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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2179

22.4.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 16 de janeiro de 2025 – SI/Intercos Europe SpA

(Processo C-22/25, Intercos Europe)

(C/2025/2179)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Demandante: SI

Demandada: Intercos Europe SpA

Questão prejudicial

Devem o artigo 1.°, n.° 1, e o artigo 5.°[, n.°] 5, da Diretiva 2008/104/CE (1), de 19 de novembro de 2008, ser interpretados no sentido de que obstam a uma norma nacional, como a que consta do artigo 31.°, n.° 1, do decreto legislativo n.° 81 del 2015 (Decreto Legislativo n.° 81, de 2015), que, embora preveja a contratação por tempo indeterminado pela empresa de trabalho temporário, permite a cedência por tempo indeterminado de um trabalhador temporário a um mesmo utilizador, sem também especificar qualquer dever de fundamentação do ato de cessação dessa cedência?


(1)  Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2179/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)