|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/1893 |
7.4.2025 |
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2025 – HP/Comissão
(Processo T-84/25)
(C/2025/1893)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HP (representante: L. Levi e P. Baudoux, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a Decisão da Comissão de 13 de março de 2023, que notificou a recorrente da sua exclusão do procedimento de certificação para 2022/2023; |
|
— |
se necessário, anular a Decisão da Comissão de 25 de outubro de 2024, que rejeita a reclamação da recorrente de 12 de junho de 2024 relativa à sua exclusão do procedimento de certificação para 2022/2023; |
|
— |
condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelos danos morais sofridos; |
|
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
|
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 45.°-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, da Decisão C(2013)68591 da Comissão, de 22 de outubro de 2013, relativa às Disposições Gerais para Execução do artigo 45.°-A do Estatuto dos Funcionários (a seguir «Disposições Gerais para Execução»), e das Orientações destinadas aos Candidatos e às Direções-Gerais/Serviços relativas ao Procedimento de Certificação para o Exercício de 2022/2023 (a seguir «Orientações 2022/2023»), bem como a violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e do dever de prudência e diligência:
|
|
2. |
Segundo fundamento, a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade do Ponto II.5 das Orientações 2022/2023, por violação do artigo 8.°, n.° 3, das Disposições Gerais para Execução. Partindo do princípio de que a recorrida não violou as regras aplicáveis, a recorrente invoca uma exceção de ilegalidade do Ponto II.5 das Orientações 2022/2023, visto que esta disposição não está em conformidade com o artigo 8.°, n.° 3, das Disposições Gerais para Execução. Os requisitos enunciados no Ponto II.5 das Orientações 2022/2023 para a grelha de avaliação são ilegais porque não refletem exatamente os requisitos mencionados no artigo 8.°, n.° 3, das Disposições Gerais para Execução. |
|
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do direito a uma boa administração. Na grelha de avaliação do Painel CC, os comentários sobre o mérito e o desempenho da recorrente eram muito genéricos e não incluíam informações específicas da recorrente e não especificavam quais os elementos que foram tomados em consideração para apreciar o mérito da recorrente. Além disso, a recorrente não conhece o fator de ponderação atribuído a cada critério e, por conseguinte, não compreende as conclusões do Painel CC, bem como as decisões impugnadas que a excluem do procedimento de certificação. |
|
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido. Nos termos do artigo 45.°-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a recorrente deveria ter sido ouvida pelo Painel CC. No entanto, o Painel CC não a convidou a apresentar as suas observações antes de emitir o seu parecer à autoridade investida do poder de nomeação. Se a recorrente tivesse tido a oportunidade de exercer efetivamente o seu direito de ser ouvida, o resultado teria sido diferente. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1893/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)