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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1569 |
7.3.2025 |
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de 28 de janeiro de 2025
relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais
(C/2025/1569)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,
considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:
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Dia de Ano Novo, |
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Segunda-feira de Páscoa, |
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1 de maio, |
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9 de maio, |
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Ascensão, |
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Segunda-feira de Pentecostes, |
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23 de junho, |
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15 de agosto, |
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1 de novembro, |
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25 de dezembro, |
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26 de dezembro. |
Artigo 2.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2025: de segunda-feira 22 de dezembro de 2025 a domingo 11 de janeiro de 2026 inclusive, |
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Páscoa de 2026: de segunda-feira 30 de março de 2026 a domingo 12 de abril de 2026 inclusive, |
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Verão de 2026: de quinta-feira 16 de julho de 2026 a segunda-feira 31 de agosto de 2026 inclusive. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo em 28 de janeiro de 2025.
O Secretário
A. CALOT ESCOBAR
O Presidente
K. LENAERTS
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1569/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)