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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4792 |
8.9.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2025 – CW/Eurojust e Europol (EncroChat)
(Processo T-148/24) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Cooperação das autoridades policiais e outros serviços policiais dos Estados-Membros - Tratamento alegadamente ilícito de dados pessoais - Violação dos requisitos formais - Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo - Inexistência de dano não patrimonial sofrido com ato da Europol - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(C/2025/4792)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: CW (representante: J. Reisinger, advogado)
Demandadas: Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (representantes: J. Carmona-Bermejo e N. Kyriacou, agentes, assistidos por S. Raes, S. van den Brande e P. Van Muylder, advogados), e Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: A. Nunzi, agente, assistido por G. Ziegenhorn, M. Kottmann e T. Shulman, advogados)
Intervenientes em apoio das demandadas: Reino de Espanha (representantes: A. Gavela Llopis, agente), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 268.° TFUE, o demandante pede, em substância, a reparação, que fixa em 10 000 euros, do dano não prejudicial que entende ter sofrido com atos praticados pela Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e por determinados Estados-Membros.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que é dirigido contra a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust). |
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2) |
O recurso é julgado manifestamente improcedente na parte em que é dirigido contra a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol). |
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3) |
CW suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Eurojust e pela Europol. |
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4) |
O Reino de Espanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4792/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)