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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2948

23.5.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12008 — REITAN RETAIL / NORWEGIAN / STRAWBERRY / SPENN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/2948)

1.   

Em 15 de maio de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Reitan Retail AS («Reitan Retail», Noruega),

Norwegian Reward AS («Norwegian Reward», Noruega), controlada pela Norwegian Air Shuttle A.S.A («Norwegian», Noruega),

Strawberry Club AS («Strawberry Club», Noruega), uma filial da Strawberry Holding AS («Strawberry», Noruega),

Spenn Group AS («Spenn», Noruega) atualmente controlada conjuntamente pela Norwegian Reward e pela Strawberry Club.

A Reitan Retail, a Norwegian Reward e a Strawberry Club vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Spenn.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Reitan Retail opera nos setores dos produtos alimentares, dos bens de consumo correntes, dos combustíveis e da energia para a mobilidade, bem como da lavagem de automóveis nos países nórdicos e bálticos,

A Norwegian Reward gere um programa de fidelização de clientes destinado aos clientes da companhia aérea Norwegian,

A Strawberry Club gere um programa de fidelização de clientes destinado aos clientes do hotel da Strawberry.

3.   

As atividades da Spenn são as seguintes: A Spenn gere uma plataforma multiparceiros que facilita a acumulação e a conversão dos pontos de fidelidade nos países nórdicos.

4.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12008 — REITAN RETAIL / NORWEGIAN / STRAWBERRY / SPENN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2948/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)