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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1867

7.4.2025

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de fevereiro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf – Alemanha) – Verbraucherzentrale Berlin eV/Vodafone GmbH

[Processo C-612/23  (1) , Verbraucherzentrale Berlin (Conceito de Compromisso Inicial)]

(Reenvio prejudicial - Diretiva 2002/22/CE (Diretiva serviço universal) - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Serviço universal e direitos dos utilizadores - Proteção dos consumidores - Contratos celebrados entre um consumidor e uma empresa que presta serviços de comunicações eletrónicas - Facilidades na mudança de operador - Artigo 30.o, n.° 5 - Compromisso inicial - Conceito)

(C/2025/1867)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Verbraucherzentrale Berlin eV

Recorrida: Vodafone GmbH

Dispositivo

O artigo 30.o, n.° 5, da Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva serviço universal), conforme alterada pela Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009,

deve ser interpretado no sentido de que:

o conceito de «compromisso inicial» que figura nesta disposição visa tanto a duração do primeiro contrato celebrado entre um consumidor e um prestador de serviços de comunicações eletrónicas como a de um contrato subsequente celebrado entre as mesmas partes, pelo que este contrato subsequente não pode impor um compromisso inicial superior a 24 meses, incluindo quando tenha sido assinado e posto em execução antes do termo do primeiro contrato.


(1)  JO C, C/2024/708.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1867/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)