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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3001 |
27.5.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11986 — KKR / STONEPEAK / ASSURA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/3001)
1.
Em 21 de maio de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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KKR & Co. Inc. («KKR & Co.», EUA), |
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Stonepeak Partners LP («Stonepeak», EUA), controlada por Michael Dorrell, e |
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Assura plc («empresa comum» ou «JV», Reino Unido). |
A KKR e a Stonepeak vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa comum.
A concentração é realizada por oferta pública de aquisição anunciada em 9 de abril de 2025.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A KKR é uma sociedade de investimento com atividade à escala mundial que oferece soluções em matéria de gestão de ativos alternativos, mercados de capitais e seguros, |
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A Stonepeak é uma sociedade de investimento alternativo com atividade à escala mundial especializada em infraestruturas e ativos reais, |
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A empresa comum é um investidor e promotor imobiliário especializado no setor da saúde. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.11986 — KKR / STONEPEAK / ASSURA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3001/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)