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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4792

8.9.2025

Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2025 – CW/Eurojust e Europol (EncroChat)

(Processo T-148/24)  (1)

(Responsabilidade extracontratual - Cooperação das autoridades policiais e outros serviços policiais dos Estados-Membros - Tratamento alegadamente ilícito de dados pessoais - Violação dos requisitos formais - Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo - Inexistência de dano não patrimonial sofrido com ato da Europol - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

(C/2025/4792)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: CW (representante: J. Reisinger, advogado)

Demandadas: Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (representantes: J. Carmona-Bermejo e N. Kyriacou, agentes, assistidos por S. Raes, S. van den Brande e P. Van Muylder, advogados), e Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: A. Nunzi, agente, assistido por G. Ziegenhorn, M. Kottmann e T. Shulman, advogados)

Intervenientes em apoio das demandadas: Reino de Espanha (representantes: A. Gavela Llopis, agente), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 268.° TFUE, o demandante pede, em substância, a reparação, que fixa em 10 000 euros, do dano não prejudicial que entende ter sofrido com atos praticados pela Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e por determinados Estados-Membros.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que é dirigido contra a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust).

2)

O recurso é julgado manifestamente improcedente na parte em que é dirigido contra a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

3)

CW suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Eurojust e pela Europol.

4)

O Reino de Espanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/3175 de 21.5.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4792/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)