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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4854 |
29.8.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12026 — ACM / DEUTSCHE POST / DHL PARCEL UK / EVRI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/4854)
1.
Em 20 de agosto de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Apollo Capital Management, L.P. («ACM», EUA), que faz parte do grupo de fundos Apollo («Apollo», EUA), |
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DHL eCommerce International Holdings BV («DHL eCommerce», Países Baixos), pertencente ao grupo Deutsche Post AG («DHL», Alemanha), |
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EVRi Limited («EVRi», Reino Unido), controlada pela ACM, |
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DHL Parcel UK Holding Limited («DHL Parcel UK», Reino Unido), controlada pela DHL. |
A ACM e a DHL eCommerce vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da DHL Parcel UK e da EVRi.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A ACM é um assessor de investimentos e a Apollo é um gestor de ativos alternativos à escala mundial que oferece serviços de gestão de investimentos e de planeamento financeiro a particulares e investidores institucionais em todo o mundo. |
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A DHL eCommerce é a sociedade gestora de participações sociais de certas entidades jurídicas do grupo DHL ativas no setor do comércio eletrónico global (fora da Alemanha). |
3.
As atividades das empresas EVRi e DHL Parcel UK são as seguintes:|
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A EVRi é uma empresa de entrega de encomendas. A EVRi opera principalmente no Reino Unido, mas também presta serviços limitados de logística contratual de terceiros nos Países Baixos e serviços de trânsito de frete marítimo transfronteiriços na República da Irlanda através de uma filial detida a 100 %, a Coll-8, |
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A DHL Parcel UK é um veículo SGPS da DHL eCommerce UK Limited, que presta serviços de entrega de encomendas no dia seguinte, bem como serviços de entrega de correio no Reino Unido. |
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12026 — ACM / DEUTSCHE POST / DHL PARCEL UK / EVRI
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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European Commission |
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Directorate-General for Competition |
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Merger Registry |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4854/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)