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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2987

26.5.2025

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre uma abordagem integrada do desporto e da atividade física no contexto educativo

(C/2025/2987)

INTRODUÇÃO

Por contribuírem de forma significativa para o desenvolvimento físico, mental e social, o desporto e a atividade física desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade saudável e inclusiva e da coesão intergeracional, devendo o ambiente escolar ser um local evidente para a prática de tais atividades, em especial por crianças e adolescentes. Embora as conclusões se centrem sobretudo nas crianças e nos adolescentes em idade escolar, e no contexto educativo, importa salientar que o desporto e a atividade física são elementos essenciais da educação, desde a mais tenra idade até ao ensino superior, bem como da aprendizagem ao longo da vida, e podem ser praticados sempre que oportuno. Neste contexto, uma abordagem integrada vem reforçar a cooperação intersetorial entre todos os setores pertinentes.

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO:

1.

O artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que confere à União Europeia a competência para desenvolver ações no domínio do desporto destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros, e o artigo 165.o segundo o qual a União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2024-2027) e o domínio prioritário «Integridade e valores no desporto» nele inscrito, bem como o tópico principal «Desporto e educação» (1).

3.

O contexto político desta questão, conforme indicado no anexo do anexo.

REGISTANDO O SEGUINTE:

4.

O nível de atividade física na sociedade e outros indicadores conexos, como o bem-estar mental e os níveis de excesso de peso ou obesidade, revelam uma tendência negativa, pelo que tanto os Estados-Membros da UE como a União Europeia no seu conjunto têm todo o interesse em inverter esta tendência. Há dados que demonstram que essas preocupações são especialmente relevantes no caso das crianças e dos adolescentes (2).

5.

As principais razões indicadas para não praticar desporto nem uma atividade física com maior regularidade são a falta de tempo, a falta de motivação e a falta de interesse (3). Tornar as atividades desportivas mais atrativas, divulgando-as nas suas mais variadas formas, promover o desporto e a atividade física como um passatempo e não como uma obrigação, educar as crianças e os adolescentes para os benefícios em termos de saúde, mental e emocional, decorrentes da prática de atividade física, e criar uma atmosfera favorável no ambiente escolar podem contribuir positivamente para inverter as tendências negativas neste domínio.

6.

Durante a pandemia de COVID-19, a saúde física e mental das crianças e dos adolescentes piorou e a sua atividade física diminuiu (4). Acresce que as consequências negativas associadas a esse fenómeno, como é o caso de uma menor socialização, do aumento dos níveis de stress e de ansiedade e do aumento da inatividade física, realçam ainda mais a necessidade de um apoio adequado ao desenvolvimento das capacidades motoras, das competências sociais, da atividade desportiva e da saúde mental.

7.

O desenvolvimento das crianças e dos adolescentes é um processo complexo e há vários fatores, como os hábitos alimentares, o tempo passado ao ecrã e a perceção do próprio corpo, que podem influenciar o nível de atividade física e o comportamento sedentário. Os indicadores referentes às crianças e aos adolescentes relativamente a estes aspetos sublinham a necessidade de aplicar medidas de caráter abrangente (5).

8.

O conceito de «literacia física», que implica que as crianças e os adolescentes adquiram conhecimentos, desenvolvam capacidades motoras e ganhem motivação e autoconfiança, é um aspeto importante do desporto e da atividade física nas escolas. O conceito salienta a necessidade de abordar simultaneamente as determinantes afetivas, cognitivas, físicas e comportamentais da atividade física, de modo a promover a saúde e fomentar a prática de exercício físico ao longo da vida, através da motivação pessoal e da alegria pelo desporto e pela atividade física (6).

SALIENTANDO O SEGUINTE:

9.

O desporto e a atividade física têm um grande potencial educativo e desempenham um papel significativo na promoção dos valores comuns da UE (7), gerando um impacto positivo na sociedade civil, na coesão social e na saúde pública. Podem também contribuir para reforçar a resiliência dos Estados-Membros da UE e das suas gerações futuras.

10.

A promoção eficaz do desporto e da atividade física junto das crianças e dos adolescentes exige uma abordagem integrada que passa pelo reforço da cooperação intersetorial, em especial entre os domínios do desporto, da educação, da juventude e da saúde, bem como pelo envolvimento das autoridades e das partes interessadas a todos os níveis.

11.

O desporto e a atividade física são de grande importância para o desenvolvimento holístico das pessoas, ao melhorarem as competências essenciais e as aptidões transversais, como as aptidões para a empregabilidade (8), que podem ser transferidas para além do contexto escolar. Podem também estimular processos cognitivos, facilitar a aprendizagem e melhorar o desempenho escolar em geral (9). Aprender a ser fisicamente ativo desde tenra idade é um investimento em gerações bem formadas, saudáveis, produtivas e felizes.

12.

As escolas podem ser espaços para a prática de desporto e de atividade física e têm potencial para se tornarem polos locais de atividade física. As crianças e os adolescentes podem ser incentivados a ser mais ativos através de diversas atividades destinadas a aumentar o nível de atividade física e a reduzir o comportamento sedentário na escola, entre as quais a utilização otimizada das infraestruturas escolares e das zonas envolventes – em particular os espaços ao ar livre e, sempre que possível, as áreas verdes naturais –, aulas de educação física de elevada qualidade, atividades desportivas extracurriculares, a prática de atividade física nos intervalos, antes, durante e depois das aulas e, sempre que possível, também aos fins de semana e durante as férias escolares, facilitando simultaneamente as deslocações ativas na ida para a escola e no regresso.

13.

A cooperação entre as escolas e o movimento desportivo, em especial os clubes desportivos, pode aumentar os níveis de atividade física e desportiva, criando mais oportunidades para as crianças e os adolescentes se manterem ativos. Pode também servir de ponto de entrada para crianças e adolescentes no desporto organizado e promove a abordagem pela base como uma das características principais de um modelo europeu do desporto (10).

14.

As estratégias e os programas planeados a nível da UE, bem como a nível nacional, regional ou local, deverão ter em conta as necessidades das crianças e dos adolescentes e basear-se nos resultados de investigações que forneçam dados empíricos. A sua aplicação deverá ser objeto de acompanhamento regular com recurso a metodologias normalizadas, a fim de avaliar a sua eficácia e pertinência.

15.

A prática de desporto e de atividade física, tanto no contexto das aulas de educação física como noutros contextos, deve ser variada, adaptada às capacidades de cada um e conduzida de forma segura e com ética. Descobrir o gosto pelo desporto e pela atividade física e ter uma atitude positiva em relação à sua prática na escola pode contribuir para hábitos e estilos de vida saudáveis ao longo da vida (11).

16.

O desporto e a atividade física têm uma influência positiva sobre a saúde mental. Podem ajudar a reduzir o stress, a ansiedade e a depressão, melhorando assim a qualidade de vida. Além disso, podem servir como um meio natural e eficaz de prevenção e tratamento neste domínio, reforçando a autoestima, a autoaceitação, a autoconfiança e o amor-próprio. A prática regular de atividade física melhora o humor, ajudando a aliviar os sintomas de transtornos do foro mental.

17.

O desporto e a atividade física podem ser instrumentos eficazes para promover a integração e prevenir a exclusão social de crianças e adolescentes, independentemente da sua origem, género, orientação sexual, religião, língua, contexto socioeconómico, deficiência e capacidades físicas, promovendo a interação social, o trabalho em equipa, a cooperação, a confiança, a resiliência e o sentimento de pertença. Uma abordagem integrada pode contribuir para assegurar a sua inclusão nas atividades desportivas, promovendo a acessibilidade e cultivando os valores desportivos.

18.

Os programas, eventos e projetos organizados nas escolas podem também promover o diálogo intercultural e acrescentar valor, permitindo que os participantes descubram a diversidade cultural através de atividades desportivas conjuntas e de desportos e jogos tradicionais. Capacitar as crianças e os adolescentes para conceberem e realizarem conjuntamente atividades e jogos cria oportunidades para colmatar lacunas culturais, promover a inclusão e um maior sentido de responsabilidade.

19.

O desporto e a atividade física no contexto da promoção de deslocações ativas para as escolas e de atividades físicas ao ar livre – como andar a pé, correr ou andar de bicicleta –, não só melhoram a saúde, como também contribuem para reduzir a pegada de carbono e aumentar a consciência ambiental. O acesso a infraestruturas adequadas, que potenciem formas ativas de deslocação para as escolas e uma educação ambiental através do desporto, favorece a saúde física e mental e promove a responsabilidade social e a sustentabilidade.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, AO NÍVEL ADEQUADO, A:

20.

Promoverem os benefícios da atividade física regular e a aumentarem a sensibilização para uma abordagem integrada ao longo do percurso escolar das crianças e dos adolescentes, incluindo os aspetos físicos, sociais, éticos e mentais, e o seu impacto positivo na prática de desporto e de atividade física, desenvolvendo assim competências transversais e facilitando a aprendizagem.

21.

Criarem condições para que as crianças e os adolescentes pratiquem desporto e atividade física, prevendo a devida flexibilidade para a sua aplicação. Idealmente, a prática de desporto e de atividade física deveria ter lugar, pelo menos, uma hora por dia e ser promovida como parte integrante do contexto educativo, possivelmente mediante a integração de mais movimento e procurando reduzir o comportamento sedentário (12). Este objetivo poderia ser alcançado tornando mais acessíveis as infraestruturas escolares e as suas zonas envolventes, em especial os espaços ao ar livre e, sempre que possível, as áreas verdes naturais, por exemplo, através do recurso a uma conceção conjunta ativa, de aulas de educação física de elevada qualidade, de atividades desportivas extracurriculares, de atividades físicas nos intervalos, antes, durante e depois das aulas, inclusive, sempre que possível, aos fins de semana e durante as férias escolares, e promovendo e facilitando as deslocações ativas na ida para a escola e no regresso.

22.

Apresentarem políticas e programas no domínio do desporto e da atividade física para crianças e adolescentes baseados em dados concretos, de acordo com conhecimentos científicos e dados estatísticos adquiridos em cooperação com universidades e instituições de investigação. Essas realizações deverão ser amplamente divulgadas e promovidas.

23.

Considerarem a possibilidade de monitorizar os níveis de atividade física, aptidão física e literacia física das crianças e dos adolescentes, incluindo os obstáculos que os impedem de ser fisicamente ativos. Ao fazê-lo, deverão ponderar o desenvolvimento de ferramentas de diagnóstico normalizadas neste domínio, a fim de permitir a comparabilidade dos dados e assegurar a recolha de informações em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Os resultados desta monitorização poderão servir, na medida do possível, para proporcionar às crianças e aos adolescentes apoio específico e acesso ao desporto adaptado e a atividades desportivas adaptadas.

24.

Criarem condições propícias para todas as crianças e adolescentes, incluindo aqueles com deficiência e outras necessidades específicas, bem como os que são menos ativos fisicamente, por exemplo, explorando potenciais sinergias e complementaridades com as partes interessadas do setor do desporto. Este objetivo poderia ser alcançado através da adaptação das infraestruturas, do equipamento desportivo, das atividades e das competências dos supervisores (13).

25.

Reforçarem a cooperação intersetorial e desenvolverem parcerias entre o setor do desporto, as autoridades locais, as escolas e outras partes da sociedade civil, a fim de criar políticas e programas frutuosos que integrem o desporto e a atividade física no contexto educativo. Para esse efeito, poderá recorrer-se ao intercâmbio de boas práticas (14).

26.

Apoiarem, se adequado, iniciativas que visem a construção e a modernização de infraestruturas desportivas, nomeadamente nas escolas e nas suas imediações, e a aquisição de equipamentos desportivos, a fim de aumentar o acesso de todas as crianças e adolescentes a locais seguros e modernos para a prática de exercício físico. Esse acesso deverá ser facilitado mediante o planeamento da construção de vias de circulação protegidas de modo a viabilizar uma mobilidade suave que seja fácil e segura. Neste contexto, importa ter em conta as crianças e os adolescentes que vivem em zonas desfavorecidas e socialmente excluídas ou que, por qualquer outro motivo, se encontram em risco de pobreza e de exclusão social, bem como reforçar as medidas adotadas nessas zonas.

27.

Reconhecerem a importância das competências dos professores, dos treinadores e de outras pessoas que incorporam os elementos do desporto e da atividade física no seu trabalho com crianças e adolescentes, e a reforçarem as suas ações:

confirmando a necessidade de os apoiar, proporcionando-lhes formação contínua e os instrumentos de que necessitam para realizar atividades, com base nos conhecimentos científicos mais recentes e com recurso às tecnologias digitais;

promovendo uma formação específica que lhes permita consolidar os valores desportivos e sensibilizá-los para o seu papel fundamental no reforço da integração social, da cidadania ativa e dos valores comuns da UE;

incentivando a utilização de elementos do desporto e da atividade física no ensino de outras disciplinas que não a educação física, a fim de promover as competências físicas e transversais das crianças e dos adolescentes;

contribuindo para uma formação adequada sobre a vertente emocional e ética com vista a salvaguardar e manter a saúde mental e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, incluindo a prevenção da violência nos recintos desportivos e de outros comportamentos perturbadores no contexto do desporto;

promovendo a conceção de espaços seguros, protegidos, acessíveis e inclusivos, e o desenvolvimento de protocolos para assegurar a integridade física, mental, emocional e social dos menores e manter as pessoas em situação de vulnerabilidade seguras durante a prática desportiva;

reconhecendo as suas competências e conhecimentos adquiridos dentro e fora do ensino formal, se for o caso, em conformidade com as orientações do Quadro Europeu de Qualificações.

28.

Reconhecerem devidamente o contributo específico das escolas para a promoção do desporto e da atividade física, considerando, por exemplo, a criação de um selo de qualidade ou de outras formas de distinção. Tal poderá facilitar e reforçar os laços entre as escolas e o movimento desportivo, bem como as autoridades nacionais, regionais e locais, mas não deverá conduzir a uma competição entre escolas.

29.

Reconhecerem e promoverem as competências adquiridas pelas crianças e pelos adolescentes através da sua participação nos aspetos organizacionais do desporto e da atividade física, e convidarem-nos a participar em processos de decisão aquando do planeamento das suas atividades desportivas.

30.

Integrarem aspetos de segurança, tanto individual como de terceiros, nas aptidões e competências relacionadas com o desporto e a atividade física, a fim de aumentar a sensibilização para a responsabilidade social e para ações que podem salvar vidas.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

31.

Cooperarem, evitando ao mesmo tempo encargos administrativos, no desenvolvimento de sistemas de monitorização da prática de desporto e de atividade física, que incluam dados sobre as aulas de educação física e as atividades desportivas extracurriculares, e a divulgarem informações sobre métodos de integração do desporto e da atividade física no contexto educativo.

32.

Considerarem, evitando ao mesmo tempo encargos administrativos e tirando partido das sinergias resultantes dos esforços envidados, a recolha de materiais, metodologias e estudos de casos pertinentes sobre o aumento dos níveis da prática de desporto e de atividade física das crianças e adolescentes no ambiente escolar, entre representantes das autoridades da UE, das autoridades nacionais, regionais e locais, bem como professores, treinadores e outras pessoas envolvidas neste processo, nomeadamente através da cooperação, de parcerias e da aprendizagem entre pares, e a considerarem a sua divulgação ao público, em linha. Esta iniciativa deverá ser executada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

33.

Explorarem formas de promover eficazmente abordagens e sinergias intersetoriais entre os domínios do desporto, da educação, da juventude, da saúde (15) e do urbanismo, em especial as que visam aumentar a atividade física e reduzir o sedentarismo entre crianças e os adolescentes, e a desenvolverem estratégias flexíveis para fazer face aos atuais desafios neste domínio, por exemplo, no âmbito de uma eventual revisão da Recomendação relativa à promoção das atividades físicas benéficas para a saúde (16).

CONVIDAM A COMISSÃO A:

34.

Ter em conta as questões relacionadas com o desporto e a atividade física no contexto educativo nos quadros políticos pertinentes da UE e no âmbito do debate preparatório relativo ao documento estratégico da UE sobre o desporto, cuja elaboração está prevista para 2026.

35.

Destacar a importância do programa Erasmus+ no domínio do desporto no que toca à promoção da atividade desportiva entre crianças e adolescentes, ao desenvolvimento de competências do pessoal ligado à atividade desportiva e ao intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas, e a racionalizar os resultados obtidos.

36.

Promover as possibilidades de financiamento de projetos no domínio do desporto e da atividade física no âmbito dos programas e instrumentos financeiros da UE para a política de coesão e o desenvolvimento regional, bem como outras iniciativas pertinentes nos domínios do desporto e da atividade física que visem crianças e adolescentes, tendo em conta a sua dimensão intersetorial.

37.

Considerar a possibilidade de formular orientações para a monitorização de vários aspetos relacionados com a atividade física entre crianças e adolescentes, incluindo a viabilidade de uma metodologia normalizada precisa, fiável e objetiva que permita a comparação de dados entre os Estados-Membros da UE e a utilização de instrumentos fiáveis para analisar todas as dimensões da atividade física, e promover a investigação sobre as competências físicas das crianças e dos adolescentes, independentemente do seu nível de aptidão física, cujos resultados possam servir de base à elaboração de uma estratégia e de um sistema harmonizado de monitorização da UE neste domínio, que deverão ser aplicados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

38.

Ter em conta a questão do desporto e da atividade física no contexto educativo, com vista a uma eventual revisão da Recomendação relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde.

39.

No âmbito dos trabalhos sobre a estratégia para a equidade intergeracional, assegurar que seja igualmente prestada atenção especial ao desporto e à atividade física no contexto educativo, reforçando os laços entre gerações com vista a promover também a atividade física ao longo da vida.

40.

Continuar a promover o desporto e a atividade física no contexto educativo através da campanha #BeActive e das atividades da Semana Europeia do Desporto em toda a Europa, a fim de promover o desporto e a atividade física como instrumentos educativos a nível local.

CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO E OUTRAS PARTES INTERESSADAS PERTINENTES, NO RESPEITO DA SUA AUTONOMIA, A:

41.

Cooperarem com as escolas, desenvolvendo iniciativas desportivas especiais e prestando um apoio substancial para que as crianças e os adolescentes possam participar em atividades, incluindo, se for caso disso, atividades de lazer, orientadas por treinadores desportivos devidamente qualificados. Estas atividades deverão contribuir para que as crianças e os adolescentes descubram formas variadas de atividade física e adaptadas às suas capacidades motoras, que promovam a sua saúde e o seu desenvolvimento pessoal num ambiente seguro, protegido, acessível e inclusivo.

42.

Organizarem eventos desportivos e outros tipos de atividades físicas, nomeadamente ao ar livre e, sempre que possível, em áreas verdes naturais, que envolvam crianças, adolescentes, cuidadores, comunidades escolares e atletas profissionais, com o objetivo de promover a atividade física entre crianças e adolescentes, estimular a dinamização da sociedade civil e o voluntariado desportivo, e incentivar os jovens a inscreverem-se em clubes desportivos locais.

43.

Considerarem a possibilidade de incentivar atletas de topo a tirarem partido da sua imagem positiva para promover o desporto e a atividade física e os valores desportivos entre as crianças e os adolescentes, através da sua participação em eventos desportivos, seminários, palestras, campos de férias e campanhas de informação no contexto educativo. Ao fazerem apresentações públicas em que contam as suas histórias pessoais e partilham as suas experiências no que respeita a conciliar a atividade desportiva com a educação, essas pessoas podem inspirar as crianças a vê-las como modelos a seguir.

44.

Considerarem o desenvolvimento de parcerias com escolas, autoridades regionais e locais e o setor privado para reforçar o desporto e a atividade física no contexto educativo através de campanhas de informação, de eventos desportivos e do apoio a infraestruturas desportivas que sejam inclusivas, acessíveis, seguras e protegidas.

45.

Facilitarem formas adequadas de formação de voluntários no domínio do desporto, criando oportunidades para que crianças, adolescentes e famílias inteiras contribuam para o desenvolvimento do desporto e da atividade física num ambiente escolar seguro, acessível e inclusivo, participando também em atividades dos clubes desportivos locais.

46.

Intensificarem o intercâmbio de boas práticas e os níveis da prática de desporto e de atividade física das crianças e dos adolescentes, organizando eventos e atividades diversas, e apoiarem a organização de visitas de estudo a locais onde tenham sido realizadas com êxito medidas destinadas a aumentar a atividade desportiva das crianças e dos adolescentes.

(1)  Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de julho de 2024 – 31 de dezembro de 2027), JO C/2024/3527, 3.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3527/oj.

(2)  Cosma A., Abdrakhmanova S., Taut D., Schrijvers K., Catunda C., Schnohr C.: A focus on adolescent mental health and wellbeing in Europe, central Asia and Canada. Health Behaviour in School-Aged Children. International report from the 2021/2022 survey [Um olhar sobre a saúde mental e o bem-estar dos adolescentes na Europa, na Ásia Central e no Canadá. Comportamento das crianças em idade escolar no que diz respeito à saúde. Relatório internacional do inquérito de 2021/2022] (não traduzido para português). Volume 1. Copenhaga, Gabinete Regional da OMS para a Europa (2023).

(3)  Inquérito realizado pela Kantar a pedido da Comissão Europeia, Eurobarómetro Especial n.o 525, Desporto e Atividade Física. Relatório completo. Trabalho de campo: abril-maio de 2022.

(4)  OCDE/União Europeia (2022), Health at a Glance: Europe 2022: State of Health in the EU Cycle [Panorama da saúde: Europa 2022: Estado da saúde no ciclo da UE] (não traduzido para português), Publicações da OCDE, Paris. Durante a pandemia de COVID-19, e em quase todos os países europeus, a percentagem de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos que declararam ter sintomas de depressão foi, no mínimo, 50 % superior à média da população.

(5)   WHO guidelines on physical activity and sedentary behaviour: overview [Orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo: uma panorâmica] (não traduzido para português). Copenhaga, Gabinete Regional da OMS para a Europa (2021); Report on the fifth round of data collection, 2018–2020: WHO European Childhood Obesity Surveillance Initiative (COSI) [Relatório do 5.o ciclo de recolha de dados, 2018-2020: Iniciativa Europeia de Vigilância da Obesidade Infantil (COSI) da OMS] (não traduzido para português). Copenhaga, Gabinete Regional da OMS para a Europa (2022).

(6)  Cornish, K., Fox, G., Fyfe, T. et al., Understanding physical literacy in the context of health: a rapid scoping review [Compreender a literacia física no contexto da saúde: uma breve análise de enquadramento] (não traduzido para português). BMC Public Health 20, 1569 (2020).

(7)  Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção dos valores comuns da UE através do desporto, JO C 196 de 8.6.2018, pp. 23-26.

(8)  Di Cola, G. Developing skills and competences in sporting value chains [Desenvolver aptidões e competências nas cadeias de valor do desporto] (não traduzido para português). Genebra: OIT

MINEPS VII Documento final de Bacu. Bacu: UNESCO, 2023.

(9)  Barbosa A, Whiting S, Simmonds P, Scotini Moreno R, Mendes R, Breda J. Physical Activity and Academic Achievement: An Umbrella Review.[Atividade física e desempenho académico: Uma análise geral] (não traduzido para português). International Journal of Environmental Research and Public Health. 2020; 17(16):5972.

(10)  Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto, JO C 501 de 13.12.2021, pp. 1-7.

(11)  Comissão Europeia, Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, Eurydice: Physical education and sport at school in Europe [Educação física e desporto nas escolas na Europa] (não traduzido para português), Serviço das Publicações (2013). Normalmente, o número de horas de educação física representa menos de 10 % do número total de horas de aulas; Relatório da OMS Europa: Health-enhancing physical activity in the European Union [Atividade física benéfica para a saúde na União Europeia] (sem tradução para português), 2024.

(12)   WHO guidelines on physical activity and sedentary behaviour: overview [Orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo: uma panorâmica] (não traduzido para português). Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2020; Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Wellbeing and mental health at school – Guidelines for education policymakers [Bem-estar e saúde mental nas escolas – Orientações para os decisores políticos no domínio da educação] (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.

(13)  Comissão Europeia: Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Mapping on access to sport for people with disabilities – A report to the European Commission [Mapeamento do acesso ao desporto para as pessoas com deficiência – Relatório para a Comissão Europeia] (não traduzido para português), Serviço das Publicações, 2018, https://data.europa.eu/doi/10.2766/061635

(14)  Ver, por exemplo, The European dimension of the 2024 Olympic and Paralympic Games – European initiatives for the development of sport in schools [A dimensão europeia dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2024 – Iniciativas europeias para o desenvolvimento do desporto nas escolas] (não traduzido para português), relatório elaborado pelo Ministério da Educação e da Juventude francês.

(15)  Ver, por exemplo, Comissão Europeia: Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Wellbeing and mental health at school – Guidelines for education policymakers [Bem-estar e saúde mental nas escolas – Orientações para os decisores políticos no domínio da educação] (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.

(16)  Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde, JO C 354 de 4.12.2013, pp. 1-5.


ANEXO

Contexto político

Orientações da UE para a Atividade Física: Ações Recomendadas para Apoiar a Atividade Física Benéfica para a Saúde, documento aprovado pelos ministros do Desporto da UE em novembro de 2008.

Conclusões do Conselho sobre o papel das atividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania ativa, JO C 372 de 20.12.2011, pp. 24-26.

Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde, JO C 354 de 4.12.2013, pp. 1-5.

Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens, JO C 172 de 27.5.2015, pp. 8-12.

Conclusões do Conselho sobre a promoção das competências motoras e das atividades físicas e desportivas das crianças, JO C 417 de 15.12.2015, pp. 46-51.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção dos valores comuns da UE através do desporto, JO C 196 de 8.6.2018, pp. 23-26.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a proteção das crianças no desporto, JO C 419 de 12.12.2019, pp. 1-5.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da cooperação transetorial em prol do desporto e da atividade física na sociedade, JO C 419 de 4.12.2020, pp. 18-22.

Conclusões do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre «O desporto e a atividade física, alavancas promissoras para transformar comportamentos em prol do desenvolvimento sustentável», JO C 170 de 25.4.2022, pp. 1-6.

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto, JO C 501 de 13.12.2021, pp. 1-7.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a atividade física ao longo da vida, JO C 501 I de 13.12.2021, pp. 1-6.

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2021, sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro (2021/2058(INI)), JO C 224 de 8.6.2022, pp. 2-10).

Recomendação do Conselho, de 28 de novembro de 2022, sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, JO C 469 de 9.12.2022. pp. 1-15.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção do legado duradouro dos grandes eventos desportivos, JO C, C/2024/7401, 9.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7401/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2987/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)