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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3202 |
2.7.2025 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual
[COM(2025) 46 final]
(C/2025/3202)
Relatores: Elena-Alexandra CALISTRU
Konstantinos DIAMANTOUROS
Stefano PALMIERI
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Conselheiro |
Samuel CORNELLA (dos relatores) |
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Consulta |
Comissão Europeia, 5.3.2025 |
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Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
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Adoção em secção |
15.4.2025 |
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Adoção em plenária |
30.4.2025 |
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Reunião plenária n.o |
596 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
202/4/5 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) sublinha a importância estratégica do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), tendo em conta que as próximas negociações sobre o orçamento de longo prazo da União Europeia (UE) pós-2027 terão lugar num momento crucial, com uma convergência sem precedentes de crises, que gera disparidades acentuadas entre, por um lado, os objetivos estratégicos da UE e, por outro, a dimensão do seu orçamento e a afetação dos recursos orçamentais. |
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1.2. |
O CESE salienta a necessidade de assegurar que o QFP continue a ser forte e ambicioso e subscreve o ponto de vista de Enrico Letta de que, sem um quadro financeiro unificado que incentive o fluxo de investimentos em setores sustentáveis e inovadores da economia real, as ambições de uma transição ecológica, digital e justa são inatingíveis. Para tal, não basta realizar ajustes marginais, mas é necessária uma reconceptualização fundamental do orçamento da UE enquanto veículo de investimento capaz de concretizar as prioridades da União e assegurar bens públicos europeus. |
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1.3. |
Face ao exposto, o CESE considera que o nível do próximo QFP – em percentagem do rendimento nacional bruto – não deve diminuir em termos reais, devendo, na verdade, ser aumentado consideravelmente para fazer face aos desafios crescentes a nível da UE. Além disso, cabe rever as atuais regras para o ajustar às pressões inflacionistas futuras. |
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1.4. |
Por conseguinte, o CESE reclama um aumento significativo do QFP em termos reais para dar resposta aos enormes desafios que a UE enfrenta. Além disso, há que alterar o mecanismo de ajustamento do QFP à inflação, que tradicionalmente limita a 2 % o aumento anual das contribuições para o orçamento, a fim de preservar a capacidade de despesa efetiva do QFP. |
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1.5. |
O CESE propõe que se simplifique as regras em vigor e racionalize a coexistência atual de demasiados programas com sobreposição de objetivos, que impõem uma burocracia significativa às administrações públicas, à sociedade civil e às empresas, dificultando a expansão e a concretização de prioridades bem definidas, como referido no Relatório Draghi. A utilização dos fundos deve ser mais eficiente para as organizações que executam projetos a nível local. |
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1.6. |
O financiamento deve ser direcionado para programas de maior dimensão e com maior impacto no desenvolvimento, e o investimento deve também contribuir para integrar as regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas nas cadeias de valor industriais pan-europeias. Ao mesmo tempo, o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Fundo para uma Transição Justa não devem ser negligenciados, mas antes reforçados e simplificados, a fim de aplicar o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. |
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1.7. |
O CESE propõe uma transição progressiva do modelo atualmente predominante, baseado numa ligação estrita entre o financiamento e as despesas, para um novo modelo baseado no desempenho e no impacto esperados dos programas. Por conseguinte, o Comité apela para uma revisão exaustiva dos procedimentos administrativos, centrada numa verdadeira simplificação e não na mera consolidação das regras existentes, que assegure simultaneamente uma utilização adequada dos fundos. |
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1.8. |
O CESE incentiva a que se reformule a abordagem da política de defesa da Europa no âmbito do QFP, à luz das conclusões do Conselho Europeu sobre a defesa europeia, publicadas em 6 de março de 2025. O aumento do investimento na defesa e a reflexão sobre uma verdadeira defesa europeia comum, nomeadamente através de novos instrumentos de financiamento capazes de melhorar o nível de desenvolvimento tecnológico no setor militar, tornaram-se elementos cruciais após a invasão da Ucrânia pela Rússia e num contexto de crescente relutância dos EUA em garantir a segurança da Europa. |
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1.9. |
Ao mesmo tempo, o CESE considera importante que o novo QFP tenha plenamente em conta a questão dos bens públicos europeus e o papel que estes podem desempenhar no futuro da UE e na sua coesão social. É importante que a UE desempenhe um papel ativo na produção e preservação dos bens públicos europeus, de forma a contribuir para economias de escala, externalidades positivas e valor acrescentado da UE. |
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1.10. |
O Fundo de Inovação, financiado através das receitas do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE), proporcionou o tão necessário financiamento para ajudar a descarbonizar a produção industrial da UE. No entanto, nos seus convites à apresentação de propostas, o Fundo de Inovação registou um número maciço de subscrições em excesso, o que revela uma enorme diferença entre a oferta e a procura. Por conseguinte, o CESE solicita mais recursos para o financiamento do Fundo de Inovação, uma vez que este recebe apenas uma percentagem muito pequena das receitas do CELE. |
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1.11. |
O CESE solicita que se preveja um elemento de cofinanciamento no próximo QFP para projetos importantes de interesse europeu comum, a fim de promover o desenvolvimento industrial na UE para todos os Estados-Membros. Além disso, considera necessário reforçar os recursos para a investigação e o desenvolvimento (Horizonte Europa) e as interconexões de transportes e energia (RTE-T e RTE-E). |
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1.12. |
O CESE assinala que a emissão conjunta de dívida da UE foi uma medida pioneira coroada de êxito, enquanto instrumento inovador durante a pandemia, que poderia ser repetida, a fim de financiar a competitividade sustentável e a resiliência do mercado único. O Comité observa que os domínios de claro interesse comum europeu, como a segurança do setor da saúde, as capacidades de defesa e as infraestruturas transfronteiriças críticas, podem ocasionalmente exigir soluções de financiamento que otimizem a capacidade coletiva da UE de contrair empréstimos. Estes mecanismos devem ser considerados caso a caso, com salvaguardas e quadros de governação adequados e uma clara concentração em investimentos com valor acrescentado europeu demonstrável que não possam ser realizados de forma eficiente através dos canais de financiamento convencionais. |
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1.13. |
O CESE salienta a importância de apoiar devidamente a política agrícola comum no âmbito do novo QFP, a fim de garantir a segurança e a qualidade alimentares, assim como rendimentos agrícolas viáveis, no interesse quer da sociedade quer dos agricultores da UE. |
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1.14. |
O CESE reconhece a necessidade de investir na resiliência hídrica em todos os domínios sociais e exorta a UE a adotar a água como uma prioridade estratégica no próximo QFP. Deve ser criado um fundo para uma transição azul enquanto ponto de acesso único para os investimentos da UE no domínio da água e que combine investimento público com financiamento inovador. |
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1.15. |
O CESE sublinha que o êxito da execução do próximo QFP exigirá uma abordagem fundamentalmente diferente em matéria de desempenho e responsabilização, com base nos ensinamentos retirados dos programas tradicionais e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). A experiência dos últimos anos demonstrou que, embora ofereça novas oportunidades, o financiamento baseado no desempenho tem de ser acompanhado de uma capacidade administrativa adequada e de uma participação significativa das partes interessadas. |
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1.16. |
O CESE considera fundamental uma abordagem de integração das políticas para definir as prioridades no próximo QFP, uma vez que essa integração está intrinsecamente ligada à transformação social. No próximo QFP, deve propor-se a obrigação de aplicar percentagens mínimas do orçamento em objetivos integrados (por exemplo, competitividade, alterações climáticas, preservação da biodiversidade, resiliência hídrica, igualdade de género, juventude ou Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Avaliar a integração significa analisar a mais longo prazo os resultados e os impactos na sociedade, o que implica melhorar o acompanhamento. |
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1.17. |
Por último, o CESE solicita que o próximo QFP reforce o papel da UE enquanto guardiã dos valores democráticos através de um quadro consolidado do «Escudo da Democracia» com três pilares: i) reforço do financiamento para as organizações da sociedade civil que promovem o Estado de direito, os direitos humanos e a proteção social através de um acesso simplificado ao Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, ao FSE+ e ao Programa Europa Criativa; ii) apoio específico aos meios de comunicação social independentes, às organizações de vigilância e às iniciativas cívicas, em particular em resposta à diminuição do financiamento mundial neste domínio; e iii) alargamento destes recursos aos Estados-Membros e aos países candidatos, com níveis de financiamento suficientes. |
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1.18. |
O CESE salienta a necessidade de aplicar o pacote abrangente sobre a próxima geração de recursos próprios, apresentado em 2021 e ajustado em 2023 pela Comissão Europeia, e subscreve o convite que a Comissão lançou ao Conselho para «retomar urgentemente os trabalhos sobre a questão dos novos recursos próprios, em conformidade com o Acordo Interinstitucional de 2020 e a Declaração de Budapeste sobre o Novo Pacto para a Competitividade Europeia». O CESE considera igualmente que os recursos próprios não devem comprometer a competitividade. |
2. Antecedentes e contexto
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2.1. |
Em 11 de fevereiro, a Comissão publicou a Comunicação – Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual, na qual sublinha os desafios políticos para o próximo QFP e anuncia «um orçamento mais simples, mais direcionado e com maior impacto». A comunicação centra-se igualmente em possíveis formas de financiar o novo orçamento, delineando as etapas que se seguem até à apresentação do próximo QFP, em julho de 2025. |
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2.2. |
Ao apresentar o seu programa de trabalho anual, a Comissão apelou igualmente para um novo orçamento a longo prazo «mais alinhado com as prioridades e objetivos da UE, sendo direcionado, de forma flexível, para onde a ação da UE for mais necessária». Afirmou que o mesmo «[f]uncionará de uma forma mais simples, terá um impacto maior e utilizará melhor o nosso orçamento para mobilizar mais financiamento nacional, privado e institucional». |
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2.3. |
No presente parecer, o CESE apresentará observações e propostas em nome das empresas, dos trabalhadores e da sociedade civil da UE, sublinhando algumas das questões mais pertinentes e estratégicas relacionadas com o próximo QFP. |
3. A necessidade de um QFP forte num momento crucial
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3.1. |
O CESE sublinha a importância estratégica do próximo QFP, tendo em conta que as próximas negociações sobre o orçamento de longo prazo da UE pós-2027 terão lugar num momento crucial de disparidades crescentes entre, por um lado, os objetivos estratégicos da UE e, por outro, a dimensão do seu orçamento e a afetação dos recursos orçamentais. |
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3.2. |
Acresce que, além dos enormes desafios relacionados com uma dupla transição ecológica e digital justa e com as tensões geopolíticas, a UE vê-se confrontada com uma pressão adicional sobre o seu financiamento, a par da necessidade de reembolsar a dívida emitida ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU). |
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3.3. |
Para resolver as crises atuais, são necessárias contribuições com recursos económicos adequados, atualmente inexistentes num QFP marginal, que se baseia permanentemente em pouco mais de um por cento do rendimento nacional bruto dos 27 Estados-Membros e em que prevalece a lógica estéril e redutora do «devido retorno». |
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3.4. |
Por conseguinte, o CESE salienta a necessidade de assegurar que o QFP continue a ser forte e ambicioso e subscreve o ponto de vista de Enrico Letta de que, sem um quadro financeiro unificado que incentive o fluxo de investimentos em setores sustentáveis e inovadores da economia real, as ambições de uma transição ecológica, digital e justa são inatingíveis (1). |
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3.5. |
O CESE considera necessário aumentar significativamente, em termos reais, o próximo QFP para responder à dimensão dos desafios enfrentados pela UE, tendo em conta novas prioridades e o facto de que o próximo QFP deverá também cobrir o reembolso dos empréstimos do Instrumento de Recuperação da União Europeia. Face ao exposto, o CESE considera que o nível do próximo QFP – em percentagem do rendimento nacional bruto – não deve diminuir em termos reais, devendo, na verdade, ser aumentado consideravelmente para fazer face aos desafios crescentes a nível da UE. Cabe igualmente rever as atuais regras para o ajustar às pressões inflacionistas futuras. |
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3.6. |
A parte do orçamento da UE atualmente destinada à política de coesão não deve ser reduzida no próximo QFP, mas sim aumentada, pois esta política e em especial o FSE+ revelaram-se fundamentais para investir nas pessoas, criar emprego e reforçar o modelo europeu de economia social de mercado. |
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3.7. |
Para centrar a atenção em formas concretas de financiar o novo QFP, o CESE salienta a necessidade de ter devidamente em consideração o pacote abrangente sobre a próxima geração de recursos próprios, apresentado em 2021 e ajustado em 2023 pela Comissão Europeia, que convidava o Conselho a «retomar urgentemente os trabalhos sobre a questão dos novos recursos próprios, em conformidade com o Acordo Interinstitucional de 2020 e a Declaração de Budapeste sobre o Novo Pacto para a Competitividade Europeia» (2). O CESE considera igualmente que os recursos próprios não devem comprometer a competitividade. |
4. Observações na generalidade
4.1. Um QFP mais direcionado e simplificado
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4.1.1. |
O CESE apoia uma maior simplificação das regras em vigor, em consonância com os objetivos gerais de simplificação da Comissão, e observa que há atualmente demasiados programas com sobreposição de objetivos. Essa situação gera uma burocracia significativa que afeta as administrações públicas, a sociedade civil e as empresas, dificultando a sua expansão e a concretização de prioridades bem definidas. Como se afirma no Relatório Draghi (3), o orçamento da UE está fragmentado em cerca de 50 programas de despesas, o que impede que o financiamento da UE atinja uma escala suficiente para projetos pan-europeus de maior dimensão. |
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4.1.2. |
O CESE constata que os esforços anteriores para simplificar os processos administrativos que envolvem as empresas, as organizações da sociedade civil e as autoridades não produziram resultados concretos. O que se pretende não é coligir as regras existentes num único documento, senão simplificar as orientações, os sistemas de controlo e os encargos para os beneficiários, assegurando simultaneamente um sistema adequado de verificações e controlos para evitar fraudes e abusos para todos os beneficiários. |
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4.1.3. |
Há que concentrar mais a atenção nos programas de maior dimensão e com maior impacto no desenvolvimento, sem descurar os programas mais pequenos, como o Erasmus+, particularmente eficazes para chegar aos intervenientes da sociedade civil a nível local. O investimento deve também contribuir para integrar as regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas nas cadeias de valor industriais pan-europeias. |
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4.1.4. |
Ao mesmo tempo, o FSE e o Fundo para uma Transição Justa não devem ser negligenciados, mas sim preservados enquanto instrumentos autónomos dotados de maior financiamento no próximo QFP, especialmente tendo em conta que as mudanças consideráveis em curso, como as desigualdades crescentes e o impacto no custo de vida, sobretudo da energia e do alojamento, afetam as camadas mais vulneráveis da população, como as pessoas com deficiência. A este respeito, há que ponderar devidamente a criação de oportunidades de formação para os trabalhadores das indústrias em declínio, a fim de minimizar a escassez de mão de obra qualificada nos setores emergentes. |
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4.1.5. |
A este respeito, o CESE propõe uma transição progressiva do modelo atualmente predominante, baseado numa ligação estrita entre o financiamento e as despesas, para um novo modelo baseado no desempenho e no impacto esperados dos programas. Esta transição deve equilibrar cuidadosamente a necessidade de previsibilidade com a motivação centrada em resultados. O CESE salienta que estes quadros devem ter em conta a necessidade de conceber instrumentos específicos a favor das pequenas e médias empresas (PME) e das pequenas empresas de média capitalização, de forma a evitar que sejam excluídas devido a requisitos excessivamente complexos. |
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4.1.6. |
Embora seja importante assegurar uma maior flexibilidade e simplificação no orçamento da UE para reforçar a competitividade, a transição ecológica justa e a justiça social, tal não deve comprometer a previsibilidade. Assim, o QFP, a conceção dos fundos e as regras em matéria de auxílios estatais devem ser devidamente alinhados, a fim de garantir a segurança e a coerência global do sistema. |
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4.1.7. |
Por conseguinte, o Comité apela para uma revisão exaustiva dos procedimentos administrativos, centrada numa verdadeira simplificação e não na mera consolidação das regras existentes, que assegure simultaneamente uma utilização adequada dos fundos. Nesse processo, há que assegurar regras de execução harmonizadas para todos os fundos sempre que possível, requisitos normalizados em matéria de dados e sistemas informáticos integrados que reduzam os encargos para os beneficiários e, simultaneamente, mantenham um controlo adequado e proporcionem transparência aos contribuintes. |
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4.1.8. |
O CESE assinala que, embora o MRR tenha introduzido abordagens inovadoras para o financiamento baseado no desempenho, a sua execução evidenciou limitações significativas. O Comité observa que, frequentemente, o pagamento associado a etapas dá azo a que se coloque a ênfase no cumprimento dos procedimentos em vez de se produzirem alterações de fundo. |
4.2. A política de coesão continua no cerne da UE e do seu QFP
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4.2.1. |
Como afirmou Jacques Delors, se as políticas europeias puserem em risco a coesão e sacrificarem as normas sociais, o projeto europeu não tem qualquer possibilidade de obter o apoio dos cidadãos europeus (4). |
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4.2.2. |
Neste sentido, o CESE reitera que a política de coesão é e deve continuar a ser uma pedra angular da missão da UE e dos capítulos do QFP, conciliando a necessidade de convergência social, económica e territorial com a competitividade, em prol de uma distribuição justa do rendimento e da riqueza entre as regiões e os Estados-Membros, assim como no seu interior. Neste contexto, o CESE salienta igualmente a importância das empresas da economia social para reforçar a coesão territorial e social, aumentando a competitividade regional e promovendo o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo. |
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4.2.3. |
O CESE considera fundamental que a política de coesão continue a estar no cerne do QFP, uma vez que contribui para assegurar a plena distribuição dos benefícios do mercado interno por todos os cidadãos e pelas várias regiões da UE (a chamada «liberdade de permanecer no local onde se escolheu viver»). É cada vez mais evidente que, para assegurar uma verdadeira coesão em toda a UE, os serviços de interesse económico geral (5) têm um papel direto a desempenhar na garantia da liberdade de permanência, tal como salientado no Relatório Letta. |
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4.2.4. |
O CESE considera que o PIB regional per capita deve continuar a ser o principal critério para a categorização regional e defende uma maior participação dos parceiros sociais e da sociedade civil, a fim de melhor ter em conta as prioridades e as necessidades do setor privado e, ao mesmo tempo, de as alinhar com os orçamentos nacionais e assegurar a consolidação orçamental. No entanto, o Comité adverte veementemente contra a centralização, sublinhando que o acompanhamento reforçado do desempenho deve respeitar o princípio da subsidiariedade e preservar o papel primordial das regiões na execução. |
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4.2.5. |
Tendo em conta a necessidade evidente de aumentar a competitividade global da UE, o CESE apela também para uma reflexão sobre a dimensão territorial da competitividade, tal como descrita em pormenor no Índice de Competitividade Regional 2.0 da UE publicado no ano passado pela Comissão Europeia (6). O referido índice centra-se na necessidade de analisar a competitividade da UE a nível territorial, o que será fundamental para concretizar muitas das ações propostas pelos relatórios Letta e Draghi e para as financiar no âmbito do QFP. |
5. Observações na especialidade
5.1. O QFP e a defesa
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5.1.1. |
À luz dos acontecimentos geopolíticos recentes, o CESE salienta a importância de executar uma verdadeira estratégia de defesa europeia por via do próximo QFP, nomeadamente através de novos instrumentos de financiamento capazes de melhorar o nível de desenvolvimento tecnológico no setor militar. |
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5.1.2. |
No seu programa de trabalho, a Comissão salientou corretamente que, «[p]or conseguinte, é urgente reforçar a preparação para situações de crise e a prontidão em matéria de defesa da Europa, uma vez que a UE e os Estados-Membros enfrentam ameaças e crises multidimensionais, complexas e transfronteiriças». O Comité observa que uma autonomia estratégica bem maior exige uma abordagem coordenada que estabeleça pontes entre a defesa europeia e as políticas externa, comercial e industrial da UE, a investigação e a inovação, a plena interoperabilidade entre os Estados-Membros e a contratação conjunta ou coordenada no setor da defesa. |
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5.1.3. |
O novo QFP deve prever igualmente financiamento para a defesa e a preparação, que reconheça a dupla utilização inerente a muitas tecnologias críticas. O Comité solicita uma abordagem integrada que: i) agregue e coordene melhor a procura a nível da UE para aumentar as economias de escala, nomeadamente através da contratação conjunta; ii) aplique imediatamente a Estratégia Industrial de Defesa Europeia; iii) adote rapidamente o Programa da Indústria de Defesa Europeia; iv) crie sinergias entre a investigação e a inovação nos domínios civil e militar; v) assegure o reconhecimento e apoie o papel da sociedade civil na Estratégia para uma União da Preparação. |
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5.1.4. |
O CESE salienta que os investimentos na defesa devem ser acompanhados de mecanismos de supervisão sólidos e de uma comunicação de informações transparente, que assegurem a responsabilização e protejam simultaneamente os interesses legítimos em matéria de segurança. Insta a uma participação estruturada dos parceiros sociais e da sociedade civil no acompanhamento dos impactos socioeconómicos dos investimentos na defesa. |
5.2. O QFP e os bens públicos
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5.2.1. |
O CESE considera importante que o novo QFP tenha plenamente em conta a questão dos bens públicos europeus e o papel que estes podem desempenhar no futuro da UE e na sua coesão social. Devido à situação geopolítica, passou a ser importante investir na defesa e na segurança, assim como na resiliência e na preparação, mas é igualmente importante que a UE desempenhe um papel ativo na produção e preservação dos bens públicos europeus, a fim de contribuir para economias de escala, externalidades positivas e valor acrescentado da UE. |
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5.2.2. |
Por conseguinte, o Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034 deve prever fundos específicos destinados a assegurar um investimento adequado nos bens públicos europeus. O CESE espera, pois, que as afetações quantitativas do próximo QFP permitam à UE prosseguir as prioridades estratégicas em domínios como a educação, os transportes, a saúde pública, o progresso social, a autonomia estratégica, a proteção do ambiente e as alterações climáticas. |
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5.2.3. |
Tendo em conta os resultados positivos produzidos pelo instrumento SURE durante a crise da COVID-19, deve ser lançado um instrumento da UE semelhante para fazer face a eventuais choques pontuais, bem como para apoiar a melhoria das competências e a requalificação e tornar a dupla transição digital e ecológica socialmente sustentável e justa. |
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5.2.4. |
O próximo QFP deve também assegurar a aplicação efetiva do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a igualdade de todas as pessoas, sob a forma de direitos e oportunidades iguais para todos, como solicitado nas conclusões do Conselho Europeu de 21 de julho de 2020. Se utilizado de forma estratégica, um Fundo Social Europeu reforçado pode defender os direitos humanos, reforçar a coesão social, formar uma mão de obra mais qualificada, melhorar a sustentabilidade económica a longo prazo e promover a produtividade e a inovação, assegurando a prosperidade das regiões e aumentando a competitividade da Europa a nível mundial. |
5.3. Inovação e investigação, colaboração industrial e redes
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5.3.1. |
O CESE observa que as indústrias da UE com utilização intensiva de energia enfrentam um diferencial de custos permanente em comparação com os seus pares internacionais devido aos elevados preços da energia e às políticas climáticas da UE (CELE). O Fundo de Inovação, financiado através das receitas do CELE, proporcionou o tão necessário financiamento para ajudar a descarbonizar a produção industrial da UE. No entanto, nos seus convites à apresentação de propostas, o Fundo de Inovação registou um número maciço de subscrições em excesso, o que revela uma enorme diferença entre a oferta e a procura (7). |
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5.3.2. |
O CESE solicita mais recursos para o financiamento do Fundo de Inovação, uma vez que este recebe apenas uma percentagem muito pequena das receitas do CELE. Poder-se-ia aumentar o orçamento para o futuro de duas formas: i) os Estados-Membros afetariam uma percentagem mais elevada dessas receitas ao Fundo de Inovação; ii) o QFP passaria a incluir um orçamento dedicado a atividades no âmbito do Fundo de Inovação. |
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5.3.3. |
Na carta de missão dirigida ao comissário Piotr Serafin, a presidente da Comissão Europeia declarou que o próximo QFP deve incluir um Fundo Europeu de Competitividade com uma capacidade de investimento que apoie setores estratégicos críticos para a competitividade da UE, incluindo a investigação e a inovação, e projetos importantes de interesse europeu comum. Neste contexto, o CESE reitera a importância de novos recursos próprios que, no entanto, não devem comprometer a competitividade. |
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5.3.4. |
O CESE assinala que a emissão conjunta de dívida da UE foi uma medida pioneira coroada de êxito, enquanto instrumento inovador durante a pandemia, que poderia ser repetida, a fim de financiar a competitividade sustentável e a resiliência do mercado único (8). |
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5.3.5. |
O CESE salienta que o Relatório Draghi identifica a promoção do investimento público e privado como um dos principais instrumentos para impulsionar a competitividade da UE. Assim, o próximo QFP necessita de um fundo de competitividade forte para alavancar o investimento nas transições ecológica e digital, reforçando as cadeias de valor da UE e a autonomia estratégica aberta da Europa, apoiando todos os tipos de empresas na UE – dos grandes grupos empresariais às PME e às empresas da economia social. Esse fundo deve basear-se em novos recursos públicos, sendo de evitar a simples reformulação de programas existentes. |
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5.3.6. |
Os projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) são fundamentais para apoiar o desenvolvimento industrial da UE. |
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5.3.7. |
No entanto, até à data, o financiamento dos PIIEC tem dependido exclusivamente de fundos nacionais, o que cria discrepâncias e dificulta a integração de muitos países e regiões nas cadeias de valor industriais da UE. Por conseguinte, as instituições da UE devem estabelecer prioridades estratégicas e chegar a acordo sobre uma fórmula de cofinanciamento normalizada para os novos PIIEC, pelo menos a partir de 2028, de forma a permitir uma participação mais equitativa e equilibrada das empresas em toda a UE. |
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5.3.8. |
Dado que a UE ainda não atingiu o objetivo de utilizar 3 % do seu PIB em investigação e desenvolvimento e foi ultrapassada pelos seus principais concorrentes, o próximo QFP tem de aumentar o orçamento dedicado ao Horizonte Europa. |
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5.3.9. |
Por último, mas não somenos, o próximo QFP deve reforçar os recursos para a conclusão da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e da rede transeuropeia de energia (RTE-E), a fim de assegurar uma infraestrutura de transportes coerente, multimodal e de alta qualidade e melhores interligações energéticas na UE. |
5.4. Integração no próximo QFP
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5.4.1. |
A integração das políticas é uma forma de garantir que as prioridades políticas fundamentais recebem o devido destaque e são aplicadas em todos os domínios de ação setoriais. Destina-se a realçar as transformações na sociedade a longo prazo e incorporar esses objetivos em todas as fases do processo de política orçamental. Essa integração abrange atualmente as ações relativas às alterações climáticas, à preservação da biodiversidade, à resiliência hídrica, à igualdade de género e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. No próximo QFP, deve propor-se a obrigação de aplicar percentagens mínimas do orçamento em objetivos integrados, que devem incluir também a competitividade, a democracia e os valores da UE. |
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5.4.2. |
O acompanhamento é um instrumento essencial para verificar o êxito da integração, mas necessita de uma atenção cuidada, especialmente quando os progressos são lentos ou fragmentados ou quando as alterações pretendidas são mensuráveis qualitativamente – e exigem, portanto, indicadores qualitativos – e não através de indicadores quantitativos. |
5.5. O QFP e a próxima política agrícola comum
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5.5.1. |
O CESE destaca a importância, no interesse da sociedade e dos agricultores da UE, de apoiar devidamente a política agrícola comum no novo QFP, a fim de garantir a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos, bem como rendimentos agrícolas viáveis. |
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5.5.2. |
As zonas rurais albergam 30 % da população da UE, mas recebem frequentemente menos atenção do que as zonas urbanas, embora desempenhem um papel crucial nas transições ecológica e digital da UE, na segurança alimentar e na coesão social. O próximo QFP deve, pois, assegurar que as zonas rurais recebem um financiamento adequado para evitar disparidades e apoiar a coesão económica (9). |
5.6. A resiliência hídrica como prioridade estratégica de financiamento para a Europa
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5.6.1. |
O CESE reconhece a necessidade de investir na resiliência hídrica em todos os domínios sociais e exorta a UE a adotar a água como uma prioridade estratégica no próximo QFP. |
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5.6.2. |
Deve ser criado um fundo para uma transição azul enquanto ponto de acesso único para os investimentos da UE no domínio da água e que combine investimento público com financiamento inovador. |
5.7. Transparência e responsabilização democrática
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5.7.1. |
O CESE sublinha que o êxito da execução do próximo QFP exigirá uma abordagem fundamentalmente diferente em matéria de desempenho e responsabilização, com base nos ensinamentos retirados dos programas tradicionais e do MRR. A experiência dos últimos anos demonstrou que, embora ofereça novas oportunidades, o financiamento baseado no desempenho tem de ser acompanhado de uma capacidade administrativa adequada e de uma participação significativa das partes interessadas. |
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5.7.2. |
Por conseguinte, o CESE salienta que a participação significativa da sociedade civil e dos parceiros sociais e empresariais deve ir além das consultas. A participação dessas entidades deve ser estruturada e devem ser-lhes atribuídos recursos adequados desde as primeiras fases de planeamento até à execução e ao acompanhamento. Esta participação não é meramente processual, mas essencial para garantir que o financiamento responde efetivamente às necessidades económicas e sociais reais no terreno. |
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5.7.3. |
O CESE solicita o desenvolvimento de metodologias de avaliação de impacto mais sofisticadas que possam captar adequadamente os efeitos complexos do financiamento da UE. Para tal, é necessário ir além dos indicadores tradicionais e incorporar medidas qualitativas e quantitativas do impacto a longo prazo, assegurando ao mesmo tempo que os requisitos de recolha de dados e de comunicação de informações permanecem proporcionais e a um nível gerível para os beneficiários. |
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5.7.4. |
O Comité sublinha que a execução do próximo QFP tem de ser esteada por mecanismos de governação sólidos que combinem a direção estratégica e a eficiência operacional, o que passa também por reforçar a coordenação entre as instituições da UE, as autoridades nacionais e os organismos regionais, com o apoio de medidas adequadas de assistência técnica e de reforço das capacidades. |
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5.7.5. |
O CESE salienta que sistemas eficazes de acompanhamento e avaliação devem ser componentes fundamentais do novo QFP e não elementos auxiliares. Estes sistemas devem permitir um processo contínuo de aprendizagem e ajustamentos, assegurando simultaneamente a transparência na execução. O Comité sublinha que esses quadros devem estabelecer um equilíbrio criterioso entre uma supervisão abrangente e a viabilidade prática. |
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5.7.6. |
O CESE sublinha que a transparência deve servir um duplo objetivo: assegurar uma supervisão adequada e, ao mesmo tempo, demonstrar o impacto concreto do financiamento da UE nos cidadãos. Para tal, é necessário evoluir da comunicação formal para informações acessíveis e em tempo real sobre a execução e os resultados. O CESE salienta que esta transparência é essencial para manter a confiança dos cidadãos e contrariar as narrativas eurocéticas. |
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5.7.7. |
Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil devem ter um papel claramente definido no acompanhamento e na supervisão. O CESE solicita que a participação dessas entidades seja sustentada por recursos adequados, através de assistência técnica, e apoiada pelo acesso a dados e a sistemas de acompanhamento abrangentes. No entanto, o Comité salienta que o aumento dos requisitos de transparência não deve criar encargos administrativos adicionais que possam impedir uma execução eficaz. |
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5.7.8. |
Sempre que pertinente e a fim de assegurar ainda mais essa participação significativa, o próximo QFP deve procurar integrar melhor a verificação jovem na conceção e execução dos futuros programas de financiamento para garantir que as vozes da sociedade civil jovem são ouvidas e que o QFP é concebido tendo em mente a juventude e as gerações futuras. |
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5.7.9. |
O CESE sublinha o papel fundamental das organizações da sociedade civil na salvaguarda e promoção dos valores europeus do Estado de direito, da democracia, dos direitos humanos e da proteção social. A fim de reforçar este pilar vital da democracia europeia, o Comité apela para um aumento substancial do financiamento através de programas como o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, o FSE+, o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, o Erasmus+ e o Programa Europa Criativa, com metas de afetação específicas e mecanismos de acesso simplificados para as organizações de menor dimensão que trabalham no terreno. |
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5.7.10. |
Tendo em conta a diminuição do apoio mundial às instituições democráticas, o CESE insta a UE a alargar significativamente o seu papel de guardiã dos valores democráticos, estabelecendo um quadro de financiamento sólido para os meios de comunicação social independentes, as organizações de vigilância e as iniciativas cívicas. O Comité apoia a proposta da iniciativa «Escudo da Democracia» e recomenda que lhe sejam atribuídos recursos suficientes para proteger eficazmente os valores da UE, conferindo um papel central às organizações da sociedade civil. |
Bruxelas, 30 de abril de 2025.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Oliver RÖPKE
(1) Enrico Letta, relatório Much more than a Market , abril de 2024.
(2) Ver também JO C 194 de 12.5.2022, p. 7.
(3) Mario Draghi, The future of European competitiveness , 2024.
(4) Enrico Letta, relatório Much more than a Market , p. 101.
(5) Ver artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Protocolo n.o 26 anexo ao Tratado da União Europeia.
(6) Dijkstra, L., Papadimitriou, E., Cabeza Martinez, B., de Dominicis, L., Kovacic, M., (2023) « EU Regional Competitiveness Index 2.0 », edição de 2022. Revisto em maio de 2023. Documentos de trabalho 1/2023. Comissão Europeia – Política Regional e Urbana.
(7) No convite à apresentação de propostas de 2023, o fundo recebeu 337 candidaturas, para um montante de mais de 24 mil milhões de euros, seis vezes superior ao orçamento previsto de 4 mil milhões de euros.
(8) Parecer do CESE – Plano de Recuperação para a Europa e o QFP 2021-2027 ( JO C 364 de 28.10.2020, p. 124) e Parecer do CESE – Novas regras de governação económica adaptadas ao futuro (JO C, C/2023/880, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/880/oj).
(9) No Parecer – Promover sistemas alimentares sustentáveis e resilientes em tempos de crise crescente (JO C, C/2025/117, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/117/oj), o CESE «lamenta a decisão da UE de aplicar um corte de 105 milhões de euros ao atual FEAMPA para o período 2025-2027 e solicita um aumento dos recursos para o próximo período financeiro. Além disso, a fim de assegurar a eficácia do apoio ao preço e dos instrumentos de gestão de crises, o financiamento da reserva agrícola (fixado em 450 milhões de euros por ano) deve ser fixado a um nível significativamente mais elevado e tornar-se plurianual.» Ver igualmente o Parecer do CESE – Garantir uma produção alimentar sustentável e um rendimento justo para os agricultores europeus face aos desafios de mercado, ambientais e climáticos (JO C, C/2024/2016, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2016/oj) e o Parecer do CESE – Rumo a uma maior participação dos Estados-Membros, das regiões e dos intervenientes da sociedade civil na concretização da visão a longo prazo para as zonas rurais da UE (JO C, C/2024/4055, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4055/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3202/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)