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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3237

13.6.2025

Convite à manifestação de interesse

Auditores — Programa para Jovens Profissionais

Agentes temporários (grau AD 6)

(C/2025/3237)

 

SOMOS

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo da União Europeia (UE). Criado em 1975, é uma das sete instituições da UE. Está sediado no Luxemburgo e emprega cerca de 1 000 pessoas de todas as nacionalidades da União nos serviços de auditoria, de apoio e administrativos.

O TCE funciona como um órgão colegial formado por 27 Membros, um de cada Estado-Membro da UE. Verifica se a contabilidade da União é rigorosa, se esta aplica corretamente as suas regras financeiras e se as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos.

Através do seu trabalho, contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência, chamando a atenção para os riscos, fornecendo garantias, assinalando insuficiências e sucessos, e formulando orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE. Apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho da UE, aos governos e parlamentos nacionais, e ao público em geral.

O TCE é uma organização moderna e dinâmica que procura e promove a excelência, o profissionalismo, a transparência e a integridade. Define-se como uma instituição diversificada, flexível e equitativa, que oferece a cada pessoa a oportunidade de maximizar o seu talento. Através da participação individual e coletiva nas atividades que desenvolve e no seu ambicioso programa de formação, o objetivo do TCE é fazer deste um local de trabalho intelectualmente estimulante e uma organização baseada na aprendizagem que assente no conhecimento institucional e em pessoas motivadas e com formação de qualidade para servir a UE e os seus cidadãos.

O TCE é uma instituição da UE à escala humana, o que facilita a integração, permite uma interação mais fácil e incentiva o trabalho em equipa. Proporciona um horário de trabalho flexível e oportunidades de teletrabalho, incluindo fora do local de residência (1). O TCE valoriza a diversidade e a inclusão, promove a igualdade de oportunidades e garante um ambiente de trabalho respeitoso, baseado numa comunicação aberta, no diálogo e na confiança mútua. A participação do pessoal, o bem-estar e a ecologização são pilares importantes das suas políticas internas.

O TCE está dividido em 10 direções (de auditoria e administrativas), que integram equipas flexíveis constituídas com base em tarefas. As direções de auditoria tratam de diferentes domínios de intervenção, sendo o pessoal afetado de acordo com as prioridades decorrentes do programa de trabalho. A gestão dos conhecimentos e o desenvolvimento de competências especializadas adequadas são fundamentais para o trabalho de auditoria do Tribunal, que também implica viagens para países da UE e de todo o mundo.

OFERECEMOS

O TCE está a lançar o Programa Jovens Profissionais, procurando atrair recém-diplomados talentosos que contribuam também para equilibrar a composição do pessoal. Pretende criar uma lista de reserva de auditores, aos quais poderá posteriormente propor contratos de agentes temporários.

Este programa faz parte da política de recursos humanos do TCE. Dirige-se a jovens profissionais que aumentarão a qualidade do pessoal, beneficiando ao mesmo tempo de uma oportunidade única de desenvolvimento profissional, de uma experiência de trabalho valiosa e de uma melhor perspetiva sobre as finanças e as políticas da UE e a função do TCE. Os candidatos aprovados integrar-se-ão no programa ASPIRE (2) e o seu grupo de jovens auditores. O seu trabalho ajudará os cidadãos da UE a compreenderem melhor a forma como o TCE desempenha o seu papel e promove uma boa governação financeira.

Os auditores serão recrutados ao abrigo do artigo 2.o, alínea b), do Regime aplicável aos outros agentes da UE (ROA) (3) por um período de quatro anos, renovável uma vez por um máximo de dois anos adicionais. O contrato inicial está sujeito a um período experimental de nove meses.

Os auditores recém-contratados seguirão um programa de integração, que consiste num período de iniciação composto pela formação adequada e pela imersão em equipas de auditoria.

Em função da evolução das necessidades operacionais e do interesse do serviço, o TCE pode organizar concursos internos para o seu pessoal, em conformidade com o artigo 4.o do Estatuto dos Funcionários (a seguir designado por «Estatuto») (4).

O vencimento mensal de base para o grau AD 6 (escalão 1) é atualmente de 6 758,53 EUR.

Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no ROA, determinados subsídios, dependendo das circunstâncias individuais e da composição do agregado familiar.

As disposições que regulam o cálculo destes subsídios podem ser consultadas no ROA.

As instituições da UE têm sistemas próprios de pensão e de saúde, cujas contribuições são deduzidas aos vencimentos na fonte.

Os filhos dos membros do pessoal beneficiam de inscrição gratuita nas Escolas Europeias.

TAREFAS QUE OS CANDIDATOS RECRUTADOS PODEM ESPERAR DESEMPENHAR

Os auditores recrutados irão conceber e realizar auditorias em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas. As tarefas incluirão:

elaborar planos de auditoria baseados em métodos de auditoria sólidos;

executar procedimentos de auditoria e documentar os trabalhos de auditoria;

proceder à compilação, verificação e análise de dados complexos através de ferramentas digitais;

elaborar e comunicar conclusões, relatórios e opiniões de auditoria;

fornecer conhecimentos especializados e apoio em matéria de gestão de conhecimentos, domínios de intervenção específicos e metodologia de auditoria;

contribuir para manter e desenvolver as relações do TCE com as partes interessadas externas a nível nacional, da UE e mundial;

recolher e analisar documentos, informações e dados provenientes de uma grande variedade de fontes.

PROCURAMOS

O TCE está à procura de candidatos altamente motivados que estejam dispostos a aderir aos valores europeus e a satisfazer os critérios abaixo enunciados.

1.   Requisitos jurídicos

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do ROA, os candidatos devem, à data da candidatura:

ser nacionais de um dos Estados-Membros da UE;

gozar dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular face à legislação aplicável ao recrutamento militar;

oferecer as condições de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em questão.

2.   Formação académica

Nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do ROA e do artigo 5.o, n.o 3, do Estatuto, aplicável por analogia ao pessoal temporário, os candidatos devem ter habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma obtido, no máximo, oito anos antes do termo do prazo para apresentação de candidaturas no âmbito do presente convite.

Para além desta formação, os candidatos devem igualmente possuir:

mestrado em auditoria, contabilidade, estatística, matemática, engenharia, administração de empresas, finanças, direito, economia ou informática; ou

qualificação profissional no domínio da auditoria ou contabilidade (ACCA, CIA ou equivalente).

Os candidatos devem ter em conta que apenas serão considerados os diplomas e qualificações profissionais atribuídos ou reconhecidos nos atuais (ou antigos) Estados-Membros da UE ou cuja equivalência seja atestada por certificados emitidos pelas autoridades destes Estados-Membros.

3.   Experiência profissional

O TCE procura candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, possam apresentar provas de, pelo menos, três anos de experiência profissional equivalente a tempo completo em qualquer dos seguintes domínios: auditoria (financeira, de conformidade, de desempenho), gestão financeira, avaliação de projetos ou programas, ou conceção ou execução de políticas públicas. Esta experiência deve ter sido adquirida após a conclusão de estudos universitários de, pelo menos, três anos, como descrito na secção 2. «Formação académica».

4.   Conhecimento de línguas

São exigidos um excelente domínio (língua materna ou nível mínimo C2 na compreensão, expressão oral e expressão escrita) de uma língua oficial da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2 na compreensão, expressão oral e expressão escrita) de outra língua da UE;

uma vez que as línguas oficiais de trabalho do Tribunal são inglês e francês, é exigido um conhecimento aprofundado de uma destas línguas (no mínimo, um nível C1 na compreensão, expressão oral e expressão escrita).

O conhecimento de outras línguas oficiais da União será considerado uma vantagem.

Indique o nível de língua no seu CV de acordo com este modelo de avaliação: https://europa.eu/europass/pt/common-european-framework-reference.

5.   Competências

Conhecimentos de auditoria;

capacidade para recolher, sintetizar e analisar informações;

boa capacidade de comunicação;

atitude flexível perante o trabalho numa organização baseada em tarefas e num ambiente internacional que também exige deslocações ao estrangeiro para visitas de auditoria («missões»);

capacidade de trabalhar tanto de forma independente como em equipa;

capacidade de adaptação e de cumprir prazos sob pressão;

pensamento crítico e resolução criativa de problemas.

PROCEDIMENTO

1.   Fase de elegibilidade

As candidaturas serão avaliadas em função dos critérios descritos na secção «Procuramos», pontos 1 a 4, por um comité de seleção (5) designado pela entidade do TCE habilitada a celebrar contratos de trabalho. Os candidatos que não satisfaçam um desses critérios serão excluídos do processo de seleção.

O comité de seleção elaborará a lista dos candidatos que preencham os critérios referidos.

2.   Fase de avaliação

As direções e os serviços de auditoria do TCE indicarão periodicamente os tipos de perfis em termos de estudos específicos, experiência profissional e conhecimento de línguas que melhor correspondam às suas necessidades de serviço. Baseando-se nestes critérios e no número de lugares a preencher, o comité de seleção apontará os candidatos a convocar para entrevista. Poderá adicionalmente ser exigido aos candidatos que realizem testes específicos. As entrevistas e os testes destinam-se a avaliar a experiência, os conhecimentos e as competências de cada candidato (ver pontos 3 a 5), bem como a sua motivação. Os candidatos serão informados em tempo útil sobre o calendário das entrevistas e, se for caso disso, dos testes eventualmente necessários.

As avaliações serão realizadas pelo comité de seleção.

A fase de avaliação pode ser repetida em várias «rondas de seleção», conforme as necessidades dos serviços. As avaliações podem realizar-se até 31 de dezembro de 2026, mas este prazo poderá ser prorrogado.

3.   Recrutamento

Na sequência de cada ronda de seleção, o comité de seleção apresentará à entidade do TCE habilitada a celebrar contratos de recrutamento uma lista em que figurarão os nomes dos candidatos (por ordem alfabética) que satisfazem os requisitos das funções a desempenhar (como descrito nas secções 3 a 5 anteriores). Com base nas necessidades dos serviços e na disponibilidade de lugares, a entidade habilitada a celebrar contratos de recrutamento poderá então fazer uma oferta de emprego a um/a ou mais candidatos/as.

Cada lista de reserva será válida desde a data em que é publicada até ao final do ano seguinte, podendo ser prorrogada.

A inclusão dos candidatos na lista apresentada à entidade habilitada a celebrar contratos de recrutamento não constitui, sob qualquer forma, um direito ao recrutamento.

CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas é 4 de julho de 2025, às 12:00 (meio-dia), hora do Luxemburgo.

As candidaturas devem ser redigidas obrigatoriamente em inglês ou francês e ser apresentadas unicamente através do formulário eletrónico indicado no final do convite à manifestação de interesse (EN ou FR) disponível na página «Oportunidades de emprego» do TCE (rubrica relativa a vagas):

https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/JobOpportunities.aspx.

As candidaturas devem incluir:

uma carta de motivação (máximo: uma página);

um curriculum vitae atualizado (máximo: três páginas), elaborado segundo o modelo Europass (ver: https://europa.eu/europass/pt).

Ao descrever a sua formação académica e experiência profissional, os candidatos devem indicar:

i)

a duração normal do programa de estudos concluído;

ii)

as datas de início e de fim de cada experiência profissional.

Serão rejeitadas as candidaturas que não cumpram os requisitos formais anteriormente mencionados (ver secção «Candidaturas»), que sejam recebidas após o prazo ou que não sejam apresentadas através do formulário em linha previsto para o efeito.

O comité de seleção avaliará as candidaturas unicamente com base nas informações fornecidas nesses documentos. Pode solicitar aos candidatos que apresentem documentos comprovativos das declarações feitas nas suas candidaturas. Se os candidatos não puderem apresentar esses elementos de prova quando lhes for solicitado, as suas candidaturas serão rejeitadas.

A fim de garantir que a sua candidatura fica concluída a tempo, o Tribunal recomenda vivamente que não espere pelas últimas horas para a apresentar. A experiência mostra que o sistema pode ficar sobrecarregado perto do fim do prazo.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

Igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis

Em conformidade com a sua política de diversidade e inclusão e com o artigo 1.o-D do Estatuto, o TCE apoia a diversidade e promove a igualdade de oportunidades. Aceita as candidaturas sem nenhum tipo de discriminação e toma medidas para garantir que, no recrutamento, há uma repartição equilibrada entre homens e mulheres, como exige o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O TCE toma igualmente medidas para permitir conciliar a vida profissional com a vida familiar.

Caso os candidatos necessitem de disposições especiais (devido a uma incapacidade específica) para poderem participar neste procedimento de seleção, devem enviar em tempo oportuno uma mensagem para ECA-Selection@eca.europa.eu.

PROTEÇÃO DOS DADOS

O Tribunal compromete-se a garantir que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (6).

Para mais informações, consulte a declaração de privacidade específica relativa aos processos de recrutamento, disponível no seguinte endereço:

https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/Specific_Privacy_Statement_vacancies/Specific_Privacy_Statement_vacancies_PT.PDF.

As listas de reserva onde figuram os nomes dos candidatos que satisfazem os requisitos das funções a desempenhar serão publicadas no sítio Web do TCE, onde permanecerão até caducar a sua validade.

Antes da publicação, os candidatos cujo nome figure nas listas terão a oportunidade de solicitar que os seus nomes sejam delas retirados, enviando uma mensagem de correio eletrónico para ECA-Selection@eca.europa.eu. A retirada de um nome das listas a publicar não terá nenhum impacto na apreciação do/a candidato/a para um eventual recrutamento.

PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO – RECLAMAÇÕES E RECURSOS – APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Se, em qualquer fase do processo de seleção, o/a candidato/a se considerar prejudicado/a por qualquer decisão, dispõe das seguintes opções:

1.   Pedido de reapreciação da decisão do comité de seleção

Pode apresentar um pedido escrito devidamente fundamentado solicitando a reapreciação de uma decisão do comité de seleção, que deve ser enviado para o seguinte endereço no prazo de 10 dias após a notificação da decisão: ECA-Recours@eca.europa.eu. Se o último dia deste prazo for um dia feriado, um sábado ou um domingo, o prazo termina no final da última hora do dia útil seguinte.

2.   Reclamações

Ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, pode apresentar uma reclamação por escrito contra a decisão do Tribunal de indeferir a sua candidatura no prazo de três meses após a notificação da decisão, endereçando-a a:

Secretário-Geral

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi

L-1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

3.   Recurso judicial

Nos termos do artigo 91.o do Estatuto, se a sua reclamação tiver sido indeferida e essa decisão o/a prejudicar, pode apresentar um recurso no Tribunal de Justiça da União Europeia. Esse recurso deve ser interposto por um advogado no prazo de três meses a contar da notificação da decisão de indeferir a reclamação.

4.   Apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Caso considere que o tratamento da sua candidatura foi objeto de má administração por parte do TCE, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, após contactar primeiro o Tribunal a fim de resolver o litígio. Deve fazê-lo por escrito no prazo de dois anos após a descoberta dos factos relevantes. No sítio Web do Provedor de Justiça Europeu está disponível um formulário para apresentação de queixas, que não têm um efeito suspensivo dos prazos para recurso acima referidos.


(1)  Atualmente, o pessoal está autorizado a realizar teletrabalho três dias por semana, no máximo, com um limite de 10 dias por mês. Destes, cinco dias por mês e um máximo de 30 dias por ano podem ser realizados fora do local de residência.

(2)   https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/ASPIRE/ASPIRE-programme-pt.pdf.

(3)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Versão consolidada: ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/2025-05-13.

(4)  ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/2025-05-13.

(5)  A composição do comité de seleção será publicada no sítio Web do TCE.

(6)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3237/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)