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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1603 |
10.3.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
Processo M.11898 — SONACA / GOVERA INVERSIONES / ACITURRI AERONAUTICA
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/1603)
1.
Em 28 de fevereiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Sonaca S.A. («Sonaca», Bélgica), controlada pela Wallonie Entreprendre SA (Bélgica), |
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Govera Inversiones S.L. («Govera», Espanha), |
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Aciturri Aeronáutica S.L.U («Aciturri», Espanha). |
A Sonaca e a Govera vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das atividades de aeroestruturas da Aciturri.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Sonaca é um fabricante e fornecedor de nível 1 ativo à escala mundial no desenvolvimento, fabrico e montagem de aeroestruturas metálicas integradas para aplicações civis, de defesa e espaciais, através das suas filiais e instalações de produção na Europa e na América do Norte e do Sul, |
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A Govera é uma empresa que detém participações em várias empresas ativas em diversos setores, incluindo motores aeronáuticos, hidrogénio e espaço. A Govera detém 100 % do capital social da Aciturri. |
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A Aciturri é um fornecedor integrado de aeroestruturas de nível 1 especializado na conceção, fabrico e montagem de aeroestruturas compósitas de tecnologia avançada e que também desenvolve e fabrica peças para motores aeronáuticos. A divisão de motores aeronáuticos da Aciturri é excluída do perímetro da concentração. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11898 — SONACA / GOVERA INVERSIONES / ACITURRI AERONAUTICA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1603/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)