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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1437

10.3.2025

Recurso interposto em 18 de dezembro de 2024 – Bloom/Comissão

(Processo T-659/24)

(C/2025/1437)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bloom (Paris, França) (representante: F. Lafforgue, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia, de 18 de outubro de 2024, que indeferiu o pedido de reexame interno na aceção do artigo 2.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento Aarhus relativo ao Regulamento de Execução (UE) 2024/1382 da Comissão, de 23 de maio de 2024, que prorroga a derrogação ao Regulamento (CE) n.° 1967/2006 do Conselho no respeitante à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provence-Alpes-Côte d’Azur);

condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo ao erro de direito e ao erro manifesto de apreciação da Comissão, uma vez que esta última considera que o regulamento de execução não viola a legislação ambiental. O fundamento subdivide-se em duas partes:

a recorrente alega, a título principal, que a derrogação concedida abrange, nomeadamente, uma zona coberta por duas zonas marinhas protegidas que se inserem no âmbito de aplicação do n.° 4 do artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 1967/2006, da qual não pode ser concedida qualquer derrogação. A recorrente também sustenta, a este respeito, que mesmo considerando que a derrogação à pesca de arrasto nos bancos de posidónias pode ser aplicável a zonas marinhas protegidas que se inserem no âmbito de aplicação do n.° 4, estas duas zonas marinhas protegidas foram designadas não só para a conservação dos bancos de posidónias, mas também para a conservação de outros tipos de pradarias de ervas marinhas, nomeadamente, de Cymodocea nodosa e de habitats coralígenos; ou, segundo a recorrente, não pode ser concedida qualquer derrogação à pesca com redes de arrasto em zonas marinhas protegidas para a conservação desses habitats.

em seguida, a recorrente alega, a título subsidiário, que o regulamento de execução é ilegal, uma vez que não limita a derrogação aos bancos de posidónias.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1437/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)