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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1007 |
11.2.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
[Processo M.11891 – GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/1007)
1.
Em 31 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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GreenYellow Mekong BV («GreenYellow», Países Baixos), controlada pela Ardian France SA («Ardian», França), |
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STOA Infra & Energy («STOA», França), controlada pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França), |
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DEG – Deutsche Investitions-und Entwicklungsgesellschaft MBH («DEG», Alemanha), controlada pelo KfW Group (Alemanha), |
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Yoko Asset Management 2 Pte. Ltd («Yoko», Singapura), controlada pela GreenYellow (Países Baixos) e controlada em última instância pela Ardian (França). |
A GreenYellow, a DEG e a STOA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Yoko.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A GreenYellow investe em projetos de energias renováveis à escala mundial, no setor das soluções e tecnologias fotovoltaicas que reforçam a eficiência energética, |
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A STOA investe em projetos de infraestruturas e de energia de grande escala nos países emergentes e em desenvolvimento, |
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A DEG financia investimentos a longo prazo ou empresas privadas nos países em desenvolvimento e nos países emergentes com economia de mercado. |
3.
As atividades da empresa Yoko são as seguintes: empresa do setor das energias renováveis e da sustentabilidade, com atividades na Tailândia e no Vietname.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11891 – GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1007/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)