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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2920 |
2.6.2025 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/2920)
Decisão que concede uma autorização e que altera a Decisão de Execução C (2022) 6922
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Designação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2025) 3110 |
23 de maio de 2025] |
4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado(«4-terc-OPnEO») |
BioMérieux SA, 376 Chemin de l’Orme, 69280, Marcy-l’Etoile, França |
REACH/25/28/0/R1 |
Utilização industrial nas suas propriedades de detergente não iónico, utilizado para a extração de material biológico que é depois formulado e revestido em artigos destinados a aplicações de ensaios clínicos e industriais in vitro |
4 de janeiro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2920/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)