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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3871 |
21.7.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 16 de abril de 2025 – Société Générale SA/Ministre chargé du budget et des comptes publics
(Processo C-289/25, Société Générale)
(C/2025/3871)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Générale SA
Recorrida: Ministre chargé du budget et des comptes publics
Questões prejudiciais
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1) |
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2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, numa ou noutra das suas vertentes, a impossibilidade, no âmbito de um regime de integração fiscal, como o previsto nos artigos 223.° A e seguintes do Código Geral dos Impostos, de imputar no resultado global desse grupo os prejuízos finais de uma filial não residente de uma sociedade do grupo constitui uma das regras de consolidação dos lucros e prejuízos na entidade fiscal única, compatível, apenas a este título, com a liberdade de estabelecimento ou, pelo contrário, deve tal impossibilidade ser considerada uma recusa de um benefício fiscal distinto ao regime de consolidação de lucros e prejuízos no seio do grupo, constituindo, por si só, uma restrição desproporcionada incompatível com essa liberdade? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3871/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)