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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4739

8.9.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgerichts Cottbus (Alemanha) em 10 de junho de 2025 – PL, GQ/Gexx aeroSol GmbH

(Processo C-381/25, Gexx aeroSol)

(C/2025/4739)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Cottbus

Partes no processo principal

Demandantes: PL, GQ

Demandada: Gexx aeroSol GmbH

Questões prejudiciais

1.

Deve a Diretiva 2011/83/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (a seguir «Diretiva 2011/83»), ser interpretada no sentido de que um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.°, n.° 8, alínea a), da Diretiva 2011/83/UE, exige a presença simultânea das partes contratantes tanto no momento da proposta como no da aceitação do contrato?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve a Diretiva 2011/83 ser interpretada no sentido de que não existe contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.°, n.° 8, alínea a), da Diretiva 2011/83, se o profissional, na aceção do artigo 2.°, n.° 2, da Diretiva 2011/83 (a seguir «profissional»), enviar previamente ao consumidor, na aceção do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2011/83 (a seguir «consumidor»), uma proposta de contrato que o consumidor aceita fora do estabelecimento comercial na presença física simultânea do profissional?

3.

Para a resposta a dar à segunda questão, é relevante saber se foram prestados esclarecimentos ou se ocorreram negociações, ou se existiu um período de reflexão?


(1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4739/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)