cancelamento nos termos do artigo 15.o, n.o 4 do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), em conjugação com o artigo 25.o, n.o 4 do mesmo regulamento

(C/2025/4992)

No prazo de três meses a contar da data da presente publicação, as autoridades de um Estado-Membro ou de um país terceiro, ou uma pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo e estabelecida ou residente num país terceiro, podem declarar oposição junto da Comissão, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho.

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

[Artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Colli Aprutini»

N.o UE: PGI-IT-A0884-CANCEL — 23.5.2025

1.   Nome registado objeto de pedido de cancelamento

«Colli Aprutini»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP ☐ IGP ☒ IG ☐

3.   Setor

produtos agrícolas

vinhos

bebidas espirituosas

4.   Nome do Estado-Membro ou país terceiro de que a indicação geográfica é originária

Itália

5.   Nome da autoridade do Estado-Membro ou do país terceiro que apresenta o pedido de cancelamento à Comissão ou indicação de que o pedido de cancelamento da inscrição no registo é apresentado diretamente à Comissão pelos produtores do país terceiro do produto comercializado sob o nome registado e nome do agente autorizado pelos produtores para enviar o pedido (a obrigação de autorizar um agente não se aplica no caso de um produtor individual)

Itália — Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas

6.   Se emanar de um Estado-Membro, indicar se o pedido de cancelamento na fase nacional do procedimento foi apresentado pelos produtores do produto comercializado sob o nome registado ou pelo agrupamento de produtores reconhecido desse produto. Neste caso, inserir o nome do agrupamento de produtores reconhecido.

Pedido apresentado pelos produtores

Pedido apresentado pelo agrupamento de produtores reconhecido:

7.   Classificação do produto de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143

22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

8.   Tipo de cancelamento

O pedido de cancelamento é apresentado em conformidade com o artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1143.

Pedido de cancelamento assinado e datado.


(1)   JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4992/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)