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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2948 |
23.5.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12008 — REITAN RETAIL / NORWEGIAN / STRAWBERRY / SPENN)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/2948)
1.
Em 15 de maio de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Reitan Retail AS («Reitan Retail», Noruega), |
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Norwegian Reward AS («Norwegian Reward», Noruega), controlada pela Norwegian Air Shuttle A.S.A («Norwegian», Noruega), |
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Strawberry Club AS («Strawberry Club», Noruega), uma filial da Strawberry Holding AS («Strawberry», Noruega), |
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Spenn Group AS («Spenn», Noruega) atualmente controlada conjuntamente pela Norwegian Reward e pela Strawberry Club. |
A Reitan Retail, a Norwegian Reward e a Strawberry Club vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Spenn.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Reitan Retail opera nos setores dos produtos alimentares, dos bens de consumo correntes, dos combustíveis e da energia para a mobilidade, bem como da lavagem de automóveis nos países nórdicos e bálticos, |
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A Norwegian Reward gere um programa de fidelização de clientes destinado aos clientes da companhia aérea Norwegian, |
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A Strawberry Club gere um programa de fidelização de clientes destinado aos clientes do hotel da Strawberry. |
3.
As atividades da Spenn são as seguintes: A Spenn gere uma plataforma multiparceiros que facilita a acumulação e a conversão dos pontos de fidelidade nos países nórdicos.
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12008 — REITAN RETAIL / NORWEGIAN / STRAWBERRY / SPENN
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2948/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)