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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4591

25.8.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2025 – Fritz Egger e o./ECHA (Melamina)

(Processo T-163/23)  (1)

(REACH - Substâncias que suscitam uma elevada preocupação - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 - Decisão que identifica a melamina como substância que preenche os critérios previstos para inclusão na lista - Direito de ser ouvido - Princípio da boa administração - Artigo 57.° do Regulamento n.° 1907/2006 - Erro manifesto de apreciação - Abuso de poder - Proporcionalidade)

(C/2025/4591)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Fritz Egger GmbH & Co. OG (St. Johann in Tirol, Áustria) e as restantes sete recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: M. Ahlhaus, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, N. Herbatschek e A. Hautamäki, agentes)

Intervenientes em apoio das recorrentes: LAT Nitrogen Piesteritz GmbH, anteriormente Borealis Agrolinz Melamine Deutschland GmbH (Lutherstadt Wittenberg, Alemanha), Grupa Azoty Zakłady Azotowe Puławy S.A. (Puławy, Polónia), OCI Nitrogen BV (Sittard-Geleen, Países Baixos), Cornerstone Chemical Co. (Metairie, Luisiana, Estados Unidos) (representantes: R. Cana, E. Mullier e Z. Romata, advogadas), Sonae Arauco, SA (Madrid, Espanha) e as restantes sete intervenientes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: F. Niermeier e Ahlhaus, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e N. Scheffel, agentes), Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão D(2022)9120-DC, da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 16 de dezembro de 2022, na parte em que esta decisão identifica a melamina como uma substância que suscita elevada preocupação, na aceção do artigo 57.° do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fritz Egger GmbH & Co. OG e as restantes recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

3)

A República Federal da Alemanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

4)

A LAT Nitrogen Piesteritz GmbH, anteriormente Borealis Agrolinz Melamine Deutschland GmbH, a Grupa Azoty Zakłady Azotowe Puławy S.A., a OCI Nitrogen BV e a Cornerstone Chemical Co. suportarão as suas próprias despesas.

5)

A Sonae Arauco, SA e as restantes intervenientes no processo cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C 179, de 22.5.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4591/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)