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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/877 |
17.2.2025 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court – Irlanda) – Friends of the Irish Environment CLG/Government of Ireland, Minister for Housing, Planning and Local Government, Ireland, Attorney General
[(Processo C-727/22 (1) , Friends of the Irish Environment (Project Ireland 2040)]
(Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de certos planos e programas no ambiente - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de «“[p]lanos e programas” […] exigido[s] por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas» - Medida adotada pelo governo de um Estado-Membro unicamente com base numa disposição da Constituição desse Estado-Membro que preveja que o poder executivo do Estado seja exercido por ou sob a autoridade desse governo)
(C/2025/877)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Friends of the Irish Environment CLG
Recorridos: Government of Ireland, Minister for Housing, Planning and Local Government, Ireland, Attorney General
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente,
deve ser interpretado no sentido de que:
uma medida adotada pelo governo de um Estado-Membro unicamente com base numa disposição da Constituição desse Estado-Membro que prevê que o poder executivo do Estado seja exercido por ou sob a autoridade desse governo não preenche o requisito de ser «exigid[a] por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas» e, por conseguinte, não pode constituir um «plano» ou um «programa», na aceção do artigo 2.o, alínea a).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/877/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)