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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3449 |
20.6.2025 |
Comunicação da Comissão sobre as isenções utilizadas pela Espanha nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos
(C/2025/3449)
A publicação das isenções a que se refere o artigo 2.o do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos (Regulamento FuelEU Transportes Marítimos) (1) baseia-se nas notificações transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o procedimento estabelecido nesse artigo.
A Espanha notificou à Comissão a sua decisão de fazer uso das isenções previstas no artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1805, aplicando-as aos portos enumerados no seguinte quadro. Este quadro atualiza e substitui o quadro incluído na Comunicação C/2025/356 (2), que enumera as isenções notificadas anteriormente pela Espanha nos termos do artigo 2.o, n.o 4.
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NOME DOS PORTOS |
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Arrecife Puerto del Rosario La Hondura Las Palmas Salinetas Arinaga Santa Cruz de Tenerife Granadilla (including La Tejita) Los Cristianos San Sebastián de la Gomera Santa Cruz de la Palma Puerto de La Estaca Puerto de La Restinga Puerto de Corralejo Puerto de Morro Jable Puerto del Gran Tarajal Puerto de Las Nieves Puerto de Arguineguín Puerto de Santa Águeda Puerto de Playa Santiago Puerto Valle Gran Rey (Vueltas) Puerto de Órzola Puerto de Caleta del Sebo Puerto del Carmen Puerto de Playa Blanca Puerto de Tazacorte Puerto de Garachico Puerto Playa San Juan Puerto de Las Galletas |
(1) JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj.
(2) JO C, C/2025/356, 13.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/356/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3449/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)