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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1180

19.2.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11907 – AURELIUS / LERNIA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/1180)

1.   

Em 12 de fevereiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AURELIUS Investment Lux One S.à r.l. («Aurelius», Luxemburgo), pertencente ao grupo Aurelius (Luxemburgo),

Lernia AB («Lernia», Suécia).

A Aurelius vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Lernia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Aurelius pertence ao grupo Aurelius, uma sociedade de investimento em participações privadas e um gestor de ativos que detém várias empresas de carteira ativas nos setores da indústria, da química, da venda a retalho, dos serviços às empresas, dos meios de comunicação social, das TI e da restauração a bordo de aeronaves. O grupo Aurelius opera à escala mundial,

A Lernia opera no setor do pessoal e do recrutamento, em especial no segmento dos empregos manuais. Oferece também serviços de ensino profissional superior e presta apoio e orientação a desempregados (correspondência oferta/procura), em colaboração com o serviço público de emprego sueco. A Lernia opera apenas na Suécia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11907 – AURELIUS / LERNIA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1180/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)