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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1007

11.2.2025

Notificação prévia de uma concentração

[Processo M.11891 – GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/1007)

1.   

Em 31 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

GreenYellow Mekong BV («GreenYellow», Países Baixos), controlada pela Ardian France SA («Ardian», França),

STOA Infra & Energy («STOA», França), controlada pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França),

DEG – Deutsche Investitions-und Entwicklungsgesellschaft MBH («DEG», Alemanha), controlada pelo KfW Group (Alemanha),

Yoko Asset Management 2 Pte. Ltd («Yoko», Singapura), controlada pela GreenYellow (Países Baixos) e controlada em última instância pela Ardian (França).

A GreenYellow, a DEG e a STOA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Yoko.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A GreenYellow investe em projetos de energias renováveis à escala mundial, no setor das soluções e tecnologias fotovoltaicas que reforçam a eficiência energética,

A STOA investe em projetos de infraestruturas e de energia de grande escala nos países emergentes e em desenvolvimento,

A DEG financia investimentos a longo prazo ou empresas privadas nos países em desenvolvimento e nos países emergentes com economia de mercado.

3.   

As atividades da empresa Yoko são as seguintes: empresa do setor das energias renováveis e da sustentabilidade, com atividades na Tailândia e no Vietname.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11891 – GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1007/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)