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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2464

28.4.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11979 — NEW MOUNTAIN / FRANCISCO PARTNERS / OFFICE ALLY)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/2464)

1.   

Em 14 de abril de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

New Mountain Capital, LLC (« New Mountain », EUA), e

Francisco Partners Management, L.P. (« Francisco Partners », EUA)

A New Mountain e a Francisco Partners vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Office Ally, Inc. (« Office Ally », EUA), anteriormente sob o controlo exclusivo da Francisco Partners.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

New Mountain: sociedade de investimento com sede em Nova Iorque que gere participações privadas, participações estratégicas, crédito e fundos imobiliários de arrendamento líquido, e

Francisco Partners: sociedade de investimento ativa à escala mundial com sede em São Francisco. Centra os seus investimentos em empresas tecnológicas e de serviços baseados na tecnologia.

3.   

As atividades da empresa Office Ally são as seguintes: serviços de plataforma digital para entidades pagadoras e prestadoras de cuidados de saúde nos EUA.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11979 — NEW MOUNTAIN / FRANCISCO PARTNERS / OFFICE ALLY

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2464/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)