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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/877

17.2.2025

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court – Irlanda) – Friends of the Irish Environment CLG/Government of Ireland, Minister for Housing, Planning and Local Government, Ireland, Attorney General

[(Processo C-727/22  (1) , Friends of the Irish Environment (Project Ireland 2040)]

(Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de certos planos e programas no ambiente - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de «“[p]lanos e programas” […] exigido[s] por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas» - Medida adotada pelo governo de um Estado-Membro unicamente com base numa disposição da Constituição desse Estado-Membro que preveja que o poder executivo do Estado seja exercido por ou sob a autoridade desse governo)

(C/2025/877)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Friends of the Irish Environment CLG

Recorridos: Government of Ireland, Minister for Housing, Planning and Local Government, Ireland, Attorney General

Dispositivo

O artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente,

deve ser interpretado no sentido de que:

uma medida adotada pelo governo de um Estado-Membro unicamente com base numa disposição da Constituição desse Estado-Membro que prevê que o poder executivo do Estado seja exercido por ou sob a autoridade desse governo não preenche o requisito de ser «exigid[a] por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas» e, por conseguinte, não pode constituir um «plano» ou um «programa», na aceção do artigo 2.o, alínea a).


(1)   JO C 63, de 20.2.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/877/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)