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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/1570 |
7.3.2025 |
DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL
de 5 de fevereiro de 2025
relativa às férias judiciais
(C/2025/1570)
O TRIBUNAL GERAL
Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Relativamente ao ano judicial que começa em 1 de setembro de 2025, são fixadas do seguinte modo as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo:
— |
Natal de 2025: de segunda-feira 22 de dezembro de 2025 a domingo 11 de janeiro de 2026 inclusive; |
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Páscoa de 2026: de segunda-feira 30 de março de 2026 a domingo 12 de abril de 2026 inclusive; |
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Verão de 2026: de quinta-feira 16 de julho de 2026 a segunda-feira 31 de agosto de 2026 inclusive. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 5 de fevereiro de 2025.
O Secretário
V. DI BUCCI
O Presidente
M. VAN DER WOUDE
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1570/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)