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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2450

24.4.2025

Publicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica, a que se refere o artigo 4.o, n.o 4, e o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão

(C/2025/2450)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Castaña de Galicia»

N.o UE: PGI-ES-0609-AM02 — 29.1.2025

1.   Nome do produto

«Castaña de Galicia»

2.   Tipo de indicação geográfica

Denominação de origem protegida (DOP)

X

Indicação geográfica protegida (IGP)

Indicação geográfica (IG)

3.   Setor

X

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

Espanha

5.   Qualificação como alteração normalizada

Motivos pelos quais a alteração ou alterações correspondem à definição de «alteração normalizada», nos termos do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143: as alterações devem ser consideradas «alterações normalizadas», uma vez que não cumprem nenhum dos critérios de classificação como «alterações da União» estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1143.

6.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

1.   Alteração da redação relativa ao teor de humidade autorizado

A alteração diz respeito à secção 3.2, «Descrição do produto», do documento único.

No parágrafo que estabelece as principais características distintivas da «Castaña de Galicia», a frase:

«teor de humidade compreendido entre 50 % e 60 % após a colheita»

passa a ter a seguinte redação:

«teor de humidade compreendido entre 50 % e 60 % aquando da colheita».

No parágrafo que estabelece as características que o fruto deve apresentar depois de colhido para beneficiar da IGP «Castaña de Galicia», é suprimida a seguinte frase, por ser redundante:

«humidade compreendida entre 50 % e 60 %,».

Motivos: esta informação é redundante, atendendo às informações fornecidas anteriormente no documento quanto ao teor de humidade dos frutos.

A alteração afeta o documento único.

2.   Aditamento do logótipo da IGP

Esta alteração diz respeito à secção 3.6 do documento único e à secção H do caderno de especificações, «Regras específicas relativas à rotulagem».

Adita-se o logótipo da IGP «Castaña de Galicia».

Motivos: desde a sua introdução, este produto foi identificado no mercado por um logótipo específico, como indica a versão do caderno de especificações atualmente em vigor. No entanto, até à data, o caderno de especificações não inclui uma imagem desse logótipo, que é de interesse para os consumidores e para as autoridades oficiais de controlo, uma vez que lhes permite reconhecer facilmente o produto protegido no mercado.

A alteração afeta o documento único.

3.   Alterações relativas à área geográfica delimitada para a produção

Esta alteração diz respeito à secção 4 do documento único e à secção C do caderno de especificações, «Delimitação concisa da área geográfica».

No documento único:

O texto:

«A área geográfica da IGP “Castaña de Galicia” compreende o território da Comunidade Autónoma da Galiza delimitado, a oeste, pela Dorsal galega e, a norte, pela Serra do Xistral.

Assim sendo, do ponto de vista administrativo, a área de cultivo abrange:

província da Coruña: comarca de Terra de Melide e municípios de Arzúa e Boimorto (comarca de Arzúa),

toda a província de Lugo, exceto os municípios de O Vicedo, Viveiro, Xove e Cervo (comarca de Mariña Occidental), Burela e Foz (comarca de Mariña Central) e Barreiros e Ribadeo (comarca de Mariña Oriental),

todos os municípios da província de Ourense,

província de Pontevedra: comarcas de Tabeirós-Terra de Montes e Deza, municípios de Cotobade, A Lama e Campo Lameiro (comarca de Pontevedra) e município de Cuntis (comarca de Caldas),

a área de produção assim delimitada preenche as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de uma castanha de qualidade.»

passa a ter a seguinte redação:

«A área geográfica delimitada para a produção da IGP “Castaña de Galicia” compreende a totalidade do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

A área de produção assim delimitada preenche, em geral, as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de castanhas de qualidade, representando simultaneamente a área em que esta produção tem sido tradicionalmente realizada.»

No caderno de especificações:

O texto:

«A área geográfica da IGP “Castaña de Galicia” compreende o território da Comunidade Autónoma da Galiza delimitado, a oeste, pela Dorsal galega e, a norte, pela Serra do Xistral. Assim sendo, do ponto de vista administrativo, a área de produção e de colheita abrange:

província da Coruña: comarca de Terra de Melide e municípios de Arzúa e Boimorto (comarca de Arzúa),

toda a província de Lugo, exceto os municípios de O Vicedo, Viveiro, Xove e Cervo (comarca de Mariña Occidental), Burela e Foz (comarca de Mariña Central) e Barreiros e Ribadeo (comarca de Mariña Oriental),

todos os municípios da província de Ourense,

província de Pontevedra: comarcas de Tabeirós-Terra de Montes e Deza, municípios de Cotobade, A Lama e Campo Lameiro (comarca de Pontevedra) e município de Cuntis (comarca de Caldas).»

passa a ter a seguinte redação:

«A área geográfica delimitada para a produção da IGP “Castaña de Galicia” compreende a totalidade do território da Comunidade Autónoma da Galiza.»

O texto:

«A área de produção assim delimitada preenche as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de uma castanha de qualidade.»

passa a ter a seguinte redação:

«A área de produção assim delimitada preenche, em geral, as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de castanhas de qualidade, representando simultaneamente a área em que esta produção tem sido tradicionalmente realizada.»

Os anexos que identificam a área geográfica são igualmente suprimidos, uma vez que a alteração proposta os torna redundantes.

A alteração afeta o documento único.

4.   Alterações destinadas a alinhar a redação da relação com as alterações propostas

Esta alteração diz respeito à secção 5 do documento único e à secção F do caderno de especificações, que abrangem a relação.

No documento único:

Na secção 5.1, «Especificidade da área geográfica»:

A fim de alinhar o texto com a nova área geográfica descrita, foram introduzidas as seguintes alterações:

Precipitação:

É suprimida a seguinte frase:

«Excluem-se desta área as zonas da Galiza mais próximas da costa, onde os níveis de precipitação recomendados para o cultivo são excedidos,».

Ombrotermia:

O parágrafo:

«a parte oriental da Galiza apresenta o regime ombrotérmico mais propício ao castanheiro, uma espécie que se desenvolve melhor em meios com alguma humidade ambiente, que, todavia, não pode ser excessiva, uma vez que tal favoreceria o desenvolvimento de doenças como a doença da tinta e o cancro do castanheiro,»

passa a ter a seguinte redação:

«a Galiza apresenta um regime ombrotérmico propício ao castanheiro, uma espécie que se desenvolve melhor em meios com alguma humidade ambiente, que, todavia, não pode ser excessiva, uma vez que tal favoreceria o desenvolvimento de doenças como a doença da tinta e o cancro do castanheiro,».

Hipsometria:

O parágrafo:

«a área identificada coincide com as altitudes a que melhor se adapta o castanheiro (de 400 m a 900 m, sem no entanto ultrapassar 1 200 m),»

passa a ter a seguinte redação:

«grande parte da Galiza coincide com as altitudes a que melhor se adapta o castanheiro (de 400 m a 900 m, sem no entanto ultrapassar 1 200 m),».

Além disso, no final da secção 5.1, o parágrafo:

«O cultivo do castanheiro possui grande valor ambiental e está perfeitamente adaptado às condições edafoclimáticas preponderantes nas zonas de média e alta montanha do interior da Galiza, onde constitui a alternativa agronómica mais competitiva. A própria evolução histórica do ordenamento do território e das suas formas de exploração (em prol de espécies lenhosas de crescimento rápido e do cultivo de milho ou batata) tornou-se, por si só, um fator que tem contribuído, de forma adicional, para a delimitação geográfica em causa.»

passa a ter a seguinte redação:

«O cultivo do castanheiro possui grande valor ambiental e está perfeitamente adaptado às condições edafoclimáticas preponderantes na Galiza.»

No caderno de especificações:

Fatores históricos

Suprime-se o número 10:

«De acordo com o livro Inventario y distribución de los cultivares tradicionales de castaño (Castanea sativa Mill.) en Galicia [Inventário e distribuição dos cultivares tradicionais de castanheiros (Castanea sativa Mill.) na Galiza] de 1993, de J. Fernández e S. Pereira, quase todos os soutos registados estão localizados na área de produção selecionada.»

Inclui-se um novo parágrafo na secção 4.4:

«Os avanços nos tratamentos e as medidas preventivas contra estas doenças, juntamente com um interesse comercial renovado na utilização desta cultura, conduziram a uma espécie de revalorização dos castanheiros galegos ao longo do último meio século, especialmente em zonas próximas da costa.»

Fatores naturais

a)   Precipitação

Suprime-se a última frase:

«Excluem-se, por conseguinte, as zonas costeiras em que os níveis recomendados para o cultivo são excedidos.»

b)   Temperatura

O parágrafo:

«Com exceção das zonas costeiras, toda a Galiza regista temperaturas médias anuais dentro dos limites recomendados para o cultivo. Só nas altitudes mais elevadas podem ocorrer temperaturas suficientemente baixas para limitar a produção. Além disso, a área delimitada regista temperaturas elevadas no verão, que favorecem a maturação e o desenvolvimento do fruto.»

passa a ter a seguinte redação:

«A maior parte da Galiza regista temperaturas médias anuais dentro dos limites recomendados para o cultivo de castanhas. Só nas altitudes mais elevadas podem ocorrer temperaturas suficientemente baixas para limitar a produção. Além disso, a região regista temperaturas elevadas no verão, que favorecem a maturação e o desenvolvimento do fruto.»

c)   Ombrotermia

A frase:

«De todas as condições meteorológicas que se verificam na Galiza, as da área protegida incluem um regime ombrotérmico mais propício ao bom estado sanitário das castanhas.»

passa a ter a seguinte redação:

«As condições meteorológicas que se verificam na Galiza incluem um regime ombrotérmico propício ao bom estado sanitário das castanhas.»

d)   Hipsometria

A frase:

«Quase toda a metade oriental da Galiza, que constitui a área protegida, situa-se dentro da altitude adequada para este cultivo.»

passa a ter a seguinte redação:

«Grande parte da Galiza situa-se na altitude mais adequada para este cultivo.»

Motivos: todas as alterações à redação da presente secção sobre a relação (secção F) são motivadas pela necessidade de a adaptar à área geográfica de produção, tal como está atualmente delimitada.

A alteração afeta o documento único.

5.   Supressão de informações supérfluas

Esta alteração diz respeito à secção E, «Método de obtenção», do caderno de especificações.

Suprime-se o título «Tratamento dos soutos» e o texto por baixo do mesmo até à subsecção «Colheita» (que se mantém), uma vez que, de acordo com o nosso entendimento, este texto não deve ser incluído no caderno de especificações, dado que não fornece qualquer informação que distinga o produto dos produtos não abrangidos pela denominação. Por conseguinte, foi suprimido o seguinte texto:

«Tratamento dos soutos

Poda:

Na Galiza, são utilizados dois métodos de poda na produção de castanha ou nas plantações mistas: poda em vaso aberto e poda em líder central. No caso da poda em vaso aberto, são removidos todos os ramos que crescem nos dois terços inferiores do tronco. Em seguida, selecionam-se três ramos próximos uns dos outros e que formam um ângulo de 120°, para que possam crescer livremente. Não há qualquer tratamento adicional, exceto o desbaste, que permite que a luz penetre bem na copa. Tal é feito caso a caso a cada dois a cinco anos, enquanto as recuperações das copas são realizadas após 15 a 20 anos.

No caso da poda em líder central, os ramos não são cortados, deixando-se que cresçam livremente. No máximo, o tronco é cortado a uma altura até 3 metros, sem mais tratamento, exceto o desbaste e a recuperação das copas.

Enxertia:

Aquando da criação de novas plantações ou do rejuvenescimento das existentes, as árvores devem ser enxertadas com variedades que produzam castanhas de alta qualidade e que provenham dos ecótipos incluídos nas “variedades de conservação”.»

Lavoura:

É comum a lavoura (gradagem) ser efetuada uma ou duas vezes por ano em plantações onde a paisagem e os esquemas de plantação o permitam. Tal é feito a uma profundidade muito reduzida (4-8 cm), de modo a não danificar as raízes superiores da árvore, tendo também o cuidado de deixar um espaço de 1 metro à volta do tronco, a fim de proteger o colo radicular, que é uma zona muito sensível desta espécie.

Os efeitos benéficos da lavoura incluem:

ajudar a manter o solo mais limpo, o que facilita a colheita,

reduzir a evapotranspiração no verão,

semienterramento dos restos de folhas e cascas da colheita anterior, bem como de ervas daninhas, acelerando assim a sua decomposição,

destruir muitas das larvas de Cydia fagiglandana e Laspeyresia splendana, que completam a segunda fase do seu ciclo biológico no solo, controlando assim a população no ano seguinte,

melhoria das propriedades físico-químicas do solo,

em caso de incêndio, reduzir o risco de propagação.

Nas plantações em que a paisagem ou os esquemas de plantação não permitem a realização da lavoura, os agricultores limitam-se a remover qualquer vegetação que, devido à sua dimensão ou à sua natureza invasiva, não deva ser deixada crescer excessivamente.

Fertilização:

A fertilização inicial é efetuada no momento da plantação e pode ser continuada ou complementada durante vários anos, a fim de aumentar a taxa de crescimento da árvore no solo.

Para além da fertilização basal/inicial, é aconselhável efetuar uma fertilização complementar todos os anos, a fim de salvaguardar a produção e melhorar a qualidade da colheita.

A fertilização complementar deve manter o equilíbrio e os níveis de nutrientes no solo e na árvore. Ao decidir a quantidade de adubo a aplicar, são tidos em conta a fertilidade do solo, a remoção prevista de nutrientes e o estado nutricional da plantação.

Tradicionalmente, eram semeados cereais entre os castanheiros. O adubo utilizado e o restolho deixado eram uma importante fonte de matéria orgânica. Paralelamente a estas práticas, o estrume proveniente da pecuária extensiva empreendida fornecia outra fonte importante de nutrientes. Atualmente, o declínio destas práticas tradicionais significa a utilização geral de um produto fertilizante. Em função da disponibilidade, estes produtos são geralmente biológicos e provenientes de diferentes fontes.

Rega:

As condições edafoclimáticas da área de produção significam que as árvores não necessitam, em geral, de um suplemento de água, exceto durante o período inicial após a plantação.

Se a precipitação no verão for inferior a 150 mm, pode ser utilizada rega durante a fase principal de crescimento, a fim de assegurar o bom desenvolvimento dos frutos.»

A alteração não afeta o documento único.

6.   Alteração relativa ao organismo de controlo

A referência ao Instituto Galego da Qualidade Alimentar foi substituída por uma referência à Agência Galega da Qualidade Alimentar, juntamente com os respetivos dados de contacto.

A alteração não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

Denominações de origem e indicações geográficas de produtos agrícolas

1.   Nome(s)

«Castaña de Galicia»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP ☐ IGP X

3.   País em que se situa a área geográfica delimitada

Espanha

4.   Descrição do produto agrícola

4.1.   Classificação do produto agrícola de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143

07 — PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

08 — FRUTA; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES

10 — CEREAIS

11 — PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO

20 — PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

4.2.   Descrição do produto agrícola correspondente ao nome registado

A indicação geográfica protegida «Castaña de Galicia» está reservada aos frutos produzidos por cultivares autóctones galegos de castanheiros europeus (Castanea sativa Mill.), que se destinam ao consumo humano e são comercializados no estado fresco ou congelados.

Estes cultivares são constituídos por um conjunto de ecótipos de origem local resultantes de seleções efetuadas pelos agricultores ao longo dos séculos com vista a melhorar a produtividade e a qualidade. A sua morfologia e as suas especificidades genéticas estão perfeitamente descritas e identificadas, o que permite distingui-los dos de outras áreas de produção de Espanha, Portugal e França. Considera-se que constituem um património insubstituível de recursos fitogenéticos para salvaguarda da diversidade biológica e genética, beneficiando do estatuto juridicamente definido de «variedades de conservação».

A preservação das técnicas tradicionais de cultivo do castanheiro na Galiza permitiu, ao longo dos tempos, selecionar um conjunto homogéneo de cultivares autóctones sobre os quais assenta a fama e a reputação da castanha galega.

As principais características distintivas da «Castaña de Galicia» são as seguintes:

1.

Pericarpo fino, de cor castanha e brilhante;

2.

Tegumento (membrana) fino, que penetra ligeiramente no miolo e que se separa facilmente no descasque;

3.

Sabor doce e textura firme, não farinhenta;

4.

Teor de humidade compreendido entre 50 % e 60 % aquando da colheita;

5.

Geralmente, número de frutos por ouriço igual ou inferior a três;

6.

Teor médio de hidratos de carbono de 59,5 % (calculado em relação à matéria seca), ou seja, um valor superior ao registado nas demais áreas de produção do território espanhol;

7.

Percentagem média muito baixa de frutos gretados (4,5 %) e de miolo ocluso (2,1 %). A castanha galega apresenta um valor total combinado dos dois parâmetros mais baixo do que as castanhas das restantes áreas de produção espanholas.

Tendo sido apresentados os valores médios distintivos da castanha da Galiza, indicam-se seguidamente as características que o fruto deve apresentar depois de colhido para beneficiar da IGP «Castaña de Galicia»:

1.

Percentagem máxima de frutos de miolo ocluso: 12 %;

2.

Teor mínimo de hidratos de carbono: 55 %;

3.

Frutos/quilo: máximo 120, se frescos, e 200, se congelados.

Em cada embalagem de castanhas com IGP «Castaña de Galicia», a percentagem de frutos que não cumprem as especificações exigidas não pode exceder 5 %.

O processo de congelação prende-se unicamente com o prolongamento do período de conservação do produto, não se tratando, em rigor, de um processo de transformação, pelo que os frutos frescos e os congelados apresentam as mesmas características físicas, químicas e organoléticas anteriormente enunciadas.

4.3.   Derrogações à proveniência dos alimentos para animais (apenas para os produtos de origem animal com denominação de origem protegida) e restrições à proveniência das matérias-primas (apenas para os produtos transformados com indicação geográfica protegida)

4.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Com exceção do cultivo em si, não há processos específicos a aplicar na área geográfica delimitada.

4.5.   Regras específicas relativas ao acondicionamento, fatiagem, ralagem, etc., do produto agrícola a que o nome registado se refere

As castanhas que beneficiam da IGP «Castaña de Galicia» são comercializadas em embalagens de rede, de ráfia ou de tela, caso sejam frescas, e em embalagens de materiais próprios para alimentos, autorizados pela legislação alimentar em vigor, caso sejam congeladas. Em ambos os casos, são autorizados os pesos seguintes: 500 g, 1 kg, 2,5 kg, 5 kg, 10 kg, 15 kg, 20 kg e 25 kg. São ainda possíveis outros formatos, desde que não prejudiquem a qualidade do produto.

4.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto agrícola a que o nome registado se refere

As embalagens de castanhas comercializadas sob a indicação geográfica protegida «Castaña de Galicia» devem ostentar o rótulo comercial correspondente a cada produtor/embalador, bem como um rótulo próprio da IGP, com o logótipo oficial da indicação geográfica protegida, ilustrado abaixo:

Image 1

A menção «indicación geográfica protegida “Castaña de Galicia” » tem obrigatoriamente de figurar tanto no rótulo comercial, como no rótulo da IGP.

Nos rótulos dos produtos transformados (puré de castanha, creme de castanha, castanhas em xarope, castanhas em álcool, castanha cristalizada, castanha cristalizada com cobertura de chocolate, etc.), é autorizada a indicação de que as castanhas utilizadas na elaboração do produto beneficiam da IGP «Castaña de Galicia», desde que a matéria-prima respeite os requisitos previstos no caderno de especificações.

5.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica delimitada para a produção da IGP «Castaña de Galicia» compreende a totalidade do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

A área de produção assim delimitada preenche, em geral, as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de castanhas de qualidade, representando simultaneamente a área em que esta produção tem sido tradicionalmente realizada.

5.1.   Relação com a área geográfica

A área geográfica delimitada apresenta condições climáticas favoráveis, propícias ao bom desenvolvimento da cultura e à qualidade elevada das castanhas galegas, nomeadamente temperaturas moderadas durante o desenvolvimento e a maturação do fruto e uma humidade ambiente que lhe permite manter um elevado teor de humidade, características que lhe conferem uma grande qualidade.

As características específicas da área geográfica da IGP, que apresentam uma relação direta com os parâmetros considerados ideais para o castanheiro, são pormenorizadamente descritas nos parágrafos seguintes:

precipitação: a área de produção é muito irrigada, com precipitações anuais acumuladas que rondam os 1 000 mm, embora o regime pluviométrico se caracterize por alguma seca estival, que desaparece a partir de setembro, fatores propícios à qualidade das castanhas,

temperatura: a área regista temperaturas médias anuais compreendidas entre 6 °C e 14 °C, o que corresponde ao intervalo recomendado para o castanheiro (entre 3 °C e 16 °C), com temperaturas estivais elevadas, propícias à maturação e ao desenvolvimento do fruto,

ombrotermia: a Galiza apresenta um regime ombrotérmico propício ao castanheiro, uma espécie que se desenvolve melhor em meios com alguma humidade ambiente, que, todavia, não pode ser excessiva, uma vez que tal favoreceria o desenvolvimento de doenças como a doença da tinta e o cancro do castanheiro,

hipsometria: grande parte da Galiza coincide com as altitudes a que melhor se adapta o castanheiro (de 400 m a 900 m, sem no entanto ultrapassar 1 200 m),

solos e litografia: a superfície é essencialmente constituída por solos desenvolvidos sobre rochas graníticas e metamórficas (xisto e ardósia), de textura franca, ricos em matéria orgânica, de baixo pH e teor moderado de calcário ativo, considerados os mais adequados para o cultivo do castanheiro.

O cultivo do castanheiro possui grande valor ambiental e está perfeitamente adaptado às condições edafoclimáticas preponderantes na Galiza.

5.2.   Especificidade do produto

Para além da especificidade decorrente das adequadas condições edafoclimáticas da área de produção, evocadas no ponto anterior e propícias ao desenvolvimento ideal do fruto, a produção da castanha da Galiza conta com um intenso trabalho de seleção, levado a cabo ao longo dos séculos pelos agricultores galegos nos «soutos» (o termo designa plantações compostas por árvores da mesma idade, ou de idade próxima, a que se aplicam práticas de cultivo similares). Deste modo, o fator humano tem exercido, através de práticas de cultivo tradicionais e cuidadas, um papel fundamental no processo contínuo de seleção varietal (em função de características produtivas e de qualidade), conducente a uma série de ecótipos autóctones que deram origem ao que é hoje a castanha galega de qualidade. Deve-se à conjunção destes fatores o renome e prestígio que aufere atualmente esta castanha.

O modelo de produção dos soutos, que se mantém atual, para além de ilustrar a relação entre o cultivo e a tradição de produção de castanha na Galiza, desempenha um papel importante enquanto fonte de material vegetal utilizável em novas plantações de castanheiros a que possam ser aplicadas técnicas modernas de cultivo.

Entre as características que conferem à castanha galega a sua especificidade qualitativa comparativamente à castanha de outras áreas de produção, salientam-se as seguintes:

tegumento fino, que facilita consideravelmente o descasque do fruto,

baixa percentagem de miolo ocluso, fator que, tal como o precedente, facilita consideravelmente o descasque,

elevado teor de humidade, critério altamente apreciado, quer para o consumo em fresco, quer para a elaboração de produtos transformados,

baixa percentagem de frutos gretados, o que diminui significativamente os desperdícios no processo de triagem e seleção,

teor de amido muito elevado, que confere um sabor mais doce à castanha na sequência da sua transformação em açúcar (hidrólise natural por maturação e hidrólise induzida por processos térmicos).

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade, a reputação ou outras características específicas do produto

O castanheiro está presente em estado silvestre na Galiza desde o Plistocénico, embora o castanheiro manso date apenas da dominação romana. Mais tarde, na Idade Média, regista-se um novo impulso, dado pelo clero e a nobreza, que expandiram o cultivo do castanheiro, intimamente ligado ao da vinha.

A seleção e a multiplicação das variedades autóctones de castanheiros de grande qualidade, geralmente aptos para exploração mista (madeira e fruto), são, pois, atividades ancestrais. Por outro lado, a grande dispersão da população, que caracteriza historicamente a Galiza, ocupando praticamente todo o território (zonas costeiras, planaltos centrais, vales e montanhas), favoreceu a seleção de muitas variedades diversamente aptas consoante o meio, combinando excelente adaptação edafoclimática com baixa oclusão do miolo, tamanho adequado, baixo índice de fissuras, etc.

A adaptação ideal do castanheiro às condições ambientais da área geográfica delimitada (especificidade da área geográfica) confere, por si só, uma qualidade elevada ao produto, decorrente da relação lógica entre um bom desenvolvimento da espécie arbórea e a obtenção de frutos de qualidade. Além disso, as temperaturas amenas durante todo o desenvolvimento e maturação da castanha e o elevado grau de humidade ambiente da área de produção conferem ao fruto um teor de humidade considerável, característica muito apreciada quer no consumo do produto fresco, quer para utilização como matéria-prima destinada à elaboração de produtos transformados.

Por outro lado, os cuidados aplicados aos soutos constituíram tradicionalmente o modelo produtivo de base da produção galega de castanha. A seleção progressiva e a domesticação do castanheiro pelos agricultores, com base na produtividade e na qualidade, desenvolveram-se neste quadro, dando origem a um conjunto de ecótipos locais de que derivam os cultivares autóctones atualmente em produção e em que assenta a qualidade, a reputação e a fama da castanha galega.

O prestígio da castanha galega reflete-se na boa posição que ocupa no tráfico comercial, sendo frequente, no mercado espanhol, que castanhas de outras proveniências sejam comercializadas com a denominação «galega», o que comprova a sua fama. Entre as numerosas referências bibliográficas que atestam a reputação histórica da castanha da Galiza, podem citar-se as seguintes:

a abundante documentação conservada nos mosteiros galegos sobre a importância da castanha da Galiza na Idade Média. Esta documentação é citada em diversas obras, de que se destacam El priorato benedictino de San Vicenzo de Pombeiro y su colección diplomática en la Edad Media [O priorado beneditino de San Vicenzo de Pombeiro e a sua coleção de documentos da Idade Média] e El monasterio de S. Clodio do Ribeiro en la Edad Media: Estudio y Documentos [O mosteiro de São Clódio do Ribeiro na Idade Média: pesquisa e documentos] de M. Lucas Álvarez e P. Lucas Domínguez, ou ainda a Colección Diplomática do mosteiro cisterciense de Sta. María de Oseira [Coleção de documentos do mosteiro cistercense de Santa Maria de Oseira], de M. Romaní Martínez,

a evocação da qualidade da castanha da Galiza por Alexandre Dumas na sua novela De Paris à Cadix, de 1847,

a designação dos soutos com um dos elementos de maior relevo da paisagem agrícola galega na obra de Abel Bouhier La Galice. Essai geographique d’analyse et d’interpretation d’un vieux complexe agraire,

as múltiplas referências a festas de magusto (festa popular celebrada em inúmeras localidades em toda a Galiza, que tem por estrela a castanha), como, por exemplo, a evocada por Manuel Murguía na sua Historia de Galicia [História da Galiza] (1865),

o protagonismo gastronómico da castanha da Galiza nas receitas culinárias, como as recolhidas por Manuel Puga y Parga (1874-1917) no seu livro La cocina práctica [A cozinha prática] (1905), ou ainda em muitos pratos descritos por Álvaro Cunqueiro em A cociña galega [A cozinha galega] (1973).

A análise da frequência das referências à «castanha galega» na Internet, em comparação com referências a castanhas de outras proveniências, fornece mais uma prova indireta do amplo alcance, da reputação e do prestígio da castanha galega. A título de exemplo, uma pesquisa no Google, em 20.11.2008, por «castaña/s gallega/s» (em espanhol) e «castaña/s galega/s» (em galego) produziu um total de 5 600 resultados, contra menos de 200 para as palavras-chave «castanã/s española/s», ou mesmo menos de 20 para castanhas de outras proveniências (Astúrias, Andaluzia e Estremadura).

Referência à publicação do caderno de especificações

https://agacal.xunta.gal/sites/default/files/calidade-alimentaria/orixe-vexetal/IGP-Castana-de-Galicia-Pliego-de-condiciones_diciembre_2024_ES.pdf


(1)   JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2450/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)