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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1180 |
19.2.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11907 – AURELIUS / LERNIA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/1180)
1.
Em 12 de fevereiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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AURELIUS Investment Lux One S.à r.l. («Aurelius», Luxemburgo), pertencente ao grupo Aurelius (Luxemburgo), |
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Lernia AB («Lernia», Suécia). |
A Aurelius vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Lernia.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Aurelius pertence ao grupo Aurelius, uma sociedade de investimento em participações privadas e um gestor de ativos que detém várias empresas de carteira ativas nos setores da indústria, da química, da venda a retalho, dos serviços às empresas, dos meios de comunicação social, das TI e da restauração a bordo de aeronaves. O grupo Aurelius opera à escala mundial, |
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A Lernia opera no setor do pessoal e do recrutamento, em especial no segmento dos empregos manuais. Oferece também serviços de ensino profissional superior e presta apoio e orientação a desempregados (correspondência oferta/procura), em colaboração com o serviço público de emprego sueco. A Lernia opera apenas na Suécia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11907 – AURELIUS / LERNIA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1180/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)