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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3840 |
11.7.2025 |
Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação
(C/2025/3840)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Itália
As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado uma convenção monetária com a União Europeia que preveja a emissão de moedas em euros estão autorizados a emitir moedas em euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de apenas ser utilizada a denominação de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Itália
Tema da comemoração: Jubileu de 2025
Descrição do desenho: O desenho mostra, no centro, uma representação da Porta Santa localizada na Basílica de São Pedro. Em cima, em semicírculo, encontra-se a inscrição «IUBILAEUM». Em baixo, sempre em semicírculo e fechando a inscrição em latim, pode ver-se uma série de peixes alternados cheios e vazios, símbolo do cristianismo. À esquerda, «2025», o ano de emissão da moeda, e «R», identificando a casa da moeda de Roma; à direita «RI», acrónimo da República Italiana, e «C.M.», as iniciais da autora, Claudia Momoni.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 3 000 000
Data de emissão: Janeiro de 2025
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3840/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)