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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/635 |
27.1.2025 |
Comunicação da Comissão sobre as isenções utilizadas por Chipre nos termos do artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos
(C/2025/635)
A publicação das isenções a que se refere o artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos (Regulamento FuelEU Transportes Marítimos) (1) baseia-se nas notificações transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o procedimento estabelecido neste artigo.
Chipre notificou à Comissão a sua decisão de fazer uso das isenções previstas no artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1805, aplicando-as ao navio a seguir identificado:
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Nome do navio |
Número OMI |
Itinerário abrangido |
Tipo de serviço |
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DALEELA |
9001306 |
Limassol (Chipre) — Pireu (Grécia) |
Contrato de serviço público adjudicado pelo Governo da República de Chipre para o estabelecimento de uma ligação marítima de passageiros entre Chipre e a Grécia ao abrigo de obrigações de serviço público |
(1) JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/635/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)