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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/2179 |
22.4.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 16 de janeiro de 2025 – SI/Intercos Europe SpA
(Processo C-22/25, Intercos Europe)
(C/2025/2179)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Partes no processo principal
Demandante: SI
Demandada: Intercos Europe SpA
Questão prejudicial
Devem o artigo 1.°, n.° 1, e o artigo 5.°[, n.°] 5, da Diretiva 2008/104/CE (1), de 19 de novembro de 2008, ser interpretados no sentido de que obstam a uma norma nacional, como a que consta do artigo 31.°, n.° 1, do decreto legislativo n.° 81 del 2015 (Decreto Legislativo n.° 81, de 2015), que, embora preveja a contratação por tempo indeterminado pela empresa de trabalho temporário, permite a cedência por tempo indeterminado de um trabalhador temporário a um mesmo utilizador, sem também especificar qualquer dever de fundamentação do ato de cessação dessa cedência?
(1) Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2179/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)