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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3583 |
30.6.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12046 — EEP / ARA / STONEPEAK / JET)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/3583)
1.
Em 19 de junho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Energy Equation Partners Limited («EEP», Jersey), |
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Ara Advisers, LLC («Ara Partners», Estados Unidos), controlada pela Ara Partners Group, LLC («Ara Partners Group», Estados Unidos), |
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Stonepeak Partners LP («Stonepeak», Estados Unidos), |
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JET Tankstellen Deutschland GmbH («JET», Alemanha), atualmente controlada pela Phillips 66 Company (Estados Unidos). |
A EEP, a Ara Partners e a Stonepeak vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JET.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A EEP é uma empresa de investimento especializada no investimento em ativos e na gestão de ativos nos setores da energia e das infraestruturas conexas, |
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A ARA Partners é uma sociedade de investimento em participações privadas e em infraestruturas especializada em investimentos de descarbonização industrial na América do Norte e na Europa, |
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A Stonepeak é uma sociedade de investimento alternativo com atividade à escala mundial especializada em infraestruturas e ativos reais, |
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A JET é o ramo de venda a retalho de combustíveis e não combustíveis e detém a carteira de carregamento de veículos elétricos da rede retalhista da marca «JET» na Alemanha e na Áustria. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.12046 — EEP / ARA / STONEPEAK / JET
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3583/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)