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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/1755 |
31.3.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2025 – Polónia/Comissão
(Processos T-830/22 e T-156/23) (1)
(Direito institucional - Inexecução parcial de um despacho do Tribunal de Justiça que decreta uma medida provisória no âmbito de uma ação por incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Cobrança de créditos por compensação - Artigo 101.o, n.o 1, e artigo 102.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 - Competência do Tribunal Geral)
(C/2025/1755)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e S. Żyrek, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Verheecke, J. Estrada de Solà e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Nos recursos que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a República da Polónia pede a anulação, no processo T-830/22, das Decisões da Comissão Europeia de 12 de outubro e 23 de novembro de 2022 e, no processo T-156/23, da Decisão da Comissão de 13 de janeiro de 2023, de recuperação por compensação dos montantes devidos pela recorrente no âmbito da sanção pecuniária compulsória diária aplicada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça no Despacho de 27 de outubro de 2021, Comissão/Polónia (C-204/21 R, EU:C:2021:878), relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 15 de julho e 29 de agosto de 2022 e, por outro, entre 30 de agosto e 28 de outubro de 2022.
Dispositivo
1) |
Os processos T-830/22 e T-156/23 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1755/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)