|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/920 |
17.2.2025 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2024 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA EFFAS Certified European Financial Analyst)
(Processo T-632/24)
(C/2025/920)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Federation of Financial Analysts'Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia CEFA EFFAS Certified European Financial Analyst – Pedido de registo n.° 18 664 852
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2024 nos processos apensos R 409/2024-1 e R 436/2024-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
condenar o EUIPO e, sendo caso disso, do interveniente, no pagamento das despesas. |
Fundamento invocado
|
— |
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/920/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)