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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3583

30.6.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12046 — EEP / ARA / STONEPEAK / JET)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/3583)

1.   

Em 19 de junho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Energy Equation Partners Limited («EEP», Jersey),

Ara Advisers, LLC («Ara Partners», Estados Unidos), controlada pela Ara Partners Group, LLC («Ara Partners Group», Estados Unidos),

Stonepeak Partners LP («Stonepeak», Estados Unidos),

JET Tankstellen Deutschland GmbH («JET», Alemanha), atualmente controlada pela Phillips 66 Company (Estados Unidos).

A EEP, a Ara Partners e a Stonepeak vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JET.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A EEP é uma empresa de investimento especializada no investimento em ativos e na gestão de ativos nos setores da energia e das infraestruturas conexas,

A ARA Partners é uma sociedade de investimento em participações privadas e em infraestruturas especializada em investimentos de descarbonização industrial na América do Norte e na Europa,

A Stonepeak é uma sociedade de investimento alternativo com atividade à escala mundial especializada em infraestruturas e ativos reais,

A JET é o ramo de venda a retalho de combustíveis e não combustíveis e detém a carteira de carregamento de veículos elétricos da rede retalhista da marca «JET» na Alemanha e na Áustria.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.12046 — EEP / ARA / STONEPEAK / JET

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3583/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)