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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1983 |
11.4.2025 |
P10_TA(2024)0067
Nomeação do presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)
Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2024, sobre a proposta de nomeação do presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (N10-0050/2024 – C10-0210/2024 – 2024/0802(NLE))
(Aprovação)
(C/2025/1983)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão de 4 de dezembro de 2024 (C10-0210/2024), |
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Tendo em conta o artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 (1), |
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Tendo em conta o seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A10-0032/2024), |
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A. |
Considerando que o artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1620 prevê que o presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo seja selecionado com base no mérito, competências, conhecimentos, integridade, estatuto reconhecido e experiência no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como noutras qualificações pertinentes; |
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B. |
Considerando que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género em cargos executivos nas instituições, organismos e agências da União; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género; |
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C. |
Considerando que, nos termos do artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1620, em 9 de outubro de 2024, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos ao cargo de presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, e a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos realizaram audições com esses candidatos pré-selecionados em 25 de novembro de 2024; |
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D. |
Considerando que, nos termos do artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1620, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento em 9 de outubro de 2024; |
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E. |
Considerando que, em 4 de dezembro de 2024, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Bruna Szego como presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e transmitiu essa proposta ao Parlamento; |
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F. |
Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos procederam seguidamente à avaliação das qualificações da candidata proposta para o cargo de presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 68.o do Regulamento (UE) 2024/1620; |
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G. |
Considerando que, em 16 de dezembro de 2024, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos realizaram uma audição com Bruna Szego, durante a qual esta proferiu uma declaração introdutória e, em seguida, respondeu às perguntas dos membros das comissões; |
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1. |
Aprova a proposta de nomeação de Bruna Szego como presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo; |
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2. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) JO L, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1620/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1983/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)