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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4976

22.9.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de junho de 2025 – Minister van Asiel en Migratie/A, atuando também em representação dos seus filhos, B

(Processo C-394/25, Volta  (1) )

(C/2025/4976)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrentes nos processos principais: Minister van Asiel en Migratie

Recorridos nos processos principais (recorrentes em primeira instância): A, atuando também em representação dos seus filhos, B

Questão prejudicial

Devem o artigo 3.°, n.° 4, alínea a), e n.° 5, e o artigo 7.°, n.° 2, da Diretiva 2003/86/CE (2) (JO 2003, L 251), à luz dos artigos 7.°, 20.°, 21.° e 52.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a contida no artigo 16.°, n.° 1, alínea h), em conjugação com o artigo 17.°, n.° 1, alínea a), da Vreemdelingenwet 2000 (Lei de 2000 relativa aos Estrangeiros), a qual, com base em acordos bilaterais celebrados no âmbito de relações comerciais externas, faz uma distinção em razão da nacionalidade entre os estrangeiros que devem preencher o requisito de integração cívica no estrangeiro e os estrangeiros que dele estão isentos para a obtenção de uma autorização de residência provisória?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)  Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4976/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)