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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4739 |
8.9.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgerichts Cottbus (Alemanha) em 10 de junho de 2025 – PL, GQ/Gexx aeroSol GmbH
(Processo C-381/25, Gexx aeroSol)
(C/2025/4739)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Cottbus
Partes no processo principal
Demandantes: PL, GQ
Demandada: Gexx aeroSol GmbH
Questões prejudiciais
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1. |
Deve a Diretiva 2011/83/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (a seguir «Diretiva 2011/83»), ser interpretada no sentido de que um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.°, n.° 8, alínea a), da Diretiva 2011/83/UE, exige a presença simultânea das partes contratantes tanto no momento da proposta como no da aceitação do contrato? |
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2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve a Diretiva 2011/83 ser interpretada no sentido de que não existe contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.°, n.° 8, alínea a), da Diretiva 2011/83, se o profissional, na aceção do artigo 2.°, n.° 2, da Diretiva 2011/83 (a seguir «profissional»), enviar previamente ao consumidor, na aceção do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2011/83 (a seguir «consumidor»), uma proposta de contrato que o consumidor aceita fora do estabelecimento comercial na presença física simultânea do profissional? |
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3. |
Para a resposta a dar à segunda questão, é relevante saber se foram prestados esclarecimentos ou se ocorreram negociações, ou se existiu um período de reflexão? |
(1) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4739/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)