|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/3636 |
14.7.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, lugar da audiência em Roermond (Países Baixos) em 6 de maio de 2025 – GB/Minister van Asiel en Migratie
(Processo C-313/25, Adrar (1) )
(C/2025/3636)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag, lugar da audiência em Roermond
Partes no processo principal
Recorrente: GB
Recorrido: Minister van Asiel en Migratie
Questões prejudiciais
|
1) |
Devem os artigos 5.°, 13.°, n.os 1 e 2, e 15.° da Diretiva 2008/115 (2), lidos em conjugação com os artigos 6.°, 19.°, n.° 2, e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que, na fiscalização do preenchimento dos requisitos de legalidade da detenção de um nacional de um país terceiro decorrentes do direito da União, uma autoridade judicial deve assegurar-se, se necessário oficiosamente, de que o princípio da não repulsão não obsta à execução da decisão de regresso adotada anteriormente e para cuja aplicação o nacional de um país terceiro foi colocado em detenção? |
|
2) |
Devem os artigos 5.°, 13.°, n.os 1 e 2, e 15.° da Diretiva 2008/115, lidos em conjugação com os artigos 6.°, 7.°, 24.°, n.° 2, e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que, na fiscalização do preenchimento dos requisitos de legalidade da detenção de um nacional de um país terceiro decorrentes do direito da União, uma autoridade judicial deve assegurar-se, se necessário oficiosamente, de que os interesses referidos no artigo 5.° da Diretiva 2008/115 não obstam à execução da decisão de regresso adotada anteriormente e para cuja aplicação o nacional de um país terceiro foi colocado em detenção? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3636/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)