European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1737

31.3.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln (Alemanha) em 7 de novembro de 2024 – DB InfraGO AG e DB RegioNetz Infrastruktur GmbH/República Federal da Alemanha

(Processo C-770/24, DB InfraGO e DB RegioNetz Infrastruktur)

(C/2025/1737)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Köln

Partes no processo principal

Requerentes: DB InfraGO AG, DB RegioNetz Infrastruktur GmbH

Requerida: República Federal da Alemanha

Sendo intervenientes: DB Fernverkehr AG, DB Cargo AG, Land Berlin, Bayerische Eisenbahngesellschaft mbH, Zweckverband Nahverkehr Westfalen-Lippe, Land Brandenburg, Land Baden-Württemberg, Land Sachsen-Anhalt, BBL Logistik GmbH, boxXpress.de GmbH, DeltaRail GmbH, Eisenbahngesellschaft Potsdam mbH, Havelländische Eisenbahn AG, HSL Logistik GmbH, Hupac Intermodal SA, ITL Eisenbahngesellschaft mbH, Lineas NV, METRANS Rail (Deutschland) GmbH, Rheincargo GmbH & Co. KG, SBB Cargo Deutschland GmbH, TX Logistik AG, Verkehrsbetriebe Peine-Salzgitter GmbH, FlixTrain GmbH, Zweckverband go.Rheinland, RDC Autozug Sylt GmbH, BTE BahnTouristikExpress GmbH

Questão prejudicial

Devem o artigo 4.°, n.° 2, e o artigo 29.°, n.° 1, da Diretiva 2012/34/EU (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições nacionais que impõem ao gestor de infraestrutura no domínio do transporte ferroviário local de passageiros que proceda ao cálculo das taxas sujeitas a autorização multiplicando as taxas médias do transporte em causa de um ano de referência legalmente determinado por uma taxa de dinamização anual prescrita por lei?


(1)  Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (reformulação) (JO 2012, L 343, p. 32), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2016/2370 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2012/34/UE no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária (JO 2016, L 352, p. 1), e pela Decisão Delegada (UE) 2017/2075 da Comissão, de 4 de setembro de 2017, que substitui o anexo VII da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um espaço ferroviário europeu único (versão consolidada) (JO 2017, L 295, p. 69).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1737/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)