|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/4976 |
22.9.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de junho de 2025 – Minister van Asiel en Migratie/A, atuando também em representação dos seus filhos, B
(Processo C-394/25, Volta (1) )
(C/2025/4976)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes nos processos principais: Minister van Asiel en Migratie
Recorridos nos processos principais (recorrentes em primeira instância): A, atuando também em representação dos seus filhos, B
Questão prejudicial
Devem o artigo 3.°, n.° 4, alínea a), e n.° 5, e o artigo 7.°, n.° 2, da Diretiva 2003/86/CE (2) (JO 2003, L 251), à luz dos artigos 7.°, 20.°, 21.° e 52.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a contida no artigo 16.°, n.° 1, alínea h), em conjugação com o artigo 17.°, n.° 1, alínea a), da Vreemdelingenwet 2000 (Lei de 2000 relativa aos Estrangeiros), a qual, com base em acordos bilaterais celebrados no âmbito de relações comerciais externas, faz uma distinção em razão da nacionalidade entre os estrangeiros que devem preencher o requisito de integração cívica no estrangeiro e os estrangeiros que dele estão isentos para a obtenção de uma autorização de residência provisória?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4976/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)