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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4854

29.8.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12026 — ACM / DEUTSCHE POST / DHL PARCEL UK / EVRI)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/4854)

1.   

Em 20 de agosto de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Apollo Capital Management, L.P. («ACM», EUA), que faz parte do grupo de fundos Apollo («Apollo», EUA),

DHL eCommerce International Holdings BV («DHL eCommerce», Países Baixos), pertencente ao grupo Deutsche Post AG («DHL», Alemanha),

EVRi Limited («EVRi», Reino Unido), controlada pela ACM,

DHL Parcel UK Holding Limited («DHL Parcel UK», Reino Unido), controlada pela DHL.

A ACM e a DHL eCommerce vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da DHL Parcel UK e da EVRi.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ACM é um assessor de investimentos e a Apollo é um gestor de ativos alternativos à escala mundial que oferece serviços de gestão de investimentos e de planeamento financeiro a particulares e investidores institucionais em todo o mundo.

A DHL eCommerce é a sociedade gestora de participações sociais de certas entidades jurídicas do grupo DHL ativas no setor do comércio eletrónico global (fora da Alemanha).

3.   

As atividades das empresas EVRi e DHL Parcel UK são as seguintes:

A EVRi é uma empresa de entrega de encomendas. A EVRi opera principalmente no Reino Unido, mas também presta serviços limitados de logística contratual de terceiros nos Países Baixos e serviços de trânsito de frete marítimo transfronteiriços na República da Irlanda através de uma filial detida a 100 %, a Coll-8,

A DHL Parcel UK é um veículo SGPS da DHL eCommerce UK Limited, que presta serviços de entrega de encomendas no dia seguinte, bem como serviços de entrega de correio no Reino Unido.

4.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12026 — ACM / DEUTSCHE POST / DHL PARCEL UK / EVRI

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

European Commission

Directorate-General for Competition

Merger Registry

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4854/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)