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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3643 |
3.7.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11988 – AAS / SINOPEC / FPCL / GULEI II JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/3643)
1.
Em 25 de junho de 2025, a Comissão recebeu notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Aramco Asia Singapore PTE. Ltd. («AAS», Singapura), uma subsidiária total da Saudi Aramco (Arábia Saudita), |
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China Petroleum & Chemical Corporation («Sinopec», China), |
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Fujian Petrochemical Company Limited («FPCL», China), controlada conjuntamente pela Sinopec e pela Fujian Energy Petrochemical Group Co («FEPG», China). |
A AAS, a Sinopec e a FPCL irão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum recém-criada, a Gulei II JV.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A AAS serve de plataforma asiática para as atividades de tesouraria da Saudi Aramco, serviços informáticos e aquisição de talentos, funcionando também como nó regional e porta de acesso para as regiões do Sudeste Asiático e da Oceânia para serviços de comercialização de petróleo bruto e GPL, cadeia de abastecimento e aprovisionamento de materiais e gestão da qualidade. A Saudi Aramco dedica-se principalmente à prospeção, à exploração, à perfuração e à extração de hidrocarbonetos, bem como à transformação, ao fabrico, à refinação e à comercialização destas substâncias. A Saudi Aramco opera principalmente na Arábia Saudita, na Europa, na Ásia e na América do Norte, |
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A Sinopec é um grupo petrolífero e petroquímico com sede em Pequim, ativo numa vasta gama de áreas, englobando as indústrias da energia a montante, intermédias e a jusante, bem como a produção, a venda, o armazenamento e o transporte de produtos petroquímicos, |
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A FPCL dedica-se principalmente à refinação de petróleo, à produção petroquímica e ao fabrico de produtos químicos. A FEPG é uma empresa pública sediada na província de Fujian, na China, centrada principalmente no investimento e na gestão de ativos na indústria petroquímica. |
3.
A empresa comum Gulei II irá desenvolver um projeto integrado de refinação e petroquímico no parque Gulei, que deverá fabricar e vender exclusivamente a clientes do Parque Gulei na China produtos refinados, tais como nafta, gás de petróleo liquefeito, enxofre, fuelóleo pesado e combustível para aviação, e produtos químicos como xilenos mistos, paraxileno, ortoxileno, benzeno, etileno acetato de vinilo, polietileno, acetato de vinilo monómero, octanol, acrilonitrilo, butadieno, éter metílico, C5, C9+, acrilato de butilo e amoníaco.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, Deve ser indicada a seguinte referência:
M.11988 – AAS / SINOPEC / FPCL / GULEI II JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3643/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)