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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4653 |
14.8.2025 |
NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA
Indicações geográficas dos Estados do CARIFORUM
(C/2025/4653)
Nos termos do artigo 145.o, ponto E, do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE (1), a União Europeia e os Estados do CARIFORUM estão a negociar um acordo sobre a proteção das indicações geográficas, tendo a Direção do CARIFORUM apresentado uma lista de indicações geográficas dos Estados do CARIFORUM para proteção ao abrigo do futuro acordo. A Comissão Europeia está atualmente a avaliar se estas indicações geográficas devem ser protegidas na União.
A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de uma declaração devidamente fundamentada.
As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente nota informativa e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-1@ec.europa.eu
As declarações de oposição só são apreciadas se recebidas dentro do prazo previsto e se demonstrarem que:
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1. |
a denominação proposta para proteção colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto; |
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2. |
a denominação proposta é homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ou de uma das indicações geográficas de países terceiros protegidas na UE ao abrigo de acordos bilaterais, disponíveis ao público no seguinte endereço: https://www.tmdn.org/giview/; |
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3. |
a proteção da denominação proposta poderia, atendendo à reputação, à notoriedade e ao período de utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto; |
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4. |
a proteção prejudicaria a existência de um nome total ou parcialmente idêntico, a existência de uma marca ou a existência de produtos legalmente presentes no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente nota informativa; |
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5. |
a denominação a proteger tem caráter genérico, se os elementos fornecidos permitirem tal conclusão. |
A satisfação dos critérios acima enunciados será avaliada em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão das presentes negociações e ao ato jurídico subsequente.
Lista de indicações geográficas dos Estados CARIFORUM a proteger como indicações geográficas na União Europeia (3)
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País de origem |
Categoria de produtos e descrição sucinta |
Denominação protegida no país de origem |
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República Dominicana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Cacau |
Cacao Dominicano |
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República Dominicana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café |
Café Barahona |
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República Dominicana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café |
Café de Valdesia |
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República Dominicana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Café |
Café Juncalito |
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República Dominicana |
Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados — Manga |
Mangos Dominicanos |
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República Dominicana |
Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados — Abacate |
Oro Verde Cambita |
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República Dominicana |
Rum |
Ron Dominicano |
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Guyana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Açúcares |
Demerara Molasses |
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Guyana |
Rum |
Demerara Rum |
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Guyana |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Açúcares |
Demerara Sugar |
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Jamaica |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Temperos / condimentos |
Jamaica Jerk |
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Santa Lúcia |
Rum |
Saint Lucia Rum |
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Trindade e Tobago |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) — Cacau |
Trinidad Montserrat Hills Cocoa |
(1) Acordo de Parceria Económica entre os Estados do Cariforum, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 289 de 30.10.2008, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2008/805/oj).
(2) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
(3) Lista de indicações geográficas comunicada pela Direção do CARIFORUM em nome dos Estados do CARIFORUM no âmbito das negociações em curso.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4653/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)