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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4961

9.9.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12104 — EDF / SAMSUNG GROUP / EURO LIVING)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/4961)

1.   

Em 26 de agosto de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

C98, filial a 100 % da Electricité de France SA («EDF», França),

Savills IM European Living Fund FCP-RAIF («Fundo», Luxemburgo), pertencente ao grupo Samsung (Coreia do Sul).

A EDF e o Fundo vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Euro Living Master Holdco S.à.r.l. («Euro Living», Luxemburgo).

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A EDF é uma empresa integrada do setor da energia ativa na produção, no transporte, na distribuição, no fornecimento e na comercialização de eletricidade, bem como noutros serviços relacionados com a eletricidade, em França e a nível internacional. A EDF também opera em menor grau no setor do gás,

A Samsung é um conglomerado de empresas ativas num vasto leque de setores, incluindo a eletrónica, a construção naval, a engenharia e os seguros. O Fundo é indiretamente controlado pela Samsung Life Insurance Co., Ltd., uma entidade da Samsung ativa principalmente no desenvolvimento e venda de produtos de seguros de vida, na gestão de ativos e na gestão pós-venda.

3.   

As atividades da empresa Euro Living são as seguintes: A Euro Living detém (direta e indiretamente) e explora 9 ativos imobiliários residenciais e, em menor medida, ativos imobiliários comerciais localizados na Alemanha (um ativo), em Espanha (dois ativos), na Suécia (cinco ativos) e nos Países Baixos (um ativo).

4.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12104 — EDF / SAMSUNG GROUP / EURO LIVING

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

European Commission

Directorate-General for Competition

Merger Registry

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4961/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)