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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1728

20.3.2025

COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

(C/2025/1728)

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2022

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009  (1)

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2022 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2), serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos

x=0,20

Irlanda

menos de 20 anos

2 263,70  EUR

150,91  EUR

20 – 64 anos

3 216,23  EUR

214,42  EUR

65 anos ou mais

12 032,65  EUR

802,18  EUR

Chipre

menos de 20 anos

905,61  EUR

60,37  EUR

20 – 64 anos

1 386,30  EUR

92,42  EUR

65 anos ou mais

3 830,02  EUR

255,33  EUR

Suécia

menos de 20 anos

17 188,82  SEK

1 145,92 SEK

20 – 64 anos

24 336,18  SEK

1 622,41  SEK

65 anos ou mais

75 541,68  SEK

5 036,11  SEK

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2022 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x=0,15 (3)

Irlanda

menos de 20 anos

2 263,70  EUR

150,91  EUR

160,35  EUR

20 – 64 anos

3 216,23  EUR

214,42  EUR

227,82  EUR

65 anos ou mais

12 032,65  EUR

802,18  EUR

852,31  EUR

Chipre

menos de 20 anos

905,61  EUR

60,37  EUR

64,15  EUR

20 – 64 anos

1 386,30  EUR

92,42  EUR

98,20  EUR

65 anos ou mais

3 830,02  EUR

255,33  EUR

271,29  EUR

Suécia

menos de 20 anos

17 188,82  SEK

1 145,92  SEK

1 217,54  SEK

20 – 64 anos

24 336,18  SEK

1 622,41  SEK

1 723,81  SEK

65 anos ou mais

75 541,68  SEK

5 036,11  SEK

5 350,87  SEK

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2023

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2023 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos

x=0,20

Espanha

menos de 20 anos

761,95  EUR

50,80  EUR

20 – 64 anos

1 103,46  EUR

73,56  EUR

65 anos ou mais

5 712,38  EUR

380,83  EUR

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2023 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x=0,15 (4)

Espanha

menos de 20 anos

761,95  EUR

50,80  EUR

53,97  EUR

20 – 64 anos

1 103,46  EUR

73,56  EUR

78,16  EUR

65 anos ou mais

5 712,38  EUR

380,83  EUR

404,63  EUR


(1)   JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.

(2)   JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).

(4)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1728/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)