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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/920

17.2.2025

Recurso interposto em 6 de dezembro de 2024 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA EFFAS Certified European Financial Analyst)

(Processo T-632/24)

(C/2025/920)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: European Federation of Financial Analysts'Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia CEFA EFFAS Certified European Financial Analyst – Pedido de registo n.° 18 664 852

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2024 nos processos apensos R 409/2024-1 e R 436/2024-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e, sendo caso disso, do interveniente, no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/920/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)