European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1570

7.3.2025

DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL

de 5 de fevereiro de 2025

relativa às férias judiciais

(C/2025/1570)

O TRIBUNAL GERAL

Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Relativamente ao ano judicial que começa em 1 de setembro de 2025, são fixadas do seguinte modo as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo:

Natal de 2025: de segunda-feira 22 de dezembro de 2025 a domingo 11 de janeiro de 2026 inclusive;

Páscoa de 2026: de segunda-feira 30 de março de 2026 a domingo 12 de abril de 2026 inclusive;

Verão de 2026: de quinta-feira 16 de julho de 2026 a segunda-feira 31 de agosto de 2026 inclusive.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 5 de fevereiro de 2025.

O Secretário

V. DI BUCCI

O Presidente

M. VAN DER WOUDE


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1570/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)