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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1569

7.3.2025

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

de 28 de janeiro de 2025

relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

(C/2025/1569)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

Dia de Ano Novo,

Segunda-feira de Páscoa,

1 de maio,

9 de maio,

Ascensão,

Segunda-feira de Pentecostes,

23 de junho,

15 de agosto,

1 de novembro,

25 de dezembro,

26 de dezembro.

Artigo 2.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2025: de segunda-feira 22 de dezembro de 2025 a domingo 11 de janeiro de 2026 inclusive,

Páscoa de 2026: de segunda-feira 30 de março de 2026 a domingo 12 de abril de 2026 inclusive,

Verão de 2026: de quinta-feira 16 de julho de 2026 a segunda-feira 31 de agosto de 2026 inclusive.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo em 28 de janeiro de 2025.

O Secretário

A. CALOT ESCOBAR

O Presidente

K. LENAERTS


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1569/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)