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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/3875 |
21.7.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letônia) em 30 de abril de 2025 – Enefit Green SIA, Utilitas Wind SIA, TKC SIA, Sabiedrības ar ierobežotu atbildību VĒJA PARKS 10, EKO Ziemeļi SIA/Ministru kabinets
(Processo C-309/25, Enefit Green)
(C/2025/3875)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Satversmes tiesa
Partes no processo principal
Recorrentes: Enefit Green SIA, Utilitas Wind SIA, TKC SIA, Sabiedrības ar ierobežotu atbildību VĒJA PARKS 10, EKO Ziemeļi SIA
Instituição autora do ato recorrido: Ministru kabinets
Questões prejudiciais
1) |
No âmbito da apreciação da integração da medida estabelecida na disposição recorrida no conceito de auxílio de Estado constante do artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é aplicável o princípio do operador privado numa economia de mercado? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que a medida a que se refere a disposição recorrida deve ser considerada uma vantagem que, em condições normais de mercado, uma sociedade de capitais detida pelo Estado não poderia obter junto de um operador privado numa economia de mercado? |
3) |
Deve o artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que a medida estabelecida na disposição recorrida não deve ser considerada um auxílio de Estado na aceção do mesmo preceito, por constituir uma compensação recebida por uma empresa pelo cumprimento de obrigações de serviço público? |
4) |
No caso de a medida prevista na disposição recorrida vir a ser considerada um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pode, ainda assim, ser mantida em vigor até que a Comissão Europeia se pronuncie sobre a compatibilidade desse auxílio com o mercado interno? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3875/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)