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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3165

4.6.2025

Conclusões do Conselho sobre o apoio a jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos em início de carreira

(C/2025/3165)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

1.

O valor intrínseco da cultura enquanto bem comum, da liberdade artística e da diversidade cultural, bem como o papel dos setores culturais e criativos no desenvolvimento socioeconómico da Europa e no reforço da identidade europeia, do sentimento de comunidade e dos princípios da democracia;

2.

O facto de os artistas e os profissionais dos setores culturais e criativos serem um motor de criatividade e inovação, dando corpo a valores culturais, promovendo a coesão social e económica da Europa, reforçando a prosperidade, a diversidade e a inclusividade das nossas sociedades democráticas e atuando como facilitadores sustentáveis do desenvolvimento local e regional;

3.

O papel desempenhado pelos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos em prol de um setor cultural mais resiliente e mais sustentável;

4.

O contributo fundamental dos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos para a diversidade cultural, com as suas novas abordagens criativas e conceitos inovadores, bem como para a manutenção e a promoção da paz e da segurança internacionais (1);

5.

O facto de não existir uma definição clara de «jovens artistas» ou «jovens profissionais dos setores culturais e criativos» no direito da UE ou nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros (2);

6.

O facto de, independentemente do seu papel ou estatuto de trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, e independentemente da desigualdade de género e de outros tipos de desigualdade, a situação social e profissional dos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos – consoante o domínio artístico em causa – ser frequentemente marcada pela precariedade, pelo trabalho intermitente e por um rendimento imprevisível, por uma situação de fragilidade em relação aos contratantes e por um acesso insuficiente ou inexistente à segurança social;

7.

O facto de os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos que entram no mercado de trabalho terem frequentemente conhecimentos limitados sobre empreendedorismo, economia, contabilidade, quadros jurídicos (incluindo direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual), acesso ao financiamento e a segurança social;

8.

O facto de os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, apesar da sua educação artística, muitas vezes não encontrarem trabalho de qualidade nos setores culturais e criativos (SCC) ou serem obrigados a procurar outros meios de subsistência;

9.

O papel das instituições culturais públicas e privadas na criação de oportunidades de emprego, nomeadamente fornecendo informações sobre empregos e mentoria, etc., a jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

10.

A necessidade de iniciativas que apoiem os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos que estão a iniciar a sua atividade profissional, bem como de uma abordagem mais sistemática para apoiar essas pessoas;

11.

O facto de os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos serem, em geral, considerados mal pagos e deverem ser remunerados de forma justa e adequada, de modo a refletir a sua formação, as suas competências reais e a sua experiência profissional (3);

12.

O fraco reconhecimento público da importância e da natureza do trabalho relacionado com os setores culturais e criativos e da complexidade do processo criativo;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, AO NÍVEL ADEQUADO, A:

13.

Reconhecer as características únicas das profissões artísticas e as difíceis condições de trabalho que lhes são inerentes, nomeadamente os obstáculos relacionados com a deficiência e o género, bem como os de natureza social e racial, a necessidade de identificar essas profissões como uma fonte de subsistência e a necessidade de respeitar devidamente os direitos de autor e os direitos conexos, bem como outros direitos de propriedade intelectual concedidos aos artistas e profissionais dos setores culturais e criativos relacionados com os resultados das suas atividades profissionais;

14.

Reconhecer a importância da saúde mental e os desafios que os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos possam enfrentar e incentivar a criação de medidas de apoio adequadas;

15.

Considerar a possibilidade de desenvolver ou melhorar sistemas de segurança social e direitos sociais adequados aos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

16.

Procurar desenvolver, sempre que pertinente, conteúdos para o ensino artístico, a fim de facilitar a aquisição, por parte dos jovens, de todas as competências necessárias no domínio dos setores culturais e criativos e a aprendizagem de temas importantes, como as oportunidades de emprego; o empreendedorismo; práticas justas; direitos de autor e o quadro mais vasto da propriedade intelectual; ferramentas digitais e tecnológicas, incluindo a inteligência artificial (IA) – tanto as suas potenciais utilizações como os seus possíveis riscos; direitos e obrigações legais; a segurança social; a luta contra a violência sexual e de género e, de um modo mais geral, a luta contra todas as formas de discriminação; promoção e comercialização; a criação de uma presença em linha; e a criação de relações com o público digital;

17.

Incentivar as partes interessadas que lidam com o ensino artístico a elaborarem projetos a apoiar no âmbito do programa Erasmus+ da UE para a formação e o desenvolvimento de competências de jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

18.

Incentivar as partes interessadas ligadas ao ensino artístico a continuarem a desenvolver e reforçar o papel desempenhado pelos seus serviços de orientação profissional ou instituições similares ou, se for caso disso, a incentivarem a cooperação entre os supervisores de orientação profissional e as instituições culturais que exercem a sua atividade nos países da UE;

19.

Continuar a apoiar a presença de jovens artistas e profissionais dos SCC, prestando informações sobre o Programa Europa Criativa e outras iniciativas e programas europeus pertinentes, incluindo os fundos da política de coesão;

20.

Promover e facilitar, se for caso disso, aprendizagens informais e não formais para todos (por exemplo, através das artes amadoras) e a aprendizagem ao longo da vida para jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos (por exemplo, através de oficinas de trabalho e residências artísticas), a fim de estimular o seu desenvolvimento e dotá-los das competências e dos conhecimentos necessários para lançarem as suas carreiras;

21.

Considerar, em conjunto com representantes da administração pública, das empresas, da indústria e do meio académico, o desenvolvimento e a promoção das redes multidisciplinares de cooperação existentes entre artistas e profissionais dos setores culturais e criativos que trabalham em vários SCC, inclusive nas regiões ultraperiféricas e desfavorecidas, bem como nos países e territórios ultramarinos;

22.

Apoiar os lançamentos e os resultados da atividade criativa e artística em vários setores culturais e criativos e aumentar a visibilidade de jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos em início de carreira, tanto nos domínios tradicionais como em novos domínios, nomeadamente através da criação de programas específicos;

23.

Considerar a promoção e o desenvolvimento de sistemas de apoio eficazes e de esquemas de incentivo ao mecenato privado, tendo como alvo jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos enquanto grupo sub-representado no mercado de trabalho, assegurando que as estratégias de financiamento integram princípios de equidade em termos de remuneração e condições de trabalho adequadas;

24.

Manter e continuar a desenvolver bolsas de estudo para jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

25.

Considerar o desenvolvimento e a promoção de instrumentos já existentes ou a criação de novos instrumentos (por exemplo, sob a forma de um portal/guia/boletim informativo na Internet) destinados a divulgar informações úteis, boas práticas e notícias sobre o mercado de trabalho para jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, bem como o desenvolvimento de conhecimentos sobre o emprego de jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, incluindo os portadores de deficiência e os que têm menos oportunidades;

26.

Considerar a possibilidade de apoiar e promover iniciativas que envolvam uma ligação direta entre artistas já estabelecidos e jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, tais como sessões específicas destinadas a estabelecer parcerias, eventos para estabelecer contactos ou programas de mentoria, a fim de ajudar a transpor o fosso entre a formação e o emprego nos SCC;

27.

Manter atualizados os seus contributos para o mapa sobre as condições de trabalho nos SCC e as ações da CreativesUnite, incluindo as que se aplicam aos artistas ucranianos (4);

CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

28.

Promover, em consonância com os debates no Conselho e no Parlamento Europeu, condições adequadas para a situação social e profissional dos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos como uma questão fundamental no âmbito de um futuro quadro estratégico da UE para a cultura, do próximo Plano de Trabalho da UE para a Cultura, bem como de um diálogo permanente com os parceiros sociais europeus e as partes interessadas;

29.

Incentivar os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos a participarem em programas existentes, como o Programa Europa Criativa (incluindo A Cultura Move a Europa), o Erasmus+, o Erasmus para Jovens Empreendedores e o Horizonte Europa. Além disso, quando pertinente, criar incentivos que permitam aos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos trocarem boas práticas e adquirirem experiência nos Estados-Membros da UE e noutros países que participem nesses programas. Para o efeito, deverão ser encorajadas iniciativas que prevejam sessões de cruzamento de informações ou plataformas de comunicação partilhada entre os pontos de contacto nacionais dos programas Erasmus+, Europa Criativa e Horizonte Europa;

30.

Continuar a promover o Programa Europa Criativa, incluindo o programa de mobilidade «A Cultura Move a Europa» e outras iniciativas, permitindo que jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos participem em projetos individuais de mobilidade cultural e em residências em todos os países do Europa Criativa e, eventualmente, para além destes, o que pode ajudá-los a desenvolver e aprofundar relações profissionais à escala internacional;

31.

Incentivar a realização de projetos de investigação sobre a situação dos jovens artistas e dos profissionais dos setores culturais e criativos que estão a entrar no mercado de trabalho, tendo em conta a legislação laboral, a fiscalidade e a proteção social;

32.

Promover o valor acrescentado do diálogo social como instrumento para melhorar as condições de trabalho dos jovens artistas e dos profissionais dos setores culturais e criativos a nível nacional e da UE e apoiar ações com base no trabalho já realizado a nível da UE em matéria de mobilidade, fiscalidade (incluindo IVA), segurança social, segurança e saúde no trabalho, prestação de informações e outras questões relacionadas com os artistas e os profissionais dos setores culturais e criativos, bem como promover o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas nesses setores;

33.

Recomendar às instituições culturais e aos conselhos coletivos, no pleno respeito da sua autonomia, que promovam a participação de jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos no processo de tomada de decisão;

34.

Considerar a integração de dados sobre jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos nas estatísticas públicas, sempre que adequado e sem impor uma carga administrativa excessiva;

35.

A fim de melhor adequar os programas de ensino e formação às competências, promover, sempre que pertinente, sistemas pan-europeus, regulares e comparáveis, de acompanhamento dos diplomados, com base na experiência pan-europeia do projeto-piloto «Eurograduate»;

36.

Facilitar e apoiar a portabilidade transfronteiras das competências nos SCC;

37.

Considerar a possibilidade de apoiar a criação e a expansão de estágios de elevada qualidade para jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, bem como intercâmbios culturais e criativos facilitados através das iniciativas e programas europeus pertinentes, incluindo os fundos de coesão, que possam contribuir para a partilha de boas práticas e para ligar as organizações de ensino, formação e juventude às organizações dos SCC;

38.

Continuar a apoiar, sempre que adequado, a dimensão cultural do Programa Erasmus+, que tem apoiado projetos de mobilidade e cooperação das instituições de ensino superior no domínio das artes e da cultura, aberto oportunidades para os jovens descobrirem a cultura e nela participarem e permitido que milhares de instituições e associações que trabalham no domínio do património cultural desenvolvam os seus programas educativos;

39.

Considerar a possibilidade de apoiar os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos cujas oportunidades sejam limitadas, como os pertencentes a minorias ou oriundos de países terceiros associados ao Programa Europa Criativa, artistas em risco e artistas deslocados que chegam à UE, a fim de os ajudar a aumentar os seus rendimentos e a sua competitividade no mercado de trabalho (através de iniciativas como residências artísticas, aconselhamento jurídico, cursos, formação e fundos para a promoção da criatividade);

40.

Utilizar e continuar a desenvolver as plataformas existentes destinadas à apresentação das melhores práticas (5) registadas nos Estados-Membros, a fim de dar maior visibilidade aos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

41.

Fazer um balanço da aplicação das presentes conclusões em 2029.

CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:

42.

Considerar fazer um levantamento das definições de jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos existentes nos Estados-Membros, permitindo assim a comparação de dados entre países e diferentes áreas/domínios;

43.

Com base no êxito do Programa Europa Criativa, continuar a promover iniciativas que visem, de um modo geral, os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

44.

Procurar simplificar os processos de candidatura a financiamento da UE, a fim de reduzir os encargos administrativos que recaem sobre os jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos;

45.

Ponderar o desenvolvimento de possibilidades para jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos no quadro dos programas europeus existentes e das futuras políticas pertinentes;

46.

Continuar a desenvolver as atuais redes temáticas cofinanciadas pelo Programa Europa Criativa destinadas a artistas e profissionais que trabalham em vários setores culturais e criativos (6), com vista a libertar o potencial dos jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos em início de carreira;

47.

Continuar a incentivar a investigação neste domínio, incluindo a investigação transversal; realizar análises que associem a cultura a diferentes domínios científicos e económicos; e considerar a criação de redes de investigação interdisciplinares financiadas pela UE com incidência específica nos jovens artistas e profissionais criativos, a fim de explorar as ligações entre as atividades culturais e criativas e a ciência, a tecnologia, a economia, a inovação social e a saúde.

(1)  Pacto das Nações Unidas para o Futuro, adotado pela AGNU na Cimeira do Futuro, em 22 de setembro de 2024.

(2)  Os termos utilizados no presente documento são explicados mais pormenorizadamente no anexo, na rubrica «Definições».

(3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre um regime da UE para a situação social e profissional de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo (2023/2051(INL)).

(4)   https://creativesunite.eu/.

(5)  Por exemplo, plataformas europeias para a promoção de artistas emergentes (2021-2023): https://culture.ec.europa.eu/creative-europe/creative-europe-culture-strand/european-platforms; o Programa de Desenvolvimento de Artistas financiado pelo Instituto BEI: https://institute.eib.org/whatwedo/arts/artists-residencies/.

(6)  Redes europeias: https://culture.ec.europa.eu/creative-europe/creative-europeculture-strand/european-networks.


ANEXO

Definições:

Para efeitos das presentes conclusões, entende-se por:

Jovens artistas e profissionais dos setores culturais e criativos, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, bem como artistas emergentes e profissionais dos setores culturais e criativos de qualquer idade, que estejam a iniciar a sua carreira;

Setores culturais e criativos (SCC), todos os setores (1):

a)

Cujas atividades, muitas das quais encerram um potencial para gerar inovação e emprego, em particular graças à propriedade intelectual:

i)

se baseiam em valores culturais e artísticos e noutras expressões criativas individuais ou coletivas, e

ii)

incluem a conceção, a criação, a produção, a divulgação e a conservação de bens e serviços que constituem expressões culturais, artísticas ou qualquer outra expressão criativa, e funções conexas, como o ensino ou a gestão;

b)

Independentemente:

iii)

de essas atividades estarem ou não orientadas para o mercado,

iv)

do tipo de estrutura que realiza essas atividades, e

v)

do tipo de financiamento dessa estrutura.

Esses setores incluem, entre outros, a arquitetura, os arquivos, as bibliotecas e os museus, o artesanato, o audiovisual (em particular o cinema, a televisão, os jogos de vídeo e as atividades multimédia), o património cultural material e imaterial, o design (incluindo a criação de moda), os festivais, a música, a literatura, as artes do espetáculo (incluindo o teatro e a dança), os livros e a edição, a rádio e as artes plásticas.

Referências:

Resolução do Conselho sobre o plano de trabalho da UE para a cultura 2023-2026 (2022/C 466/01);

Conclusões do Conselho sobre o acesso dos jovens à cultura (JO C 326 de 3.12.2010, p. 2);

Conclusões do Conselho sobre o fomento do potencial criativo e inovador dos jovens (JO C 169 de 15.6.2012, p. 1);

Conclusões do Conselho sobre as jovens gerações criativas (2019/C 189/06);

Conclusões do Conselho sobre os jovens e o futuro do trabalho (2019/C 189/05);

Conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos (2021/C 209/03);

Conclusões do Conselho sobre reforço dos intercâmbios interculturais através da mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura e da criação, e através do multilinguismo na era digital (2022/C 160/07);

Conclusões do Conselho sobre artistas em situação de risco e deslocados (2023/C 185/09);

Conclusões do Conselho sobre a melhoria e a promoção do acesso à cultura (C/2024/7446);

Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013;

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (2020/2261(INI));

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre um regime da UE para a situação social e profissional de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo (2023/2051(INL));

Relatório MAC sobre o estatuto e as condições de trabalho dos artistas e dos profissionais dos setores culturais e criativos: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/01fafa79-1a13-11ee-806b-01aa75ed71a1/language-en;

Vozes da cultura: relatório intitulado «Juventude, saúde mental e cultura», 2023;

Plataforma sobre as condições de trabalho dos artistas na CreativesUnite, que integra e atualiza os resultados do inquérito e as conclusões do grupo MAC: https://creativesunite.eu/work-condition/;

Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);

Projeto-piloto «Eurograduate»: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/51f88c2e-a671-11ea-bb7a-01aa75ed71a1/language-en;

Carta do Porto Santo «A cultura e a promoção da democracia: para uma cidadania cultural europeia» (2021);

Recomendação relativa ao estatuto do artista, UNESCO 1980;

Capacitar a criatividade: aplicação da Recomendação da UNESCO de 1980; 5.a Consulta global 2023;

Defender as vozes criativas: artistas em situações de emergência, aprender com a segurança dos jornalistas, UNESCO 2023;

Orientações da Comissão Europeia sobre convenções coletivas de trabalhadores independentes sem empregados;

Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2024, «A Europa em Movimento» – oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos (Europa.eu);

Quadro da UNESCO para a educação cultural e artística, 2024.


(1)  Com especial destaque para os mencionados no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3165/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)