European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/635

27.1.2025

Comunicação da Comissão sobre as isenções utilizadas por Chipre nos termos do artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos

(C/2025/635)

A publicação das isenções a que se refere o artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos (Regulamento FuelEU Transportes Marítimos) (1) baseia-se nas notificações transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o procedimento estabelecido neste artigo.

Chipre notificou à Comissão a sua decisão de fazer uso das isenções previstas no artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805, aplicando-as ao navio a seguir identificado:

Nome do navio

Número OMI

Itinerário abrangido

Tipo de serviço

DALEELA

9001306

Limassol (Chipre) — Pireu (Grécia)

Contrato de serviço público adjudicado pelo Governo da República de Chipre para o estabelecimento de uma ligação marítima de passageiros entre Chipre e a Grécia ao abrigo de obrigações de serviço público


(1)   JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/635/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)