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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4992 |
12.9.2025 |
Publicação de um pedido de cancelamento nos termos do artigo 15.o, n.o 4 do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), em conjugação com o artigo 25.o, n.o 4 do mesmo regulamento
(C/2025/4992)
No prazo de três meses a contar da data da presente publicação, as autoridades de um Estado-Membro ou de um país terceiro, ou uma pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo e estabelecida ou residente num país terceiro, podem declarar oposição junto da Comissão, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
[Artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1143]
«Colli Aprutini»
N.o UE: PGI-IT-A0884-CANCEL — 23.5.2025
1. Nome registado objeto de pedido de cancelamento
«Colli Aprutini»
2. Tipo de indicação geográfica
DOP ☐ IGP ☒ IG ☐
3. Setor
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☐ |
produtos agrícolas |
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☒ |
vinhos |
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☐ |
bebidas espirituosas |
4. Nome do Estado-Membro ou país terceiro de que a indicação geográfica é originária
Itália
5. Nome da autoridade do Estado-Membro ou do país terceiro que apresenta o pedido de cancelamento à Comissão ou indicação de que o pedido de cancelamento da inscrição no registo é apresentado diretamente à Comissão pelos produtores do país terceiro do produto comercializado sob o nome registado e nome do agente autorizado pelos produtores para enviar o pedido (a obrigação de autorizar um agente não se aplica no caso de um produtor individual)
Itália — Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas
6. Se emanar de um Estado-Membro, indicar se o pedido de cancelamento na fase nacional do procedimento foi apresentado pelos produtores do produto comercializado sob o nome registado ou pelo agrupamento de produtores reconhecido desse produto. Neste caso, inserir o nome do agrupamento de produtores reconhecido.
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☒ |
Pedido apresentado pelos produtores |
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☐ |
Pedido apresentado pelo agrupamento de produtores reconhecido: |
7. Classificação do produto de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143
22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
8. Tipo de cancelamento
O pedido de cancelamento é apresentado em conformidade com o artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1143.
Pedido de cancelamento assinado e datado.
(1) JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4992/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)