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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2516 |
12.5.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Koszalinie (Polónia) em 3 de fevereiro de 2025 – N. O./PKO BP S.A.
(Processo C-70/25, Tukowiecka (1) )
(C/2025/2516)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Demandante: N. O.
Demandada: PKO BP S.A.
Questão prejudicial
Devem as disposições do artigo 73.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 74.°, n.° 1, da Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (2), ser entendidas no sentido de que um prestador de serviços de pagamento pode recusar-se a reembolsar sem demora a um ordenante o montante de uma operação de pagamento não autorizada se o ordenante tiver sofrido uma perda relacionada com a operação de pagamento não autorizada por negligência grosseira das obrigações previstas no artigo 69.°?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2516/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)