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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3565

25.6.2025

AVISO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/157/25 — Assistentes (AST 3) nos seguintes domínios:

1. Design gráfico e produção de conteúdos visuais

2. Redes sociais e comunicação digital

3. Administrador Web

(C/2025/3565)

Prazo para a apresentação das candidaturas: 29 de julho de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

ÍNDICE

1.

INFORMAÇÕES GERAIS 2

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 2

3.

QUEM SE PODE CANDIDATAR? 2

3.1.

Condições gerais 2

3.2.

Condições específicas — línguas 2

3.3.

Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional 2

3.3.1.

Domínio 1 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais 2

3.3.2.

Domínio 2 — Redes sociais e comunicação digital 3

3.3.3.

Domínio 3 — Administrador Web 3

4.

PROCESSO DE SELEÇÃO 4

4.1.

Estrutura geral do concurso 4

4.2.

Línguas utilizadas no concurso 4

4.3.

Fases do concurso 5

4.3.1.

Apresentação das candidaturas 5

4.3.2.

Provas 5

4.3.3.

Pontuação das provas e verificação da admissibilidade 6

4.3.4.

Elaboração das listas de reserva 7

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 8

ANEXO I

Disposições gerais 9

ANEXO II

Funções habituais 16

ANEXO III

Exemplos de qualificações mínimas 18

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

a)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a elaboração de listas de reserva com base nas quais as instituições, órgãos e organismos da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «assistentes» (grau AST 3).

b)

O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.

c)

O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.

d)

O presente aviso de concurso diz respeito a três domínios. Cada candidato só pode concorrer a um domínio.

e)

O número pretendido de candidatos aprovados por domínio é indicado no quadro 1.

Quadro 1

Domínio 1

Design gráfico e produção de conteúdos visuais

159

Domínio 2

Redes sociais e comunicação digital

150

Domínio 3

Administrador Web

126

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ter de desempenhar, consultar o anexo II.

3.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).

3.1.   Condições gerais

Os candidatos devem:

1)

ter a nacionalidade de um Estado-Membro da UE e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

2)

estar em situação regular relativamente às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar;

3)

oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos devem conhecer, pelo menos, duas línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.

3.3.   Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional

Consultar o anexo III para exemplos de qualificações mínimas.

3.3.1.   Domínio 1 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos seguintes pontos:

i)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos pós-secundários de pelo menos dois anos, comprovadas por um diploma em design gráfico ou design de movimento, comunicação visual, design de comunicação ou comunicação, e um mínimo de três anos de experiência profissional relevante.

ii)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos secundários, comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, e um mínimo de seis anos de experiência profissional relevante adquirida após a obtenção do referido diploma.

b)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerada relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

trabalho com aplicações Adobe Creative Cloud, tais como Illustrator, Photoshop, InDesign, e After Effects;

ii)

criação de conceitos e designs para produtos de comunicação para impressão, digitalização e utilização em linha (publicações, ilustrações, ícones, cartazes, enroláveis, panos de fundo, faixas Web, elementos visuais estáticos e animados para as redes sociais, infografia, etc.);

iii)

criação, gestão e comunicação de marcas e criação e gestão de identidades visuais;

iv)

garantia da usabilidade e acessibilidade dos ativos visuais e digitais em conformidade com normas reconhecidas;

v)

utilização de ferramentas de design gráfico, análise de dados e visualização de dados para impressão, digitalização e utilização em linha (em gráficos, mapas, infografias e outros formatos de visualização).

3.3.2.   Domínio 2 — Redes sociais e comunicação digital

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos seguintes pontos:

i)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos pós-secundários de pelo menos dois anos, comprovadas por um diploma em comunicação, marketing, jornalismo, produção de imagens ou vídeos, estudos europeus, relações internacionais, marketing digital ou estudos linguísticos, e um mínimo de três anos de experiência profissional relevante.

ii)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos secundários, comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, e um mínimo de seis anos de experiência profissional relevante adquirida após a obtenção do referido diploma.

b)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerada relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

gestão de redes sociais e outros canais e plataformas digitais para entidades públicas ou privadas;

ii)

produção e publicação de conteúdos para redes sociais e outros tipos de conteúdos digitais (publicação de textos, imagens, vídeos, reels, sondagens, questionários, outras formas de conteúdo interativo, transmissões em direto, histórias, etc.);

iii)

contribuições para a gestão de comunidades e escuta das redes sociais;

iv)

edição de conteúdos visuais estáticos e animados para as redes sociais e outras plataformas digitais;

v)

conceção, implementação, execução e medição de campanhas de comunicação digital orgânicas ou pagas, otimização do desempenho em todas as plataformas;

vi)

realização de análises de dados, definição de indicadores, avaliação e comunicação dos resultados das ações levadas a cabo no domínio da comunicação digital;

vii)

colaboração com criadores de conteúdos;

viii)

acompanhamento e utilização dos mais recentes sistemas de comunicação digital [transmissão em direto, conteúdo gerado pelo utilizador, podcasts e conteúdos áudio muito populares (trending audio), memes, etc.].

3.3.3.   Domínio 3 — Administrador Web

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 3, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos seguintes pontos:

i)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos pós-secundários de pelo menos dois anos, comprovadas por um diploma em tecnologias da informação e da comunicação (TIC), comunicação, marketing, jornalismo, produção de imagens ou vídeos, conceção de sítios Web, meios de comunicação digitais ou marketing digital, e um mínimo de três anos de experiência profissional relevante.

ii)

Ter qualificações de nível correspondente a um ciclo de estudos secundários, comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, e um mínimo de seis anos de experiência profissional relevante adquirida após a obtenção do referido diploma.

b)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.3, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerada relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

criação, gestão, atualização e monitorização de sítios Web através da recolha, edição, adaptação e publicação de conteúdos, incluindo elementos multimédia;

ii)

reparação de avarias; diagnóstico e resolução de problemas relacionados com a funcionalidade e características dos sítios Web;

iii)

garantia de um acompanhamento correto do tráfego Web e produção de relatórios analíticos;

iv)

promoção da visibilidade dos sítios Web e atração de mais visitantes relevantes através dos motores de pesquisa (otimização dos motores de pesquisa);

v)

introdução de melhorias a nível de navegação e design a fim de garantir que os sítios Web sejam conviviais e fáceis de navegar (experiência do utilizador — UX);

vi)

gestão, atualização e garantia da segurança dos sistemas de gestão de conteúdos;

vii)

conformidade dos sítios Web com as normas estabelecidas em matéria de acessibilidade da Web;

viii)

criação de sítios Web que adiram às tecnologias Web comuns como HTML, CSS, e JavaScript;

ix)

tradução das necessidades operacionais em requisitos técnicos para programadores e produção de documentos de especificações;

x)

planificação dos ciclos de lançamento de novas características, alterações de plataformas, correção de erros e garantia de uma prestação atempada.

4.   PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.   Estrutura geral do concurso

O presente concurso é constituído pelas seguintes fases:

apresentação das candidaturas (ver ponto 4.3.1);

provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso escolhido pelo candidato («teste de escolha múltipla sobre o domínio») e redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE (ver ponto 4.3.2);

pontuação das provas e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3);

elaboração das listas de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no concurso

a)

O Estatuto dos Funcionários (1) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida necessária às funções que for chamado a exercer.

b)

Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível C1, no mínimo) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE, escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a cada um dos aspetos (compreensão do oral, leitura, interação oral, produção oral e escrita) dos conhecimentos linguísticos exigidos no formulário de candidatura. Estes aspetos correspondem aos descritos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2).

c)

Por uma questão de clareza, essas línguas são designadas «língua 1» e «língua 2».

d)

O regime linguístico das diferentes fases do concurso é apresentado no quadro 2:

Quadro 2

Fase do concurso

Prova

Língua

Apresentação das candidaturas

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

Língua 2

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

Língua 2

e)

Os candidatos têm de indicar que línguas escolhem para as provas no formulário de candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Apresentação das candidaturas

a)

Para se poder candidatar, é necessário ter uma conta de candidato.

b)

As candidaturas têm de ser apresentadas em linha no sítio do EPSO  (3) até

29 de julho de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.

c)

Ao enviarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que satisfazem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Cabe aos candidatos certificarem-se de que preenchem e enviam o formulário dentro do prazo para a apresentação das candidaturas. Terminado esse prazo, os candidatos deixam de poder alterar a respetiva candidatura.

d)

Até 14 de novembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos devem apresentar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações constantes do formulário de candidatura. A página sobre o concurso no sítio do EPSO dá informações sobre os passos a seguir.

4.3.2.   Provas

a)   Observações gerais

i)

Todos os candidatos que enviem o formulário de candidatura no prazo indicado no ponto 4.3.1, alínea b), serão convocados para fazer uma série de provas, conforme indicado abaixo. Convém notar que as provas podem ser organizadas numa ordem diferente da ordem em que são apresentadas no presente aviso.

ii)

As provas são realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informa os candidatos das modalidades de realização das provas o mais tardar no momento em que os convoca para as mesmas.

iii)

Caso um candidato não compareça a uma ou mais provas ou não termine uma ou mais provas, conforme indicado no presente aviso e/ou nas instruções comunicadas aos candidatos, considera-se que a sua participação no concurso chegou ao fim (ver ponto 5 das disposições gerais).

b)   Testes de raciocínio

i)

Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências de raciocínio verbal, numérico e abstrato dos candidatos. Decorrem conforme indicado no quadro 3.

Quadro 3

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20

10/20

Teste de raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

0 a 10

Pontuação mínima combinada dos testes de raciocínio numérico e abstrato: 10/20

Teste de raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

0 a 10

ii)

Os candidatos devem obter pelo menos:

a pontuação mínima de 10/20 no teste de raciocínio verbal e

a pontuação mínima combinada de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

c)   Teste de escolha múltipla sobre o domínio

i)

O teste de escolha múltipla sobre o domínio diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Decorre conforme indicado no quadro 4.

Quadro 4

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

Língua 2

30 perguntas

40 minutos

0 a 30

15/30

ii)

Os candidatos devem:

obter pelo menos a pontuação mínima exigida de 15/30 e

ficar entre os candidatos que obtiverem uma das pontuações mais altas (ver o ponto 4.3.3).

d)   REDAÇÃO DE UM TEXTO SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS COM A UE

i)

O objetivo da prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE é avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. Decorre conforme indicado no quadro 5.

Quadro 5

Prova

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

Língua 2

40 minutos

0 a 10

5/10

ii)

Os candidatos têm de fazer os exercícios que lhes são propostos com base na documentação sobre assuntos relacionados com a UE. A documentação é disponibilizada no sítio do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltam a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação.

iii)

A prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE não é uma prova linguística. A avaliação baseia-se nos critérios específicos («âncoras) publicados no sítio do EPSO (4).

4.3.3.   Pontuação das provas e verificação da admissibilidade

a)   Observações gerais

i)

As pontuações das provas são utilizadas conforme indicado no quadro 6.

Quadro 6

Prova

Como são utilizadas as pontuações obtidas nas provas

Testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato

Os testes são pontuados a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

As pontuações dos candidatos que tiverem obtido pelo menos a pontuação mínima exigida são utilizadas para ordenar os candidatos em função do respetivo desempenho.

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

A prova é pontuada a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

ii)

Caso um candidato não compareça a todas as provas ou não termine todas as provas (ver ponto 4.3.2 e ponto 5 das disposições gerais), as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada.

iii)

Caso um candidato não obtenha pelo menos a pontuação mínima exigida numa das provas, considera-se que a sua participação no concurso chegou ao fim. As respostas aos testes e/ou os textos escritos desse candidato não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada.

iv)

Os resultados das provas só são comunicados aos candidatos no fim do concurso (ver ponto 4.3.4, alínea d)), independentemente da fase do concurso a que tenham chegado.

b)   Pontuação dos testes de raciocínio e do teste de escolha múltipla sobre o domínio

i)

Os testes de raciocínio são os primeiros a ser pontuados. Apenas serão pontuados os testes de raciocínio dos candidatos que tenham feito todos os testes exigidos (ver o ponto 4.3.2).

ii)

Seguem-se os testes de escolha múltipla sobre o domínio dos candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio.

iii)

Os candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida no teste de escolha múltipla sobre o domínio são classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das suas pontuações. Esta classificação é utilizada para determinar os candidatos cuja prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE será pontuada e cuja admissibilidade será objeto de verificação (ver ponto 4.3.3, alínea c)).

c)   Pontuação da prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE e verificação da admissibilidade

i)

A pontuação da prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE e a verificação da admissibilidade dos candidatos (esta última realizada em conformidade com a subalínea ii) abaixo) serão levadas a cabo em paralelo relativamente a um número limitado de candidatos classificados por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii). Este número não deve, em princípio, exceder 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Pode, no entanto ser aumentado pelo júri em função do número de candidatos com pontuações iguais.

ii)

Nesta fase, é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») O júri toma uma decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações feitas no formulário de candidatura e b) os documentos fornecidos pelos candidatos, de acordo com o ponto 2.4, alíneas 1) a 3), das disposições gerais, para comprovar essas declarações.

iii)

Se um candidato não figurar entre os que obtiveram uma das pontuações mais altas, tal como definido na subalínea i), considera-se que a sua participação no concurso chegou ao fim. A prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE desses candidatos não será avaliada e a sua admissibilidade não será verificada.

4.3.4.   Elaboração das listas de reserva

a)

Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), o júri inclui nas listas de reserva correspondentes os nomes dos candidatos que tiverem sido considerados admissíveis e tiverem obtido pelo menos todas as pontuações mínimas exigidas, bem como uma das pontuações mais altas no teste de escolha múltipla sobre o domínio, de entre os candidatos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), subalínea i). Os nomes são inscritos por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto.

b)

Se vários candidatos obtiverem a mesma pontuação e ficarem classificados no último lugar disponível de uma lista de reserva, serão todos incluídos na lista.

c)

Os nomes são inscritos nas listas de reserva por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal.

d)

Os candidatos são informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não tenham sido avaliados e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso.

e)

A inclusão numa lista de reserva não confere o direito a ser recrutado nem constitui uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

a)

O EPSO compromete-se a tratar todos os candidatos de acordo com uma política de igualdade de oportunidades.

b)

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde que possa afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis conforme descrito no sítio do EPSO (5). Depois de examinar o pedido do candidato e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis quando considerado necessário.


(1)  Ver o artigo 28.o, alínea f) do Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/2025-05-13.

(2)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(3)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application.

(4)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/what-written-test.

(5)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.


ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.   Disposições de base

1)

São aplicáveis as presentes disposições gerais, salvo indicação em contrário no aviso de concurso.

2)

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta de candidato. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.

Se um candidato não conseguir consultar a sua conta de candidato devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1).

3)

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível numa lista de reserva, são todos inscritos nessa lista de reserva.

4)

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5)

Quando o EPSO contacta um candidato, através da respetiva conta de candidato ou por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) no campo «Leitura» da secção «Línguas» do formulário de candidatura (consultar também a secção 2.1 das presentes disposições gerais).

6)

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no respetivo sítio Web (3). Antes de contactarem o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7)

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações académicas (5) , experiência (6) e documentos comprovativos

2.1.   Secção «O meu CV» da conta de candidato

Antes de apresentarem a sua candidatura a um concurso, os candidatos devem preencher a secção «O meu CV» da conta de candidato. Ao candidatarem-se a um concurso específico, os candidatos não precisam de voltar a introduzir as informações da secção «O meu CV» no formulário de candidatura. Quando o candidato apresentar a sua candidatura, será automaticamente anexada ao formulário de candidatura uma cópia dos dados da secção «O meu CV». Os candidatos devem certificar-se de que a secção «O meu CV» está atualizada.

2.2.   Qualificações académicas

1)

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido emitidos na UE ou num país terceiro.

2)

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no aviso de concurso.

2.3.   Experiência profissional

1)

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, os candidatos devem ter feito parte de uma estrutura organizacional ou prestado um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no aviso de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2)

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto 1) acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no aviso de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no aviso de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.4.   Documentos comprovativos

1)

Os candidatos devem carregar na respetiva conta de candidato cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura (ver também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). Devem fazê-lo até à data prevista no aviso de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2)

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações académicas ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3)

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos que facultem informações ou documentos complementares.

4)

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve estar válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte.

5)

Como prova das suas qualificações académicas, os candidatos devem apresentar, pelo menos:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados que atestam as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver secção «Quem se pode candidatar?» no aviso de concurso);

b)

Nos casos de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

6)

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou atuais: contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibo do salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais: faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1)

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso.

2)

Os trabalhos do júri são secretos.

3)

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1)

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (7).

2)

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que participam na organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3)

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4)

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito através da sua conta de candidato.

5)

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver secção 6).

5.   Provas de seleção

1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas.

2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

3)

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do seu dispositivo com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

5)

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (8) para obter mais informações sobre os processos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1)

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta de candidato;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo aviso de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de ter recebido instruções em contrário.

2)

Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através da sua conta de candidato.

2)

Para problemas relacionados com a conta de candidato ou com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas;

e

b)

No prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato, fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. Os candidatos devem também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema (por exemplo, número de senha do serviço de apoio técnico, transcrições de chat, relatório de resolução de problemas, etc.). Este justificativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas identificados durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

4)

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

5)

As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas na secção 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

6)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1, em conjunto com a secção 5, serão considerados inadmissíveis.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1)

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2)

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contenham o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nas secções correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada.

3)

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4)

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1)

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2)

O procedimento de reexame tem por objetivo permitir ao júri alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3)

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4)

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações académicas e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações académicas e a experiência dos candidatos.

5)

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6)

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta de candidato (incluindo esse dia);

b)

Indicar claramente a decisão que pretendem contestar e os motivos da sua contestação.

7)

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8)

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1)

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de uma decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente, se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a fase seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2)

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3)

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4)

As reclamações administrativas são examinadas pelo diretor ou diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5)

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que o diretor ou diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri nem tem poderes legais para alterar a substância de uma decisão do júri. Se o diretor ou diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6)

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1)

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2)

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de apresentar uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3)

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (9).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1)

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2)

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3)

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes disposições gerais.

4)

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no respetivo sítio Web (10).

Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.


(1)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(2)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(3)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(4)   https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category.

(5)  Para efeitos do presente concurso, os termos «qualificações académicas» e «qualificações» são utilizados indistintamente.

(6)  Para efeitos do presente concurso, os termos «experiência», «experiência profissional» e «experiência de trabalho» são utilizados indistintamente.

(7)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(8)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(9)   https://curia.europa.eu/jcms/.

(10)   https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home.


ANEXO II

FUNÇÕES HABITUAIS

Em cada domínio, os funcionários devem desempenhar as tarefas que lhes incumbem no quadro das orientações e procedimentos previstos, de acordo com as instruções e sob a supervisão dos respetivos superiores hierárquicos e dos funcionários do seu grupo de funções.

Domínio 1 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais

1.

Consultar os clientes (normalmente serviços das instituições) e identificar as suas necessidades em matéria de comunicação, e/ou

2.

Assegurar o design gráfico (desde a conceção à conclusão) de produtos de comunicação de elevada qualidade, gráficos, infografias e outros visuais, num vasto espetro de canais, meios de comunicação e línguas, impressos e digitais, tanto em formatos estáticos como animados (publicações, ilustrações, ícones, cartazes, enroláveis, panos de fundo, faixas publicitárias, elementos visuais para as redes sociais, infografias, etc.), e/ou

3.

Incorporar normas de acessibilidade em todos os produtos de comunicação visual e promover a usabilidade e a inclusividade, e/ou

4.

Apresentar os dados em gráficos, mapas e outros formatos de visualização de dados claros e concisos, e/ou

5.

Aplicar as atuais orientações institucionais em matéria de identidade visual e comunicação e verificar a sua correta aplicação por terceiros, e/ou

6.

Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos e tendências relevantes na conceção da comunicação, e/ou

7.

Contribuir para a execução das estratégias de comunicação das instituições da UE e de projetos especiais, e/ou

8.

Trabalhar com aplicações Adobe Creative Cloud, tais como Illustrator, Photoshop, InDesign, e After Effect, e/ou

9.

Colaborar com peritos da Web e das redes sociais, e/ou

10.

Participar em sessões de brainstorming, propor ideias criativas e soluções num vasto espetro de canais de comunicação, e/ou

11.

Contribuir para a partilha de conhecimentos a nível interno e para uma maior profissionalização dos pares.

Domínio 2 — Redes sociais e comunicação digital

1.

Planificação e criação de conteúdos

a)

Participar no desenvolvimento e agendamento dos conteúdos publicados nas redes sociais em conformidade com as estratégias e a identidade visual da organização;

b)

Contribuir para sessões de brainstorming e preparar conteúdos multimédia tais como imagens, vídeos, gráficos, narrativas digitais e guiões de vídeos para publicação nas redes sociais;

c)

Planificar e produzir conteúdos áudio e vídeo para as redes sociais adaptados às audiências e assegurar o respetivo alinhamento com a identidade visual, a estratégia das redes sociais e os objetivos em questão; e/ou

2.

Gestão e otimização de campanhas

a)

Gerir e otimizar as campanhas orgânicas e pagas realizadas nas redes sociais, incluindo a sua preparação, monitorização e medição do desempenho;

b)

Realizar auditorias das redes sociais e produzir relatórios regulares e pontuais;

c)

Prestar aconselhamento em matéria de otimização em função dos resultados obtidos; e/ou

3.

Colaboração e coordenação

a)

Colaborar com equipas internas responsáveis pelo trabalho de edição, pelas redes sociais e pela análise a fim de garantir a coesão da produção de conteúdos;

b)

Assegurar a coordenação com as partes interessadas na produção e no projeto a fim de criar material audiovisual que corresponda às necessidades dos utilizadores e aos objetivos de produção;

c)

Apoiar a gestão da rede interna e prestar assistência à realização de reuniões a fim de assegurar o alinhamento e a comunicação;

d)

Prestar formação e orientação aos membros da equipa e aos membros do pessoal sobre como utilizar ferramentas eletrónicas e sobre as melhores práticas no que respeita às redes sociais; e/ou

4.

Gestão das comunidades, escuta das redes sociais e medição do desempenho

a)

Acompanhar e encarregar-se da gestão das comunidades virtuais e das conversas, assegurando respostas atempadas às perguntas formuladas pelo público e às interações com as mesmas;

b)

Alertar rapidamente as equipas relevantes em caso de crises ou sempre que sejam detetados conteúdos que propaguem desinformação;

c)

Utilizar ferramentas das redes sociais como Emplifi e Talkwalker e outras plataformas para monitorizar e analisar o desempenho;

d)

Prestar assessoria quanto ao ajustamento das estratégias e campanhas em matéria de conteúdos de modo a ter em conta as reações da audiência.

Domínio 3 — Administrador Web

1.

Criar, gerir, atualizar e monitorizar os sítios Web através da recolha, edição, adaptação e publicação de conteúdos, incluindo elementos multimédia, e/ou

2.

Garantir a coerência da estrutura, métodos de navegação e conteúdo dos sítios Web a fim de proporcionar aos utilizadores uma experiência convivial e intuitiva e analisar as suas reações de forma a melhorar constantemente o design e a funcionalidade desses sítios, e/ou

3.

Criar conteúdos Web multilingues e acessíveis, e/ou

4.

Garantir que os conteúdos, estrutura e métodos de navegação adiram às tecnologias Web correntes (por exemplo, HTML, CSS, e JavaScript), e/ou

5.

Aumentar a visibilidade dos sítios Web e atrair mais visitantes relevantes a partir dos motores de pesquisa (otimização dos motores de pesquisa), e/ou

6.

Garantir um acompanhamento correto do tráfego Web e produzir relatórios analíticos, e/ou

7.

Gerir os serviços técnicos, tais como as plataformas de assinaturas por correio eletrónico e os sistemas de gestão dos conteúdos, e/ou

8.

Traduzir as necessidades operacionais em requisitos técnicos para programadores e produzir documentos de especificações, e/ou

9.

Contribuir para a planificação dos ciclos de lançamento de novas características, alterações das plataformas e correção de erros e assegurar uma prestação atempada, e/ou

10.

Assegurar a monitorização dos desenvolvimentos tecnológicos no domínio em causa, e/ou

11.

Estabelecer contactos com os serviços relevantes tendo em vista o fornecimento de conteúdos e prestar serviços de orientação e apoio às pessoas que contribuem para os sítios Web e para a intranet.

Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau, correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique —

België —

Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea – L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of „Ingenieur”

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3565/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)