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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4653

14.8.2025

NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas dos Estados do CARIFORUM

(C/2025/4653)

Nos termos do artigo 145.o, ponto E, do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE (1), a União Europeia e os Estados do CARIFORUM estão a negociar um acordo sobre a proteção das indicações geográficas, tendo a Direção do CARIFORUM apresentado uma lista de indicações geográficas dos Estados do CARIFORUM para proteção ao abrigo do futuro acordo. A Comissão Europeia está atualmente a avaliar se estas indicações geográficas devem ser protegidas na União.

A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de uma declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente nota informativa e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-1@ec.europa.eu

As declarações de oposição só são apreciadas se recebidas dentro do prazo previsto e se demonstrarem que:

1.

a denominação proposta para proteção colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

2.

a denominação proposta é homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ou de uma das indicações geográficas de países terceiros protegidas na UE ao abrigo de acordos bilaterais, disponíveis ao público no seguinte endereço: https://www.tmdn.org/giview/;

3.

a proteção da denominação proposta poderia, atendendo à reputação, à notoriedade e ao período de utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

4.

a proteção prejudicaria a existência de um nome total ou parcialmente idêntico, a existência de uma marca ou a existência de produtos legalmente presentes no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente nota informativa;

5.

a denominação a proteger tem caráter genérico, se os elementos fornecidos permitirem tal conclusão.

A satisfação dos critérios acima enunciados será avaliada em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão das presentes negociações e ao ato jurídico subsequente.

Lista de indicações geográficas dos Estados CARIFORUM a proteger como indicações geográficas na União Europeia  (3)

País de origem

Categoria de produtos e descrição sucinta

Denominação protegida no país de origem

República Dominicana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Cacau

Cacao Dominicano

República Dominicana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café

Café Barahona

República Dominicana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café

Café de Valdesia

República Dominicana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café

Café Juncalito

República Dominicana

Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados — Manga

Mangos Dominicanos

República Dominicana

Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados — Abacate

Oro Verde Cambita

República Dominicana

Rum

Ron Dominicano

Guyana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Açúcares

Demerara Molasses

Guyana

Rum

Demerara Rum

Guyana

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Açúcares

Demerara Sugar

Jamaica

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Temperos / condimentos

Jamaica Jerk

Santa Lúcia

Rum

Saint Lucia Rum

Trindade e Tobago

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Cacau

Trinidad Montserrat Hills Cocoa


(1)  Acordo de Parceria Económica entre os Estados do Cariforum, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 289 de 30.10.2008, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2008/805/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).

(3)  Lista de indicações geográficas comunicada pela Direção do CARIFORUM em nome dos Estados do CARIFORUM no âmbito das negociações em curso.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4653/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)