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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/678

28.1.2025

Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/85 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana

(C/2025/678)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/85 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho (3), que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas, entidades e organismos designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 e no Regulamento (UE) 2024/386 continuassem a aplicar-se-lhes.

Chama-se a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2024/386, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, antes de 31 de agosto de 2025 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas, grupos, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L, 2024/385, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/385/oj.

(2)   JO L, 2025/85, 14.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/85/oj.

(3)   JO L, 2024/386, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/386/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/678/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)